A Constituição aprovada a 2 de abril de 1976 nasceu de um processo constituinte breve, intenso e politicamente carregado, preparado pela Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de maio, que definiu o quadro transitório do pós-25 de Abril e atribuiu à Assembleia Constituinte a missão de elaborar e aprovar a nova Lei Fundamental. Desde o início, a arquitetura do texto combinou a forte proteção de direitos fundamentais com uma organização do poder marcada pelas tensões da sua origem: uma democracia representativa com "vocação" participativa, um Estado social ambicioso e, no desenho inicial, a presença do Conselho da Revolução como órgão de soberania, marca assumida do período revolucionário.Às 16h12 do dia 2 de junho, quando Henrique de Barros, presidente da Assembleia Constituinte, declarou aberta a sessão inaugural, Portugal estava mais próximo do turbilhão revolucionário do que da estabilidade. Tinha passado pouco mais de um ano sobre o 25 de Abril, e o país entrava, pela primeira vez num parlamento eleito por sufrágio verdadeiramente livre e universal -116 deputados do PS, 81 do PPD, 30 do PCP, 16 do CDS, cinco do MDP/CDE, um da UDP e um da ADIM -, sem saber exatamente que forma teria a democracia que acabara de conquistar. Dez meses depois, a 2 de abril de 1976, a promessa ganhava texto. A sessão de encerramento terminou às 22h50, com o hino nacional cantado “por todos os presentes”, e a carta aprovada - só o CDS votou contra -, passaria depois por sete revisões constitucionais: 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005. A pergunta que ficou no ar no momento final foi precisamente essa: saber se o texto resistiria à prova do tempo. O próprio Henrique de Barros formulou esse desejo, registado em Diário da Assembleia. Meio século depois, Helena Roseta, jovem deputada de 28 anos à época, dá a essa interrogação uma resposta que vale como balanço histórico: “Prova-se agora que sim, que foi à prova do tempo. Sofreu algumas revisões, mas aguentou tudo: governos de esquerda, de direita, de centro, coligações, crises do governo, governos presidenciais, tudo. Todas as crises foram sempre resolvidas com a Constituição que temos.”Visto à distância, o que impressiona não é apenas a ambição do documento, mas a improbabilidade da sua conclusão. A Constituição de 1976 foi, ao mesmo tempo, solene e defensiva, ideológica e prudente, programática e garantística. Queria proteger liberdades, organizar poderes, fundar direitos, corrigir desigualdades, enquadrar a revolução e, no mesmo gesto, impedir que ela se tornasse incontrolável. É por isso que continua a resistir tão mal às simplificações e tão bem ao tempo. É um retrato fiel do país que a escreveu: exaltado, dividido, radical e prudente, ambicioso, institucionalmente inexperiente.Aquilo não era um parlamento normal, era um país a tentar "dar forma a si próprio"Se há um ponto em que Helena Roseta, Jorge Miranda, Ângelo Correia, José Pedro Soares e Alberto Arons de Carvalho, todos eles deputados à Constituinte - os três primeiros pelo PPD/PSD, José Pedro Soares pelo PCP e Alberto Arons de Carvalho, pelo PS -, convergem, é na consciência de que aquela legislatura foi um momento fundador. E foi também, em vários sentidos, um improviso disciplinado.Helena Roseta define a Constituição de 1976 como “a consagração da democracia prometida pelo 25 de Abril, através dos direitos fundamentais e das regras do jogo democrático”. A formulação é importante porque junta as duas dimensões centrais do texto: “a promessa da liberdade e a sua tradução institucional”. Para a arquiteta, o 25 de Abril foi “o dia da liberdade”, mas a liberdade, por si só, não bastava: “era preciso torná-la concreta”. Fazê-la descer ao funcionamento do Estado, ao modo de eleger, governar, julgar, administrar.Naquele tempo, José Pedro Soares, tipógrafo, militante comunista, ex-preso político severamente submetido à tortura, tinha apenas 25 anos. Hoje, lembra “a maior das surpresas” do dia inaugural: a de encontrar numa assembleia