PS quer proibir mais de sete alojamentos locais por proprietário
O PS avançou com uma proposta de alteração ao regime do alojamento local (AL) que prevê que um mesmo proprietário não possa explorar mais do que sete estabelecimentos de AL.
Atualmente, a lei estabelece que o mesmo proprietário pode explorar um máximo de nove apartamentos... por edifício. E a limitação só se aplica se os nove apartamentos representarem mais de 75% da totalidade das frações existentes no edifício.
A proposta de alteração que o PS agora apresenta, e que já foi entregue no parlamento, é bastante mais limitada: "O mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local".
Para os proprietários que, atualmente, já explorem mais do que sete alojamentos locais, o documento prevê que os possam manter. Mas ficam impedidos, a partir da data de entrada em vigor da lei, de acumular novas unidades de AL. "Os proprietários de estabelecimentos de alojamento local que, na presente data, excedam o limite previsto não poderão, a partir da data de entrada em vigor da presente lei, afetar mais imóveis à exploração de alojamento local", refere o texto dos socialistas.
Câmaras podem criar áreas de contenção
Nas 15 páginas de propostas de alteração às atuais regras do arrendamento de curta duração, o PS avança também com a criação de "áreas de contenção" à abertura de novos alojamentos locais. A decisão caberá a cada câmara municipal e os limites serão definidos por freguesia - "no todo ou em parte". As autarquias passam a poder impor limites "relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território", que podem ter em conta "limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação".
De acordo com a proposta do PS "as áreas de contenção devem ser reavaliadas, no mínimo, de dois em dois anos".
Ao contrário do que acontecerá nos restantes casos, a instalação de novos alojamentos locais em "áreas de contenção" necessitará de autorização expressa da autarquia. E, neste capítulo, a proposta socialista prevê uma moratória, que pode entrar rapidamente em vigor - "Podem os municípios, por deliberação fundamentada da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, suspender a autorização de novos registos em áreas especificamente delimitadas" até que entre em vigor o regulamento municipal que defina as áreas a proteger.
Condóminos podem opor-se, mas é a Câmara que decide
No caso da atividade de Alojamento Local ser exercida numa fração autónoma de um edifício ou de um prédio urbano, a Assembleia de Condóminos pode opor-se à existência de uma unidade de AL, nos casos em que haja queixas reiteradas dos vizinhos - "por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, em deliberação fundamentada, decorrente da prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos, pode opor-se ao exercício da atividade de Alojamento Local da referida fração, dando, para o efeito, conhecimento da sua decisão ao Presidente da Câmara Municipal".
Mas, ao contrário do que acontecia na projeto de lei que o PS apresentou inicialmente, esta decisão nem é tomada a priori, antes da abertura do alojamento local, nem é vinculativa. "O Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, com faculdade de delegação nos vereadores, decide sobre o pedido de cancelamento, sem prejuízo do direito de audiência prévia", refere a proposta de alteração agora entregue. Nos casos em que a autarquia decida pelo cancelamento do registo da atividade, o imóvel em causa não poderá ser afeto a alojamento local por um período máximo de seis meses.
O texto socialista determina que o registo de estabelecimentos de alojamento local é feito "mediante mera comunicação prévia com prazo" dirigida ao presidente da autarquia, e realizada exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico. Em caso de não oposição num período de 10 dias, a exploração do AL fica tacitamente aprovada. A autarquia só pode opor-se se a comunicação prévia feita pelo proprietário não estiver correta; se ainda decorrerem os prazos de um anterior cancelamento do registo; ou se o AL violar as restrições impostas nas áreas de contenção.
Neste último caso, o número de registo do estabelecimento de alojamento local é "pessoal e intransmissível"- a titularidade do alojamento local não pode ser transmitida a outra pessoa ou entidade, com exceção dos casos de herança.
Alojamento local pode pagar mais 30% de condomínio e tem de ter Livro de Informações em quatro línguas
Outra medida inscrita na proposta de alteração do PS passa pela possibilidade de os condomínios poderem fixar o pagamento de uma "contribuição adicional" pela "utilização acrescida" das partes comuns de um prédio, com um "limite de 30%" do valor anual da quota respetiva.
Novidade é também a obrigatoriedade de as unidades de alojamento local terem um "Livro de Informações" sobre o funcionamento do estabelecimento, "nomeadamente sobre a recolha e seleção de resíduos urbanos, funcionamento dos eletrodomésticos e cuidados a ter para evitar perturbações que causem incómodo e afetem o descanso da vizinhança, e que deve conter também o contacto telefónico do responsável pela exploração do estabelecimento". Este livro deve ser disponibilizado em português e inglês e "pelo menos em mais duas línguas estrangeiras".
O documento estabelece ainda que "o titular da exploração de Alojamento Local deve celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil que cubra riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros por sinistros ocorridos no exercício da atividade", sendo a falta de seguro fundamento para o cancelamento do registo de atividade.