Tribunais de Execução de Penas libertaram 289 reclusos

A lei de flexibilização da execução das penas e do perdão entrou em vigor este sábado e, até às 20.00 horas, cinco Tribunais de Execução de Penas já tinham libertado quase três centenas de presos.
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Um total de 289 reclusos foram libertados este sábado, ao abrigo da lei de flexibilização da execução das penas e do perdão, no âmbito da pandemia de covid-19, disse à agência Lusa fonte do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Segundo a mesma fonte, até às 20.00 horas os cinco Tribunais de Execução de Penas (TEP) do país libertaram 289 presos, ao abrigo do regime excecional que entrou em vigor este sábado.

Os dados fornecidos à Lusa dão conta que 120 presos foram libertados após a intervenção do TEP do Porto e 60 do tribunal de Lisboa. O TEP de Coimbra libertou 44 reclusos, o de Évora 35, na Madeira, ao abrigo da nova lei, saíram 20 presos e nos Açores 10.

Na quinta-feira, o vice-presidente do CSM afirmou que os processos para libertação de presos, após análise de juízes, estariam despachados "no prazo de uma a duas semanas".

O órgão de gestão e disciplina dos juízes assegura que "o sistema judicial de execução de penas, e os profissionais que nele trabalham, têm plena capacidade de dar integral e rápido cumprimento às disposições da Lei que hoje entrou em vigor".

Os juízes dos Tribunais de Execução de Penas (TEP) regressam ao trabalho na segunda-feira, dia para o qual foi decretada tolerância de ponto.

Devido à pandemia covid-19, a lei permite um perdão parcial de penas até dois anos, um regime especial de indulto, saídas administrativas extraordinárias de reclusos e antecipação excecional da liberdade condicional, podendo abranger 1700 a 2000 reclusos, num universo de 12 729.

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