CNE diz que há "indícios de violação" da lei eleitoral pelo CDS por usar símbolo e sigla do PS
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) diz que há "indícios de violação" da lei eleitoral pelo CDS, por ter utilizado a sigla e o símbolo do PS, numa publicação feita na rede social twitter e remeteu os elementos do processo ao Ministério Público.
"Desta publicação decorre uma utilização do símbolo e sigla de uma outra candidatura que objetivamente a prejudica, através da associação de tal símbolo e sigla a valorações negativas sobre essa candidatura. Ademais, a potencialidade da propagação daquela imagem, sem ligação ao autor da publicação, causará ainda maior prejuízo à candidatura a que se refere", sustenta a deliberação da CNE.
Em causa está uma publicação em que "a imagem de propaganda do PS é identificada com o símbolo e com a sigla desta candidatura, na qual o CDS coloca as seguintes expressões: 'NÓS FALAMOS MAS NÃO FAZEMOS', 'SOMOS PROMESSAS' e um conjunto de três frases com uma cruz vermelha a anteceder (Xreduzir carga fiscal; Xexecução de fundos europeus; Xneutralidade fiscal nos combustíveis)".
"Dos elementos do processo resultam indícios da violação da norma do artigo 130.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República, a qual dispõe que "aquele que, durante a campanha eleitoral, utilizar a denominação, a sigla ou o símbolo de partido ou coligação com o intuito de o prejudicar ou injuriar será punido com prisão até um ano e multa de 4,99 a 24,94 euros", lê-se na deliberação.
Estes indícios levam a CNE a "remeter os elementos do processo ao Ministério Público".
A CNE revela ainda na deliberação que o CDS foi notificado "para se pronunciar sobre o teor da participação" e para se abster de voltar a ter esse comportamento, mas "não ofereceu qualquer resposta e verificou-se que mantém na sua página do Twitter a publicação em causa".
O conteúdo da propaganda, "por princípio, não é sindicável pela CNE", cabendo-lhe "garantir o exercício do próprio direito de propaganda".