constituinte juristas e doutores, mas também operários, empregados, metalúrgicos, agricultores, mulheres, gente de vidas duras. Durante muito tempo, diz, imaginara que uma constituição seria sempre obra de especialistas; descobriu então que uma lei fundamental também podia nascer da experiência social de quem conhecia as oficinas, os bairros, o trabalho precoce, a exploração e a prisão. “ Lembro-me de subir a escadaria, vestido com a minha melhor roupa, a pensar na tarefa enorme que levamos todos às costas”, diz , recordando o rapaz “tímido” que então era.Então com 30 anos e já licenciado em engenharia, Ângelo Correia confirma essa diversidade a partir de outro ponto do hemiciclo - a bancada do PPD/PSD. A Constituinte, diz, tinha uma primeira fase “debatedora”, em que se cruzavam “o concreto e o abstrato, as experiências de vida e as grandes formulações políticas". Só depois chegava o momento em que tudo isso tinha de ser “expresso por escrito, juridicamente”, e aí entravam em cena os “juristas altamente politizados”, “uma dúzia ou duas dúzias” de autores reais do texto: Jorge Miranda, Vital Moreira, Marcelo Rebelo de Sousa, Mário Pinto, António Reis, entre outros. “Mas é o debate mais largo, mais social e mais contraditório que daria espessura ao articulado”, realça de novo.Alberto Arons de Carvalho revisita o jovem jornalista de 26 anos. Lembra que a Assembleia teve primeiro de inventar as suas próprias rotinas: o regimento, o tempo dos oradores, o número e o desenho das comissões, a própria mecânica da deliberação. “Era criar uma Constituição de raiz”, resume. Jorge Miranda, por seu turno, põe ênfase menos na improvisação e mais no resultado: apesar da intensidade política, a Assembleia “não funcionava pior do que a Assembleia da República de hoje; pelo contrário”. Figura destacada da bancada do PPD/PSD, o jurista tinha apenas 34 anos.A rutura estava no texto desde a primeira linha O preâmbulo da Constituição diz quase tudo sobre a tonalidade política do texto. A comissão que o redigiu reuniu a 30 de março de 1976 sob a presidência de uma poetisa - Sophia de Mello Breyner Andresen -, e o resultado permanece até hoje sem alteração. A 25 de Abril de 1974, diz o preâmbulo, o MFA, “coroando a longa resistência do povo português”, derrubou o “regime fascista”. A revolução “restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais”. Os representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição “que corresponde às aspirações do País”.Jorge Miranda encontra o centro do texto um pouco mais adiante, mas na mesma linha de princípios: “a dignidade da pessoa humana”. Para ele, esse é o ponto mais belo da Constituição. Porque a República se funda aí e porque, acrescenta, “não basta afirmar a dignidade; é preciso garanti-la através dos direitos fundamentais”. A parte primeira da Constituição, insiste o jurista, é decisiva precisamente por isso: organiza os direitos que tornam a dignidade efetiva.. Mas o preâmbulo e o texto inicial também transportavam a marca de uma conjuntura revolucionária mais densa. A Constituição de 1976 refletia o espírito do período ao apontar como objetivos do Estado a transição para o socialismo, o exercício do poder pelas classes trabalhadoras e a apropriação coletiva dos principais meios de produção, ao mesmo tempo que institucionalizava o Conselho da Revolução.É aqui que surgem as primeiras fraturas entre os protagonistas. Para Ângelo Correia, o pecado maior do texto original estava na “ visão excessiva sobre a regulamentação do socialismo”, sobretudo na forma como o Estado parecia investido da obrigação de conduzir a economia. Para Jorge Miranda, a grande contraposição opunha os defensores de uma “democracia pluralista de tipo ocidental” ao PCP, e a sua posição era clara: “os direitos fundamentais têm de vir em primeiro lugar; só depois surgem as questões económicas e sociais”. Para José Pedro Soares, pelo contrário, a grandeza do texto estava precisamente em ter sido “muito avançado” na proteção dos trabalhadores, dos