Provedora de Justiça dá razão ao Ministério da Defesa contra ex-militares

Ex-militares contratados agora na Função Pública pretendiam que as suas avaliações nas fileiras contassem para efeitos de progressão nas carreiras.
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A Provedoria de Justiça arquivou as reclamações das várias centenas de antigos militares contratados que pretendiam contabilizar as avaliações nas fileiras para efeitos de reposicionamento salarial.

Esta posição, publicada pela provedora Maria Lúcia Amaral no passado dia 24 de julho, vem dar razão ao Ministério da Defesa, que considerava essa pretensão como um duplo benefício se fosse concedida.

Sandra Pimenta, que estava entre a centena de ex-contratados que formalizou os pedidos de apoio à provedora Maria Lúcia Amaral, explicou ao DN que a contabilização dessas avaliações decorria do regime de incentivos inerentes à prestação do serviço militar em regime de contrato.

Contudo, como dissera uma fonte do Ministério, "a carreira militar tem uma natureza especial e, por essa razão, os procedimentos e os processos de avaliação previstos para essa carreira esgotam nela os seus efeitos e não são transponíveis para a Administração Pública".

Dito de outra forma, conforme observaram fontes do Ministério da Defesa, as avaliações obtidas pelos militares contratados permitiu-lhes progredir na carreira durante o tempo de permanência nas fileiras.

Depois e ao abrigo do invocado regulamento de incentivos para regresso à vida civil, como precisou a Provedoria, serviu para a "determinação do escalão de integração no caso de concurso" para a Administração Pública central e local.

Caso contrário, conforme frisou uma fonte do Ministério da Defesa ao DN, haveria "um duplo benefício" para esses cidadãos face aos restantes trabalhadores no processo de descongelamento de carreiras e regularização extraordinária dos precários da Administração Pública.

Como indicou Maria Lúcia Amaral, o regime de incentivos permitia que os antigos contratados ingressassem nas carreiras públicas civis em escalões mais altos que o primeiro da respetiva categoria - quando os outros candidatos entravam obrigatoriamente para o 1º escalão.

"Da prestação de serviço militar em regime de contrato para efeito, quer do recrutamento para o exercício de funções públicas, quer da determinação da remuneração no ingresso na carreira, não pode extrair-se a ilação de que as mesmas funções devem ser consideradas no âmbito de alteração de posicionamento remuneratório subsequente ao ingresso na carreira", sublinhou a Provedora de Justiça.

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