Coronavírus. Parlamento já tem plano de contingência
O plano de contingência da Assembleia da República para o Covid-19 prevê, já no imediato, a criação de um "gabinete de gestão" especificamente para esta situação (sigla: GGC19), constituído por um médico do Gabinete Médico da AR, pelo secretário-geral da AR, pela diretora administrativa e financeira e pelo diretor do Gabinete de Comunicação.
Caberá ao secretário-geral da AR ativar o plano em caso de necessidade e desativá-lo, quando já não for necessário. Para já, vai ser desativado o registo biométrico de assiduidade e pontualidade, que funciona com impressão digital, "passando a efetuar-se através do reconhecimento de cartão personalizado de cada funcionário".
O plano prevê uma "obrigação de contactar o Gabinete Médico e de Enfermagem (GME)da Assembleia da República" para "todos aqueles que tenham regressado de áreas com transmissão comunitária ativa ou que tenham efetuado escala nessa áreas , nos últimos 10 dias". E isto "independentemente de apresentarem sintomas sugestivos de doença respiratória".
Segundo o plano, as "áreas atualmente com transmissão comunitária ativa" são a China, Coreia do Sul, Japão, Singapura, Irão e Itália - mas "os viajantes devem verificar a atualidade desta lista no site da DGS".
Além disso, "todos aqueles a quem for recomendado, pelo GME ou pelo SNS24, algum período de quarentena têm a obrigação de informar a sua situação ao chefe de gabinete do respetivo grupo parlamentar ou à Divisão de Recursos Humanos e Formação, consoante aplicável."
No documento, especifica-se que "a referência a grupo parlamentar inclui DURP [deputados únicos representantes de partido, ou seja, André Ventura e João Cotrim de Figueiredo] e NINSC [Joacine Katar Moreira, deputada não inscrita]."
Serão entretanto preparadas na AR "instalações adequadas para servirem de área de isolamento", para "descanso e conforto, enquanto se aguarda a validação de caso e o eventual transporte pelo INEM".
Fica determinado que "a mobilização da resposta deve ser ativada quando for identificado um deputado, funcionário parlamentar ou funcionário de grupo parlamentar suspeito de estar infetado por COVID-19".
E "de igual modo, deve ser ativada quando for confirmado caso suspeito de trabalhador que exerça funções com caráter de regularidade na Assembleia da República, abrangendo também as empresas/entidades externas". "Por último, deve ser ativada caso existam orientações da Direção-Geral da Saúde nesse sentido, independentemente de confirmação de caso suspeito na Assembleia da República."
O plano elenca que "a mobilização da resposta" pode incluir medidas como "acionamento da área de isolamento", "definição dos postos de trabalho que possam ficar temporariamente desativados (designadamente, os que implicam atendimento ao público) e os respetivos funcionários parlamentares sejam dispensados de comparecer ao trabalho", "determinação de casos em que se justifique o trabalho à distância, com recurso a meios tecnológicos de informação e comunicação", "fornecimento a funcionários dos equipamentos (computadores, telemóveis) adequados para garantia dos serviços essenciais".
Também incluem a "suspensão das deslocações em missões oficiais de funcionários parlamentares", "restrição de reuniões presenciais, no âmbito dos serviços da Assembleia da República, ao mínimo essencial, devendo ser privilegiada a reunião à distância, através de meios tecnológicos de informação e comunicação", "comunicação aos funcionários parlamentares dos procedimentos sobre justificações de faltas no caso de ausência relacionada com o COVID-19", "suspensão de visitas guiadas à Assembleia da República"; "suspensão da entrada na Assembleia da República de grupos de visitantes" e "avaliação das condições de funcionamento dos serviços concessionados como a creche" - tudo "medidas que se aplicam a todos aqueles que exerçam funções nos espaços da Assembleia da República, abrangendo também as empresas externas".
Implicitamente, é admitido que até a atividade parlamentar poderá ser suspensa: "O presidente da Assembleia da República pode, por iniciativa própria ou mediante proposta do GGC19 e após ouvida a conferência de líderes, determinar a definição de medidas adicionais relativas, designadamente, ao funcionamento do Plenário, Comissões Parlamentares, a deslocações, em missão oficial de deputados, a visitas à Assembleia da República de entidades e delegações externas ou quanto à assistência às reuniões plenárias".