Saiba tudo o que o estado de contingência pode implicar

O Conselho de Ministros anunciou a partir de 15 de setembro todo o país subirá da "situação de alerta" à "situação de contingência", em que atualmente só Lisboa está.

A passagem de todo o território nacional para a "situação de contingência" - situação mais grave do que a atual "situação de alerta", que vigora em todo o lado menos em Lisboa - poderá implicar, por exemplo, que o número máximo de pessoas permitido num ajuntamento passe de 20 para dez.

Essa é, pelo menos, uma das diferenças que existe entre as zonas que estão em situação de contingência (Área Metropolitana de Lisboa, AML) e as zonas que estão em "situação de alerta" (resto do país).

O estado de contingência na AML implica também que "é proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis" e é "proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito".

O regime de contingência implica também um encerramento às 20.00 dos "estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais". Mas depois a lei permitiu, para a AML, várias exceções:

- Estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento.

- Estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade.

- Estabelecimentos desportivos.

- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.

- Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências.

- Atividades funerárias e conexas.

- Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo).

- Aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01.00 e reabrir às 06.00.

- Estabelecimentos situados no interior do Aeroporto de Lisboa, após o controlo de segurança dos passageiros.

- Os supermercados e hipermercados, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, podem encerrar às 22.00, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas entre as 20.00 e as 22.00.

A Lei de Bases da Proteção Civil prevê três "situações" diferentes. Da mais leve para a mais grave: situação de alerta, situação de contingência e situação de calamidade.

Mais Notícias

Outros Conteúdos GMG