Vistos Gold. Os 7 de 47 crimes que ficaram provados
Dos 21 arguidos no processo (21 pessoas e 4 empresas) o tribunal condenou quatro a penas suspensas e multas
A frase do advogado Castanheira Neves, que defendeu o ex-ministro Miguel Macedo, resume bem o desfecho deste julgamento: "A montanha nem chegou a parir um rato". De 47 crimes imputados a 21 arguidos, quatro dos quais empresas, apenas em sete o tribunal entendeu que havia provas suficientes para a condenação.
Foi o caso de António Figueiredo, que vinha acusado de 12 crimes e foi condenado a quatro anos e sete meses de pena suspensa apenas por três: um de corrupção ativa, um de corrupção passiva e um de prevaricação.
A condenação nada teve a ver com o principal tema do processo - os vistos gold e a alegada interferência deste ex-presidente do Instituto de Registos e Notariado (IRN) na sua atribuição a empresários chineses.
Em causa está a sua participação no concurso para o cargo que ocupava, na CRESAP (Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública), entidade que seleciona os altos dirigentes do Estado.
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O tribunal considerou provado que tinha beneficiado ilicitamente de informações de um dos membros do juri, a ex-secretária-geral do Ministério da Justiça, Maria Antónia Anes. Conforme o DN noticiou altura, os processos de recrutamento em que Anes participou foram vistos à lupa pela PJ.
Esta antiga dirigente do ministério de Paula Teixeira da Cruz, quadro da PJ (onde se encontra atualmente em serviços administrativos), foi também condenada por um crime de corrupção ativa e um de corrupção passiva por esse mesmo motivo, além de situações de troca de favores na colocação de outros dirigentes, através da CRESAP.
O crime de peculato de António Figueiredo aconteceu, segundo entenderam os juízes do julgamento, quando este utilizava equipamento do IRN, como telefones e computadores, e a viatura de serviço, para tratar de assuntos que não era desse âmbito. "O uso abusivo dessas coisas ficou provada", sublinhou o juiz presidente, Fernando Henrique.
Os outros dois condenados foram o casal de empresários chineses, Xiong e Baoe Zhu, por um crime de tráfico de influências cada um. Este casal tinha negócios imobiliários e o tribunal considerou provado que tentaram influenciar António Figueiredo para este conseguir usar os seus conhecimentos e acelerar a concessão de vistos gold aos seus clientes. A pena que lhes foi destinada resumiu-se a 100 dias de multa, no valor se 1500 euros.
O Ministério Público também os tinha acusado de um crime de corrupção ativa cada um, mas desses crimes foram absolvidos pois não ficou provado que tivessem chegado a dar contrapartidas materiais a António Figueiredo.
Numa longa exposição oral, o juiz presidente Francisco Henriques criticou várias vezes a acusação e a narrativa construída pelos procuradores do Ministério Público, dado que a maioria dos arguidos estavam acusados em coautoria.
O ex-ministro da Administração Interna, que se demitiu do cargo na sequência do processo, foi absolvido de três crimes de prevaricação de titular de cargo político e um crime de tráfico de influência.
O ex-diretor do SEF Jarmela Palos, que chegou a estar em prisão preventiva, foi absolvido de um crime de corrupção passiva e dois de prevaricação, com o juiz a referir que "o tribunal não teve quaisquer dúvidas".
António Figueiredo, Jarmela Palos, Maria Antónia Anes, o empresário Jaime Gomes e o chinês Zhu Xiaodong foram detidos em novembro de 2014 e estiveram em prisão preventiva vários meses.
Todos os outros 13 arguidos foram absolvidos: Paulo Lalanda de Castro, Eliseu Bumba, a chinesa Xia Baoling, os funcionários do IRN Paulo Vieira, José Manuel Gonçalves, Elisa Alves, Abílio Silva, bem como João Salgado da Coimbra Editora e Fernando Pereira.
As empresas absolvidas do crime de corrupção e tráfico de influência são a Lusomerap, Formalizze, Inteligente Life Solutions e JAG.