jovens, das mulheres e dos direitos sociais.O país fervia fora de São Bento, mas dentro do palácio que albergara a Assembleia Nacional do Estado Novo havia método: comissões, regimento, votos por unanimidade e a consciência de que falhar seria desastrosoA intensidade dos debates está documentada nos Diários da Assembleia Constituinte, que registaram as sessões “ipsis verbis”. A linguagem era febril. “Fascista”, “reacionário”, “revolucionário”, “socialismo”, “povo”, “democracia” "MFA": as palavras não serviam apenas para nomear posições; serviam para acusar, legitimar, excluir, convocar. Quando António Arnaut, o homem que desenharia o Serviço Nacional de Saúde, evocou em plenário um companheiro antifascista preso em pleno processo revolucionário, houve apupos, vozes, saídas de deputados. Quando Octávio Pato, líder da bancada do PCP, respondeu lembrando que os deputados comunistas somavam “145 anos de prisão”, a biografia transformou-se em argumento político.E, no entanto, o testemunho dos cinco constituintes ouvidos pelo DN insiste em que o trabalho não foi caótico. Roseta fala da “sabedoria” de Henrique de Barros e da decisão de deixar para o fim uma das questões mais explosivas - a dos órgãos do poder político - enquanto as comissões especializadas avançavam sobre os direitos fundamentais, a organização do Estado e a economia. José Pedro Soares recorda que “não havia anarquia; havia uma metodologia de trabalho que se foi construindo”. Arons de Carvalho lembra as semanas de discussão do regimento, e as prioridades claras: “regime democrático, direitos, liberdades e garantias, transparência, processo eleitoral”.José Pedro Soares acrescenta um dado revelador: “a grande maioria dos artigos foi aprovada por unanimidade”, mais de 60%, diz. O número interessa porque complica a ideia de uma Constituição feita apenas de trincheiras ideológicas. “Havia confronto, sem dúvida; mas havia também uma disposição real para a produção de um texto comum”, sublinham Helena Roseta e Ângelo Correia, praticamente nos mesmos termos. Foi assim que a Constituição se tornou simultaneamente escudo e roteiro: “limite ao poder e programa de transformação”.Verão Quente, democracia unitária, democracia pluralistaNenhum dos cinco entrevistados deixa esquecer que a Constituinte trabalhou no interior de uma luta mais vasta pelo tipo de regime que Portugal viria a ter. O 11 de Março de 1975 radicalizou as posições no MFA. A plataforma MFA-Partidos, aprovada a 11 de abril, quinze dias antes das eleições, previa um papel central para os militares na transição e consagrava órgãos de soberania de natureza militar. Roseta insiste na importância desse pacto -“isto foi o que a gente assinou” -, para explicar a tensão posterior entre legitimidade revolucionária e legitimidade eleitoral.As eleições de 25 de abril de 1975 mostraram uma correlação de forças no eleitorado muito diferente da que existia nas Forças Armadas. Desse desfasamento nasceu uma clivagem política decisiva. De um lado, uma maioria mais moderada, do PS para a direita; do outro, uma esquerda mais radical, do PCP para a esquerda, apoiada em partes do aparelho militar e noutros setores do Estado. O “Verão Quente” transformou essa clivagem num confronto aberto.Helena Roseta resume-o com nitidez: havia dois modelos de democracia em disputa. A “democracia unitária”, associada à Aliança Povo-MFA e a estruturas de base como comissões de trabalhadores e de moradores, e a “democracia pluralista”, defendida pelos setores moderados e pelo documento dos Nove, ligado a Melo Antunes. Arons de Carvalho descreve essa mesma oposição a partir de outro campo, sublinhando que, na área da comunicação social, a preocupação era evitar que os media fossem postos “ao serviço da revolução”.O cerco à Assembleia Constituinte, em novembro de 1975, foi a expressão mais dramática desse conflito. Os trabalhadores da construção civil cercaram São Bento durante a greve pelo contrato coletivo. A Assembleia ficou bloqueada. O site do Parlamento recorda o