Aconselhada "contenção" em casa e muitos estabelecimentos encerrados

O Conselho de Ministros discutiu as medidas a implementar ao abrigo do estado de emergência, que permitirão aos cidadãos continuar a circular para funções essenciais e até fazer exercício físico. Mas ainda de forma voluntária, Serão, no entanto, encerrados muitos estabelecimentos comerciais e de lazer.

O governo está a divulgar, depois de reunido o Conselho de Ministros, no Palácio da Ajuda, as medidas que está a preparar para conter a pandemia de covid-19, após ter sido declarado o estado de emergência. E alterou muito do que tinha previsto na resolução inicial, nomeadamente a proibição de circulação das pessoas em determinadas circunstâncias e que agora passam a recomendação de "contenção" em casa.

Neste período de 15 dias de estado de emergência, que poderá ser prorrogado, os cidadãos só deverão circular na via pública nas seguintes circunstâncias, mas deixou de ser uma imposição.

1 - Aquisição de bens e serviços

2- Desempenho de atividades profissionais que não possam ser feitas a partir de casa

3 - Aquisição de bens para trabalhar para quem estiver em teletrabalho

4 - Deslocações por motivos de saúde

5 - Deslocações por motivos de urgência - transporte de pessoas vítimas de violência doméstica; deslocações a médicos veterinários com os animais domésticos

6 - Assistência familiar a pessoas vulneráveis

7 - Cumprimentos das funções de tutela partilhada de filhos, ou seja os pais separados podem deslocar-se para visitar ou ir recolher os filhos

8 - Deslocações a agências bancárias e de seguros

9 - Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física

10 - Retorno ao domicilio pessoal

Isolamento obrigatório

Está estipulado o isolamento obrigatório, ainda que no domicilio, de todos os cidadãos em vigilância ativa pelas autoridades de saúde, sob pena de crime de desobediência.

O governo projetava também uma proibição para os maiores de 65, que fazem parte do grupo de risco desta pandemia, que é a de frequentarem um conjunto de estabelecimentos, a não ser nas duas primeiras horas de funcionamento dos mesmos, que ficavam reservadas para o atendimentos destes cidadãos. Mas acabou por subir a fasquia para os 70 anos e apenas se limitou a recomendar que não saiam de casa a não ser para o estritamente necessário.

Encerramento de estabelecimentos

Ficam impedidas de laborar atividades de hospitalidade e restauração, salvo as que forneçam refeições em regime de take-away ou entregas ao domicílio. Esta medida atinge tabernas e adegas, cafetarias, bares e afins, chocolatarias, gelatarias, casas de chá; restaurantes, bares-restaurantes e de hotel, e esplanadas.

Serão ainda encerrados vários outros estabelecimentos - alguns até já o fizeram por iniciativa própria ou já tinham sido dada ordem de fecharem portas -, e impedidas várias atividades.

Da lista constam ainda, entre outros: restaurantes e cafés-concerto; casas de fado; discotecas e salões de dança; bares; salas de festa; galerias de arte; circos: parques de diversão, feiras e similares; parques aquáticos; jardins zoológicos; parques recreativos para crianças; locais destinados a práticas desportivas de lazer; auditórios: cinemas; teatros; museus e monumentos nacionais; praças, e instalações tauromáquicas; pavilhões de congressos; salas de concertos, conferências e exposições; salas polivalentes; campos de futebol, rugby e similares; pistas de patinagem; piscinas; ginásios; pistas de ciclismo, desfiles e festas populares; salões de jogos.

Requisição dos privados e serviços públicos e religiosos

Na resolução do Conselho de Ministros determina-se ainda que, por decisão das entidades competentes, "podem ser requisitados quaisquer bens e serviços de pessoas coletivas de direito público ou privado que se mostrem necessários ao combate à doença covid-19".

Os Serviços públicos de atendimento presencial são suspensos, mantendo-se a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

É proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem a aglomeração de pessoas; tal como funerais que não respeitem as normas de segurança de distanciamento entre pessoas, com a fixação camarária de um limite máximo de presenças.

