Ministério da Saúde diz que solução adotada pelo Garcia de Orta para a IVG está prevista e remete para uma lei socialista
Carlos Santos/Global Imagens

Ministério da Saúde diz que solução adotada pelo Garcia de Orta para a IVG está prevista e remete para uma lei socialista

O Ministério da Saúde, em declarações ao DN, remete para a lei que prevê o encaminhamento das mulheres para outra unidade oficialmente reconhecida quando o SNS não consegue assegurar a IVG nos prazos legais, em resposta ao PS sobre a suspensão deste serviço no Hospital Garcia de Orta.
Publicado a

O Ministério da Saúde considera que, quando uma unidade do Serviço Nacional de Saúde não consiga realizar uma interrupção voluntária da gravidez (IVG) nos prazos legais, deve encaminhar a mulher para outro estabelecimento oficialmente reconhecido e assumir os respetivos encargos, em cumprimento da lei. A posição foi transmitida ao DN em resposta às dúvidas levantadas pelo PS sobre a suspensão da resposta à IVG no Hospital Garcia de Orta.

“Para o Ministério da Saúde, é fundamental garantir que todas as mulheres que solicitem uma interrupção voluntária da gravidez possam aceder a ela nos termos, condições e prazos previstos na lei”, afirma a tutela.

O Ministério acrescenta: “Os estabelecimentos de saúde devem organizar-se para garantir que a lei é cumprida e assegurar a realização da IVG dentro dos prazos legalmente previstos”.

E esclarece: “Quando uma unidade de saúde do SNS não consiga realizar a IVG dentro desses prazos, deve garantir que a mulher tenha acesso ao procedimento noutra unidade de saúde oficialmente reconhecida, através dos mecanismos de articulação e referenciação previstos na lei, assumindo os encargos daí resultantes”. No caso, a Clínica dos Arcos.

O Ministério da Saúde remete para a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, para a Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de junho, e para circulares normativas da Direção-Geral da Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde.

O n.º 4 do artigo 12.º da Portaria n.º 741-A/2007 estabelece que “os estabelecimentos de saúde oficiais em que a existência de objetores de consciência impossibilite a realização da interrupção da gravidez nos termos e prazos legais devem garantir a sua realização, adoptando, sob coordenação da administração regional de saúde territorialmente competente, as adequadas formas de colaboração com outros estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos e assumindo os encargos daí resultantes”.

A resposta surge depois de o PS ter questionado o Governo sobre as razões da suspensão da IVG no Hospital Garcia de Orta, o prazo para a retoma e as medidas destinadas a reforçar os recursos humanos da ULS Almada-Seixal.

Os socialistas querem ainda garantias de que o recurso a uma entidade externa ao SNS será temporário, uma avaliação do impacto da solução no acesso atempado e equitativo à IVG e esclarecimentos sobre a possibilidade de este modelo vir a assumir caráter estrutural.

Em declarações ao DN, a deputada socialista Elza Pais classificou a situação como “preocupante” e defendeu que “a garantia do acesso e do direito à IVG não pode ser suspensa em circunstância nenhuma”.

Sobre o recurso temporário a uma entidade privada, afirmou: “Nada a opor, desde que essa resposta seja transitória e excecional e não tenha caráter definitivo, dado que este tipo de respostas têm que ser assegurados pelo SNS”.

O Ministério não indica, contudo, um prazo para a retoma da IVG no Hospital Garcia de Orta nem especifica as medidas destinadas a reforçar os recursos humanos da unidade, duas das questões colocadas pelo PS.

Diário de Notícias
www.dn.pt