episódio como um dos momentos centrais do processo; sínteses posteriores falam em 36 horas de cerco. Roseta lembra que “não podíamos sair” e que a decisão de Costa Gomes de não recorrer a militares “terá evitado uma guerra civil”. Ângelo Correia lê o episódio como uma falha do Estado: “se o Estado permite aquilo, não há Estado”. Jorge Miranda chama-lhe “algo de muito penoso, muito difícil”.O 25 de Novembro resolveu, por fim, a disputa em favor do campo moderado. O segundo pacto MFA-Partidos, aprovado em fevereiro de 1976, abriu caminho à ordem constitucional que ainda hoje, no essencial, vigora: "Presidente eleito por sufrágio direto, tutela militar limitada no tempo, Conselho da Revolução com funções transitórias de fiscalização constitucional", até à revisão de 1982. É nesse contexto que Roseta diz ter nascido o “milagre”: num país em convulsão, foi possível aprovar uma Constituição relativamente consensual.Os direitos como núcleo, a economia como "ferida", a igualdade como promessaOs depoimentos convergem de forma clara num ponto: o melhor da Constituição está no seu núcleo de direitos e liberdades. Ângelo Correia escolhe “a defesa da liberdade e dos direitos fundamentais do cidadão”. Jorge Miranda elege sem hesitar a “dignidade da pessoa humana” e do Estado de direito democrático que a garante. Arons de Carvalho prefere sublinhar a extraordinária densidade constitucional dada à liberdade de expressão, aos direitos dos jornalistas, ao direito de resposta e à regulação dos media - uma das áreas em que, diz, "a Constituição portuguesa continua a impressionar observadores estrangeiros".José Pedro Soares desloca o foco do mesmo núcleo para os direitos sociais, sobretudo os dos jovens trabalhadores. Vindo da Juventude Trabalhadora e da experiência concreta de um país onde muitos rapazes começaram a trabalhar aos 12 ou 13 anos, foi aí que viu a força do texto: na inscrição da habitação, da saúde, do trabalho, da juventude, da dignidade material, como parte da própria democracia.Helena Roseta acrescenta a dimensão da igualdade entre homens e mulheres e das transformações no direito da família. A Constituição ajudou a fechar um país legalmente patriarcal, o fim da marca "infamante" dos “filhos ilegítimos”, a proteção da maternidade, depois da paternidade, a liberdade de constituir família, direitos laborais e cívicos fundamentais. O recorte de género da própria Constituinte -20 deputadas eleitas, 27 a exercer funções ao longo do processo - mostra quanto dessa transição ainda estava por cumprir.Na habitação, Roseta encontra uma ferida aberta. O debate foi “super acalorado” em 1975 e o núcleo do artigo nunca alterado nas revisões. Porém, “não está a ser cumprido”. José Pedro Soares chega por outro caminho a conclusão semelhante: “o problema da Constituição hoje não está apenas na letra, mas na distância crescente entre o que ela consagra e aquilo que as políticas públicas praticam”.. As sete revisões contam a história de um texto que sobreviveu porque se deixou mudar "sem se entregar por inteiro"Se a Constituição sobreviveu, foi também porque aprendeu a afastar-se de parte da sua linguagem de origem. Pode resumir-se essa trajetória em sete revisões. A de 1982 desmilitarizou, extinguiu o Conselho da Revolução e criou o Tribunal Constitucional, redefinindo a fiscalização da constitucionalidade e estabilizando a democracia civil. A de 1989 abriu a economia, flexibilizou o sistema económico e removeu a irreversibilidade das nacionalizações. As de 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005 acompanharam a integração europeia, Maastricht, Amesterdão, a justiça penal internacional, ajustes autonómicos e a possibilidade de referendo sobre tratados europeus.