Bares e discotecas podem abrir desde que não sejam bares e discotecas

As 19 freguesias de Lisboa que estavam em estado de calamidade passam a estado de contingência, como toda a área metropolitana de Lisboa. O resto do país continua em estado de alarme.

Os restaurantes poderão passar a estar abertos até à 1h00 da manhã, com os clientes a poderem entrar até à meia-noite, determinou hoje o Conselho de Ministros.

A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse também que passa a haver "a possibilidade dos estabelecimentos que são bares na sua origem funcionarem como pastelarias e cafés".

A ministra salientou no entanto que "bares e discotecas continuam encerrados". Podem é, se quiserem, mudar a sua atividade, passando a funcionar como cafés e pastelarias sem terem de o registar. "Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, mas passam a poder funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da DGS e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Depois explicou que, se esses bares e discotecas forem na Área Metropolitana de Lisboa (AML), terão de fechar até às 20h00, caso passem a funcionar como café ou pastelaria. No resto do país, porém, poderão ter os horários dos restaurantes (encerramento até à 1h00 da manhã).

Já os bares e discotecas que escolherem manter-se fechados poderão continuar a ter acesso a medidas de lay off simplificado.

O Conselho de Ministros também determinou que as 19 freguesias da Grande Lisboa que estavam em situação de calamidade passam a um estado mais leve, o estado de contingência - o mesmo estado em que permanecerá o resto da Área Metropolitana de Lisboa (AML). O resto do país permanece em estado de alerta.

"Assim, a partir das 00h00 do dia 1 de agosto de 2020, e até às 23h59 do dia 14 de agosto de 2020, determina-se a manutenção da situação de alerta em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa" e "a manutenção da situação de contingência em toda a Área Metropolitana de Lisboa", deixando de "vigorar o estado de calamidade para as 19 freguesias, onde passa a vigorar a situação de contingência", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Isto implica que a limitação de concentração de pessoas na AML (estado de contingência) será de dez pessoas e no resto do país (estado de alerta) será de vinte pessoas.

A definição dos estados de calamidade, contingência e alerta constam na Lei de Bases da Proteção Civil.

Mariana Vieira da Silva disse que não há nova data para as reuniões do Infarmed. Contudo, assegurou que "quinzenalmente vão continuar a ser enviadas informações para os grupos parlamentares".

Ainda quanto ao covid-19, o Conselho de Ministros determinou que "são reabertas as grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas".E "abrem as atividades desportivas que ainda estavam encerradas e definem-se regras específicas para as atividades físicas e desportivas - a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada" mas "sem público".

O governo, por outro lado, "mantêm a interdição da permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, mas ressalva que existe a possibilidade de permanecerem nos locais especificamente designados para estes veículos pelas entidades gestoras dos parques e zonas de estacionamento, entre as 7h00 e as 21h00, e com observância de todas as disposições aplicáveis".

Questionada pelos jornalistas, Mariana Vieira da Silva disse que não há nova data para as reuniões do Infarmed. Contudo, assegurou que "quinzenalmente vão continuar a ser enviadas informações para os grupos parlamentares".

O Conselho de Ministros aprovou ainda "um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença covid-19, estendendo o prazo (até agosto de 2020) para as entidades empregadoras indicarem na Segurança Social Direta quais os prazos de pagamento das contribuições diferidas que pretendem utilizar".

Ao mesmo tempo, "foi aprovado o decreto-lei que prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde", prorrogando-se o seu efeito de de 1 de agosto a 31 de dezembro de 2021.

Foi por outro lado aprovada a Estratégia do Hidrogénio. E novas regras para os aeroportos.

Quanto aos aeroportos, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, explicou que os passageiros que cheguem a Portugal vindos de países que impliquem a realização de testes os devem fazer na origem - e se chegarem sem testes feitos podem ser devolvidos à origem, algo que a transportadora deverá pagar.

Os passageiros originários de países de língua oficial portuguesa poderão no entanto fazer os testes à chegada, devendo aguardar no aeroporto o respetivo resultado, mantendo-se em isolamento.

Não haverá necessidade de realizar testes à chegada a passageiros que vierem do espaço Shengen (e associados: Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e ainda ao Reino Unido. Nem ainda no caso de estarem a chegar de doze países em que situação epidemiológica tem um nível de contágio baixo. São eles: Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Tailândia, Tunísia e Uruguai.

No que toca ao hidrogénio, o diploma define a respetiva "Estratégia Nacional", promovendo "a introdução gradual deste gás como pilar sustentável e integrado na mais abrangente estratégia de transição para uma economia descarbonizada". No comunicado salienta-se que este diploma "foi aprovado depois de um processo de consulta pública que foi complementado com a organização de seis sessões de debate com agentes da área da Inovação e Desenvolvimento, Indústria, Transportes, Energia, Formação, Qualificação e Emprego."

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