País
04 maio 2020 às 19h47

Patrões têm de pagar a empregadas domésticas dispensadas por receio de contágio

Os empregadores que optaram por dispensar os trabalhadores de serviço doméstico como medida preventiva de risco de contágio da covid-19 têm de assegurar o pagamento pontual da retribuição

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DN/Lusa
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