Berardo volta a perder batalha contra a CGD. Nem lhe valeu invocar "Abel e Caim"

Dois acórdãos proferidos esta quinta-feira pelo Tribunal de Relação de Lisboa chumbaram mais uma tentativa de Joe Berardo travar o arresto de bens. Em causa estão três prédios de luxo, entre os quais o Monte Palace no Funchal
Publicado a
Atualizado a

Começam a ficar cada vez mais limitadas as ''portas" jurídicas de saída para José Berardo impedir a execução do arresto de três prédios de luxo, em nome entidades onde tem responsabilidades, para amortização da dívida de cerca de 400 milhões de euros à Caixa Geral de Depósitos (CGD).

Dois acórdãos proferidos esta quinta-feira pelo Tribunal de Relação de Lisboa (TRL) indeferem liminarmente todos os argumentos apresentados nos recursos interpostos pelo próprio 'Joe' Berardo, pela Fundação José Berardo e pela Associação de Coleções - estas últimas também fundadas por Berardo e que o tribunal de primeira instância concluiu que foram criadas e utilizadas por si para fazer circular capital, rendimentos e contas.

Em causa estão três prédios: dois em Lisboa, que o tribunal arrestou em junho passado - um apartamento T4 na Avenida Infante Santo, avaliado de 2,5 milhões de euros, que será a residência do próprio Berardo, e outro na Lapa, avaliado em 1,5 milhões de euros, que será onde mora a sua filha; o outro imóvel é o Monte Palace, no Funchal, onde está a sede da Fundação Berardo e é a morada fiscal do empresário, avaliado em cerca de 40 milhões de euros.

Os prédios de Lisboa estão registados em nome da Antram - Sociedade Imobiliária, cujo presidente do Conselho de Administração é Berardo e o Monte Palace é propriedade da Associação de Coleções, criada em 2005 por Berardo e que recebeu o título de propriedade deste imóvel, que era da Fundação, em 2015, já depois de esta ter entrado em incumprimento do crédito à CGD - uma 'manobra' que foi contestada pelo banco e a quem o tribunal deu razão.

O "embarque litúrgico"

Na contestação do arresto do Monte Palace, interposto pela Fundação Joe Berardo e pela Associação de Coleções (detentora das obras de arte avaliadas em mais de 1000 milhões de euros) a sua defesa alega que a conclusão do tribunal de primeira instância segundo a qual estas entidades e 'Joe' Berardo se servem umas às outras para fazer circular o capital, se trata de um "embarque litúrgico ao estilo de Abel e Caim, que não tem, nem poderia ter, qualquer correspondência com a realidade".

Segundo o tribunal da comarca de Lisboa "os autos espelham uma mistura de capital pessoal do Fundador com a Fundação e até, com uma terceira entidade (também ela fundada e criada pela mesma pessoa) numa situação indiciadora de que as entidades coletivas em questão foram criadas e são utilizadas pela mesma pessoa singular que se mostra comum a todas elas para suprir necessidades e aspirações singulares, fazendo uso da circulação de bens, capitais, rendimentos e contas, levando-nos a concluir pela inexistência comprovada da dívida da requerida Fundação José Berardo e à Associação de Coleções".

A defesa da Fundação e da Associação alegava que o crédito da CGD tinha sido concedido à Fundação e que não poderia ser cobrado à Associação de Coleções, que ficou com a propriedade do Monte Palace. No entanto o TRL assinala que esta transferência de titularidade aconteceu em dezembro de 2015 e que a Fundação já tinha entrado em incumprimento com a CGD em setembro desse mesmo ano.

No recurso sobre os prédios de Lisboa, Berardo pediu para que a CGD apresentasse ao tribunal todos os documentos do processo relativo ao contrato de crédito de 38 milhões de euros, assinado a 31 de dezembro de 2010. Pretendia demonstrar que não lhe tinham sido exigidos estes imóveis como garantia, mas apenas títulos da coleção das obras de arte.

Documentos "irrelevantes"

Os desembargadores da Relação subscreveram a conclusão da primeira instância quando à entrega de tais documentos: "tal é absolutamente irrelevante. (...) Não é pelo facto de não terem sido exigidas garantias reais ou outras que o devedor fica desonerado de cumprir. Por outro lado, não é o processo de concessão de crédito que está aqui em causa, mas o não cumprimento da obrigação de pagamento".

O TRL lembra que "o arresto constitui uma providência cautelar de natureza especificada, que se destina a garantir um direito de crédito sempre que o credor tenha o fundado receio de que o devedor possa alienar, ocultar ou dissipar o seu património, frustrando, dessa forma, a satisfação patrimonial desse direito" - o que considera válido e justificado.

No entanto, os desembargadores deixam ainda em aberto a decisão sobre se os prédios em nome da ATRAM (onde José Berardo é, recorde-se, presidente do Conselho de Administração) podem ser usados para pagar a dívida da Fundação Berardo. "Saber se os bens da requerida, ATRAM - Sociedade Imobiliária, S.A. devem responder pela dívida do apelante, atenta a utilização abusiva da personalidade jurídica, é questão a decidir (saber se foi utilizada como veículo para ocultar património do apelante)", reforçando serem "para tal irrelevantes os factos" que Berardo "pretende provar com os documentos em poder" da CGD.

Ainda está por conhecer a decisão ao recurso que o empresário apresentou também ao Tribunal de Relação de Lisboa a contestar o arresto de mais de duas mil obras de arte da sua coleção, decidido na sequência de um processo judicial solicitado pela CGD, BCP e Novo Banco, bancos com os quais Berardo tem uma dívida conjunta superior a 962 milhões de euros. Um dos objetivos da ação é aceder às obras de arte da Coleção Berardo, sobre a qual o empresário tem um acordo com o Estado pela qual as obras de arte estão em exposição no CCB, em Lisboa, até 2022, não podendo ser vendidas.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa confirmou este arresto no final de janeiro último. Joe Berardo defendeu que era desnecessário arrestar quadros e esculturas expostas no Museu Berardo, que valem atualmente mais de 1,2 mil milhões de euros, uma vez que era impossível dissipar obras de arte dadas em comodato.

Contactada pelo DN, a CGD escusou-se a comentar as decisões do TRL. A defesa de Berardo ainda não respondeu.

Em atualização

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt