Tribunal ordenou libertação de suspeito de abusos sexuais de menores
Menores queixaram-se de abusos em balneário de ginásio de Sintra, mas a investigação foi feita pelos diretores do clube. Polícia só entrou mais tarde e há provas inválidas. Homem de 65 anos estava em preventiva desde abril.
O Tribunal da Relação de Lisboa ordenou a libertação imediata de um homem de 65 anos que estava em prisão preventiva desde 3 de abril passado por suspeitas de ser o autor de oito crimes de abuso sexual de crianças num ginásio do concelho de Sintra. A decisão, tomada no dia 16 deste mês, é justificada pela forma como foi obtida a alegada prova, com os responsáveis do espaço a investigarem por conta própria após a denúncia dos três menores. "Do conjunto dos elementos que foram facultados ao tribunal de recurso, não é possível concluir, sem qualquer margem de dúvida, que foi identificado o autor, ou o único autor dos factos ilícitos de que os menores foram vítimas", refere a decisão que fundamenta a libertação.
A detenção do homem ocorreu no início de abril. Nessa altura a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa deu conta do sucedido. "Foi detido, na sequência de mandados se detenção emitidos pelo Ministério Público, um arguido pela prática de oito crimes de abuso sexual de crianças, dois na forma tentada. No essencial ficou fortemente indiciado que o arguido, do sexo masculino, de 65 anos, entre outubro de 2018 e janeiro do corrente ano, enquanto frequentador de um ginásio na zona de Sintra, abordava menores de idade, nas instalações do ginásio, designadamente nos balneários, tocando-lhes em diversas partes do corpo, contra a vontade destes", referia a nota do MP que informava que o juiz de instrução tinha decidido aplicar as medidas de "prisão preventiva e de proibição de contactos com as vítimas, mesmo em estado de reclusão ou por interpostas pessoas, por se verificarem os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito, na vertente da recolha e conservação da prova".
O suspeito não se conformou e recorreu. Argumentou que nas datas indicadas no auto de denúncia - dias de dezembro e janeiro passados -, "não podia ter praticado" os crimes, pois existem registos de Via Verde indicadores que a sua viatura tinha passado por portagens em locais que tornavam impossível a sua presença nos balneários onde ocorreram os abusos. Dizia ainda que num dos dias em que supostamente abusou de um menor, não havia registo da sua entrada nas instalações, possível só com cartão, o que a direção do clube em causa justificou com uma eventual avaria de banda magnética. E pedia que o reconhecimento feito por fotografias, apresentadas pelos diretores do clube aos menores, fosse considerado inválido por não ter sido feito na presença de órgão policial. De resto, um dos três menores não reconheceu o arguido com o autor dos factos apontando mesmo outra pessoa.
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Reconhecimento por fotografias
Os desembargadores Margarida Vieira de Almeida, que foi a relatora, e Antero Luís deram razão ao arguido. Manifestam surpresa por a polícia não ter sido logo alertada - o que os responsáveis do clube alegam ter acontecido para proteção da reputação - tendo antes os diretores feito a sua investigação e exibido fotografias de sócios aos menores. "O reconhecimento por fotografia só pode valer como meio de prova se tiver sido realizado no âmbito da investigação criminal, ou seja, pelas autoridades que deviam ter intervindo de imediato, e que deveriam ter sindicado a forma como as fotografias dos sócios foram exibidas aos ofendidos, quais as fotografias que foram exibidas, e demais procedimentos até final."
Em relação à presença nas instalações, sem registo da banda magnética, os juízes apontam que "pode ter havido falha informática (ultimamente, passaram a ter muito uso) mas essa afirmação não pode ter tal relevo que substitua a prova a efetuar, tanto mais que sendo essas falhas da responsabilidade do clube, este tem um interesse direto em afastar uma eventual responsabilidade".
Os magistrados consideram que esta ausência de certezas sobre a presença do arguido no clube são a dúvida mais forte, já que relativamente ao registo de Via Verde apontam que tal não prova que o arguido estivesse na viatura.
Depoimentos dos menores
O tribunal critica ainda a forma como foram recolhidos os depoimentos do menores, sem que chegassem a serem ouvidos por um magistrado. "Analisadas as versões dos menores, a forma como conversaram uns com os outros, não há que estranhar, são adolescentes, e fizeram aquilo que os adolescentes fazem. Esses depoimentos deveriam ter sido recolhidos em tempo útil pela autoridade competente para o efeito. Quando o foram, foi dispensada a inquirição dos menores, e foi junto um documento que já não é da sua autoria, mas que se traduz em depoimento indireto, porque prestado por quem o escreveu", lê-se no acórdão.
Perante isto, os juízes concluem que não possível, sem margem para dúvidas, dizer que o suspeito foi de facto quem praticou os crimes, por "não existirem nos autos indícios fortes de que praticou os factos ilícitos". Assim, foi decidido "revogar o despacho judicial que impôs ao recorrente a medida de coação de prisão preventiva, determinando a imediata restituição do arguido à liberdade. O arguido aguardará os ulteriores termos do processo mediante TIR".
O processo está em investigação na 4.ª Secção do DIAP de Sintra, com o MP a ser coadjuvado pela Secção dos Crimes Sexuais da PJ. Encontra-se em segredo de justiça.