Portugal condenado a pagar 15 mil euros a ex-preso por "tratamento desumano e degradante"

O cidadão romeno Daniel Petrescu foi condenado a uma pena de prisão em Portugal, mas, face às condições dos estabelecimentos prisionais, queixou-se ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que lhe deu agora razão
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O coletivo de sete juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) deu razão ao cidadão romeno Daniel Petrescu, que em 2017 apresentou ali uma queixa contra o Estado português pelas condições dos estabelecimentos prisionais onde cumpriu pena de prisão, entre 2012 e 2016, em Lisboa e Pinheiro da Cruz.

Na decisão, divulgada nesta terça-feira, o tribunal deu-lhe razão e condenou o estado português a pagar 15 mil euros ao queixoso, juntando ainda à decisão recomendações para que sejam adotadas as medidas necessárias para que as condições nas prisões deixem de violar a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Em causa está o artigo 3 da Convenção, que proíbe o tratamento inumano ou degradante, e que, considerou o tribunal, foi violado no caso de Daniel Petrescu.

Nascido em 1987 na Roménia, país onde já regressou e onde atualmente vive, Daniel Andrei Petrescu foi condenado a uma pena de sete anos de prisão em 2012, em Portugal, onde então vivia, por roubo e conspiração criminosa. Cumpriu a pena, primeiro em Lisboa, entre 9 de março de 2012 e 17 de outubro de 2012, tendo sido depois transferido para o estabelecimento prisional de Pinheiro da Cruz, onde esteve até 19 de dezembro de 2016, quando saiu em liberdade.

Na queixa que fez, no ano seguinte, ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, Daniel Petrescu referiu as condições da sua da detenção, em particular o número em excesso de detidos nas celas que acusou de ambiente insalubre, sem higiene ou aquecimento.

Contra a pretensão do Estado português, que contrapôs não ter o cidadão romeno esgotado a possibilidade de queixa junto das instâncias nacionais competentes, o tribunal europeu considerou a queixa procedente. Pesou na decisão o facto de "não ter ficado demonstrado" que a lei, instâncias e procedimentos a nível nacional, dessem resposta plena às queixas do preso.

Avaliados os factos, o TEDH considerou que houve violação por parte do Estado português do artigo 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos no caso de Daniel Petrescu.

Na sua detenção em Lisboa, afirma o tribunal, o queixoso esteve submetido "a tratamento degradante durante 376 dias não consecutivos", numa cela com outros presos, na qual "apenas dispunha de menos três metros quadrados de espaço individual". Ficou demonstrado também "tratamento desumano e degradante durante 385 dias não consecutivos" noutras celas com idêntico espaço individual exíguo, e na falta de privacidade nas instalações sanitárias das celas.

As situações repetiram-se em Pinheiro da Cruz, considerou o tribunal, que condenou o Estado português a pagar a uma indemnização de 15 mil euros ao queixoso e fez recomedações para que aquelas condições, na base da violação do artigo 3 da convenção, sejam resolvidas, para que não se repitam.

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