Ângelo Correia organiza esse percurso em quatro momentos: 1982-83, 1989, o aprofundamento da integração europeia e o presente, já não tanto de grandes mudanças de fundo como de eficácia e simplificação. Jorge Miranda destaca igualmente 1982 como o momento decisivo em que a Constituição deixou de estar condicionada pela intervenção militar. Arons de Carvalho reconhece que as grandes revisões foram sobretudo 1982, 1989 e 1997, sendo as restantes mais “cirúrgicas”, muitas delas ditadas pela Europa. O comunista José Pedro Soares, ao contrário, lê parte dessa evolução como "recuo": as nacionalizações, a reforma agrária e uma determinada ideia de economia mista e subordinação do poder económico ao poder político foram-se esbatendo.É nessa tensão entre permanência e adaptação que talvez melhor se compreenda a longevidade do texto. A Constituição não ficou intacta; mas também não foi substituída. Foi sendo acomodada, europeizada, desmilitarizada, reinterpretada. E, no entanto, manteve o que todos estes constituintes, por razões muito diversas, reconhecem como essencial.Cinquenta anos depois, a Constituição continua a funcionar como âncoraUm estudo recente do Instituto para as Políticas Públicas e Sociais do Iscte, mostra que metade dos portugueses se identifica com a Constituição e apenas 10% diz não se rever nela; ao mesmo tempo, 58% entendem que deve ser revista, enquanto apenas 14% rejeitam alterações. A combinação é reveladora: há adesão simbólica, mas também impulso reformista. Quer-se mexer na casa mantendo as paredes mestras.Arons de Carvalho teme sobretudo o populismo e os seus atalhos demagógicos, como a redução do número de deputados. Vê nessa proposta um empobrecimento da representatividade e um sintoma de uma narrativa simplista contra a política e o Parlamento. Helena Roseta considera que as democracias “não estão garantidas” e que a erosão já não vem em forma de golpe, mas de degradação interna das práticas, da linguagem pública e da confiança nas instituições. José Pedro Soares fala do enfraquecimento do Estado social, da degradação dos serviços públicos, da pobreza persistente e da forma como a extrema-direita se aproveita desse terreno. Jorge Miranda é o mais confiante: acredita que a Constituição “foi entrando na mente dos cidadãos” e que a maioria democrática “continua muito superior às forças que a hostilizariam”.Talvez a imagem mais precisa seja a de Ângelo Correia: a Constituição como “âncora”. “É aquilo a que o país se agarra quando tem dúvidas”. Mas, acrescenta, até as âncoras “enferrujam” e “torcem”; precisam de manutenção. Não de destruição, mas de cuidado. José Pedro Soares fala de “ uma planta que necessita de ser regada”.No fundo, é isso que estas cinco vozes deixam como retrato final da Constituição de 1976 - de que todos eles guardam exemplares. Não uma relíquia da revolução. Antes um “texto vivo”, nascido de um país em excesso, capaz de enquadrar o conflito. Um texto que escreveu direitos, organizou poderes, abriu caminhos e deixou promessas por cumprir. E que continua, cinquenta anos depois, a obrigar Portugal a fazer a pergunta que ressalta das palavras de Jorge Miranda: o que deve uma democracia a si própria, quando fala de liberdade, igualdade, direitos e dignidade?E talvez seja por isso que o fecho mais justo para o retrato da Constituição de 1976 esteja hoje menos nos tratados de direito constitucional do que numa conversa entre gerações. Helena Roseta, que com 26 anos ajudou a escrever aquele texto improvável, lembra uma obrigação "que não pode ser delegada": explicar aos mais novos o que estava realmente em causa. “Que a democracia não caiu do céu, que a liberdade não é um estado natural das coisas, que houve um tempo em que tudo podia ter falhado e, ainda assim, não falhou”. Houve uma Constituição “com estas peripécias todas pelo caminho”, lembra. “Portanto, isto tem de ser valorizado.”A lição não é apenas comemorativa. É também um aviso. “As democracias não estão garantidas”, diz. “A Constituição, por si só, não garante a democracia. Quem tem que garantir a democracia são os próprios cidadãos.”Helena Roseta ensina aos netos é que resistir não basta. "É preciso merecer a liberdade. Porque mesmo quando está escrita, nunca fica definitivamente a salvo”. .Por que a Constituição tem de ser melhor do que nós somos