Ministério Público obrigado a autoavaliar-se anualmente
O novo Estatuto do Ministério Público (MP) tem já aprovação garantida, na votação final e global que se fará no plenário, na próxima sexta-feira. Pelo menos o PS, o PCP e o CDS votarão a favor - ou seja, há uma maioria favorável. O PSD votará contra e quanto do Bloco de Esquerda as opções mantém-se em aberto.
No essencial, o novo texto legal - que nasceu de uma iniciativa do Governo - consignou as reivindicações que vinham a ser feitas pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, com a própria procuradora-geral da República (PGR) envolvida nesse esforço - e o apoio explicito do Presidente da República.
O Conselho Superior do Ministério Público continuará a ter uma maioria de magistrados do MP - ou seja, foi derrotada a proposta do PSD que propunha que o número de personalidades designadas pelo poder político (Parlamento ou Governo) ficassem em maioria.
Por outro lado, o diploma explicitamente consagrará o princípio do paralelismo salarial entre os magistrados judiciais e os do MP, admitindo agora para estes a possibilidade de terem um vencimento superior ao do primeiro-ministro, possibilidade que há semanas foi também consagrada para os juízes. A remuneração de um magistrado do MP poderá, pela nova lei, ir até 90% da remuneração do Presidente da República.
Esta norma foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PCP e CDS, com os votos contra do PSD e do BE. Por causa dela, o PSD anunciará que votará contra o diploma quando se realizar a votação final global. Quanto ao BE, as opções mantém-se em aberto.
O novo texto vai dar ao MP uma nova obrigação mas também um novo poder. A nova obrigação será a de todos os anos a PGR produzir (e obrigatoriamente divulgar publicamente) um relatório sobre as suas próprias atividades. Será uma forma de a magistratura sujeitar a escrutínio público a eficácia (ou não eficácia) da sua atuação na investigação criminal, nomeadamente pelos ratios entre investigações abertas, acusações formuladas e sentenças judiciais finais.
Já um dos novos poderes do MP será consagrado no direito/dever de, por iniciativa própria, desencadear sindicâncias aos departamentos de investigação criminal dos órgãos de polícia criminal (que vão desde a PJ à PSD, passando pela GNR e múltiplos organismos, como o SEF, Autoridade Tributária ou a ASAE). Essas sindicâncias terão de necessidade centrar-se nas questões relativas ao cumprimento (ou não) das normas de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
No Estatuto do MP atualmente em vigor esse poder de sindicância está previsto - mas só podendo a magistratura atuar a pedido do titular governamental da pasta da Justiça. Com a nova lei, a PGR terá o direito de desencadear por sua própria iniciativa essas ações. Dito de outra forma: o Ministério Público vai passar a poder fazer inquéritos globais ao funcionamento dos outros órgãos de polícia criminal.