O que pode funcionar

O governo salvaguarda que algumas atividades continuem em funcionamento:

1 - Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento e noutras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada

2 - Comércio eletrónico, atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica

3 - Comércio a retalho ou atividades de prestação de serviços situados ao longo da rede de autoestradas e no interior das estações ferroviárias, aeroportuárias, fluviais e nos hospitais, a menos que tenha sido ou venha a ser determinado o encerramento daquelas infraestruturas

Redução de passageiros nos transportes públicos

Os prestadores de serviço de transporte público são obrigados a realizarem limpezas diárias nos veículos, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde.

O número máximo de passageiro será reduzido para um terço dos lugares disponíveis, por forma a garantir a distância adequada entre utentes dos transportes.

Salvar vidas

O governo justifica estas medidas ao abrigo do estado de emergência, decretado pelo Presidente da República, com a "prioridade" de prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais. Na resolução em discussão pelos ministros assegura-se que "a democracia não poderá ser suspensa, numa sociedade aberta, onde o sentimento comunitário e de solidariedade é cada vez mais urgente".

Carta-branca ao governo

Com a aprovação do Parlamento, o Presidente da República passou na quarta-feira ao governo uma extensa carta-branca para lidar com a pandemia do covid-19. "Uma mais vasta base de direito", explicou o Presidente da República, à noite, numa comunicação ao país transmitida a partir de Belém.

Marcelo e António Costa esforçaram-se, aliás, por desdramatizar os efeitos da medida nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. "A democracia não está suspensa", assegurou o chefe do governo, ao princípio da tarde desta terça-feira, depois de o Conselho de Ministros extraordinário ser convocado para dar parecer favorável ao decreto presidencial. Será "um estado de emergência confinado", acrescentaria Marcelo.

António Costa garantiu, ainda antes de se conhecer o decreto presidencial que fará "tudo o que for necessário", mas "nada mais do que o necessário" e já estava antes disposto a isso, "com ou sem estado de emergência". Deixou, pelo meio, um recado que parece dirigido a Belém: "É absolutamente essencial que as decisões políticas sejam tomadas pelos políticos com base em opiniões técnicas e não com base nas suas opiniões voluntaristas."

O decreto foi redigido a quatro mãos, em colaboração entre o PR e o governo, como o próprio Marcelo fez questão de dizer na sua comunicação ao país. O PR justificou-o com o princípio de "mais vale prevenir do que remediar", mas reconheceu o caráter controverso do que decidiu: "Sabia e sei que os portugueses estão divididos. Há quem o reclame para anteontem, há quem ache prematuro. Sabia e sei que muitos esperam do estado de emergência um milagre que tudo resolva. Entendi ser do interesse nacional dar este passo."

No decreto o Presidente da República dá poderes ao governo para suspender vários direitos, entre eles a livre circulação sempre que as autoridades considerarem necessária para conter a pandemia ou também o "confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde", tal como o estabelecimento de cercas sanitárias, como aconteceu em Ovar. Caberá ao governo determinar as condições em que serão interditas as deslocações e a permanência na via pública que não sejam justificadas pelo desempenho de atividades profissionais, cuidados de saúde, assistência a terceiros, abastecimento de bens e serviços.

O documento prevê também a possibilidade de requisição civil e de suspensão do direito à greve. As entidades privadas podem ser requisitadas para a prestação de serviços e utilização de bens móveis e imóveis - por exemplo hotéis e unidades de saúde do setor privado - , bem como as unidades produtivas podem ser obrigadas a abrir e produzir. Tal como o governo pode determinar, por exemplo, preços para os bens.

No que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, independentemente do vínculo, as autoridades públicas poderão solicitar a prestação de trabalho e em local diverso do que costumam laborar e em horários diferentes. Especifica-se em particular os trabalhadores do setor da saúde, proteção civil, segurança e defesa.

Podem ser estabelecidas pelas autoridades limitações à circulação internacional - que até já foram impostas pelo governo -, em articulação com as entidades europeias e o controlo fronteiriço de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários em portos e aeroportos. As reuniões e manifestações também poderão ser restringidas, à semelhança das celebrações de cariz religioso que impliquem a aglomeração de pessoas. Os cidadãos ficam impedidos, ativa ou passivamente, de resistir às autoridades.

[atualizado com retificações às 17.30]

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