"Não faz sentido discutir o aumento das penas de prisão na violência doméstica"
A juíza Cristina Cardoso doutorou-se em Direito com uma tese sobre a violência doméstica, em que comparou os sistemas português e espanhol. E concluiu que aumentar penas de prisão, criar tribunais especializados e tratar a violência sobre as mulheres com crime de género não são a melhor opção
Com duas décadas de experiência na área criminal, a juíza Cristina Cardoso, 49 anos, doutorou-se recentemente com uma tese sobre a violência doméstica na vertente conjugal ou análoga. Licenciada pela Faculdade de Direito de Coimbra e já com um mestrado sobre as penas acessórias no âmbito deste tipo de crime, fez o doutoramento pela Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto e comparou as leis portuguesas com o direito espanhol. "A violência doméstica na vertente conjugal ou análoga: será o direito penal espanhol um modelo a seguir?" obteve 17 valores e será em breve editada. As penas mais pesadas e de prisão efetiva nada resolvem, conclui a magistrada que discorda também da criação de tribunais especializados e da consagração da violência sobre as mulheres como crime de género. Após 22 anos como juíza, a maioria nos juízos criminais e desde há cinco anos no Tribunal de Execução de Penas do Porto, defende a importação da ordem de proteção em 72 horas, a implementação de programas em meio prisional para os agressores e o empoderamento das vítimas. "Há estereótipos de vítima, ou é vulnerável ou irracional. O sistema não pode decidir pela mulher." Sem falar de situações específicas como as que envolvem Neto de Moura, define assim os juízes portugueses, que vê como parte da solução: "Têm os preconceitos e os pré-juízos que os homens e as mulheres da sociedade em que vivemos possuem. Uns mais que outros."
O que a levou a dedicar-se a estes trabalhos académicos, primeiro o mestrado e agora com o doutoramento, sobre a violência doméstica? Foi a prática como magistrada?
Sim. Antes de estar no Tribunal de Execução de Penas, estive onze anos no juízo criminal em Gaia. O número de casos de violência doméstica que passaram foi muito elevado. Todas as semanas tinha um julgamento de violência doméstica. Ao longo dos onze anos, foi aumentando e a escolha acabou por ser algo de natural e mesmo de inevitável. Por um lado, sou mulher e, apesar de entender que não é uma questão de género, não há dúvida, está comprovado estatisticamente, que a maior parte dos agressores são homens e a maior parte das vítimas são mulheres. Por outro lado, deriva das funções de juíza em tribunais criminais. São mais de vinte anos. Não sendo novo, o problema ganhou uma notoriedade que antes não tinha. Antes havia um por mês e quando saí de Gaia tinha dois ou três julgamentos por semana. Isto fez pensar no tema que já me suscitava interesse e com o qual eu me deparava enquanto juíza.
Os casos iniciais e os mais recentes tinham diferenças significativas?
Até 2007 era o crime de maus tratos contra cônjuge. O que acontece é que em todas as alterações legislativas as molduras penais foram alteradas, o número de penas acessórias também, e alargou-se os sujeitos. Portanto, o que se verifica é o aumento do número de situações capazes de integrar hoje em dia o crime de violência doméstica. Antes era mais apertado. Nos sujeitos, por exemplo, hoje, além dos conjugues, temos os ex-cônjuges, os companheiros, os ex-companheiros, mesmo sem coabitação, e mais recentemente os namorados e ex-namorados. Os atos já eram crime mas não se integravam na violência doméstica.
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"É uma tentação populista consagrar crimes de género. O sistema espanhol tem muitas contradições porque o crime de género existe apenas nos maus tratos leves ou ocasionais porque nos crimes habituais e graves já não é um crime de género. Há uma incongruência."
Quando avançou para a tese de doutoramento escolheu a vertente conjugal ou análoga por ser a dominante nos processos judiciais?
Não trato nada da violência contra menores ou contra idosos na tese. São situações completamente diversas e não obstante estarem previstas no artigo 152, na alínea d), pessoalmente até entendo que deviam estar previstas à parte porque têm especificidades relativamente à violência doméstica conjugal. Até os próprios pressupostos são diferentes. Na vertente conjugal, não é necessária a coabitação. Nas outras, com pessoas indefesas, em razão da idade, já se exige a coabitação. Na conjugal, exige-se a relação íntima e na contra menores ou idosos essa relação não é necessária. Optei por esta vertente porque é, sem dúvida, aquela que mais aparece nos tribunais. Mas acho que estamos a esquecer a violência contra os menores e sobretudo contra os idosos. Toda a preocupação da sociedade quer legislativa quer mediática tem sido no âmbito da violência doméstica contra a mulher. Convém não esquecer que há outras vítimas.
Seguiu uma comparação com o direito espanhol. Porquê?
O direito espanhol no âmbito da violência doméstica é considerado paradigmático e inovador. Tentei analisar o sistema espanhol para encontrar aspetos que poderiam ser úteis na nossa legislação. Na tentativa de importar lacunas que o nosso sistema apresenta. Propus-me analisar as respostas do nosso sistema português e depois ver se havia ou não lacunas que podem ser colmatadas. Será uma tese de direito comparado, apenas com o âmbito do espanhol.
E encontrou aspetos úteis?
Alguns. Não encontrei muitos. O sistema penal espanhol na violência doméstica não é exatamente o mesmo que em Portugal. Em Espanha está muito ligado à violência de género nas relações de intimidade. Há dois crimes de violência doméstica ou de maus tratos. Tem o crime de maus tratos habituais que é semelhante ao nosso e tem outro diferente para maus tratos leves ou ocasionais. E este crime é um crime de género. Pressupõe necessariamente que o agressor seja um homem e a vítima uma mulher. Se o agressor for uma mulher e a vítima for um homem ou uma mulher, a pena limite mínima é inferior. Isto levantou muitas questões em Espanha, mas o Tribunal Constitucional diz que não é inconstitucional. Não partilho dessa posição porque desde logo viola o princípio da igualdade.
Considera que não deve ser então um aspeto a importar?
Não, de maneira nenhuma. Até congratulo o legislador português por ter resistido a esta tentação. É uma tentação populista de consagrar crimes de género. Sendo certo que o sistema espanhol tem muitas contradições porque o crime de género existe apenas no crime de maus tratos leve ou ocasional. Há uma incongruência. Nos homicídios ou na violação não é crime de género, mas nos crimes menos graves - ofensas, injúria, difamação ou maus tratos ocasionais - é de género.
"Não faz sentido discutir o aumento das penas. Não vamos por aí diminuir a violência doméstica. A educação é a única forma de resolver este flagelo social."
Que mais encontrou no modelo espanhol?
Esta é uma das principais diferenças e acho que não é um bom exemplo. A hiper-proteção da mulher não cabe no direito penal. Homens e mulheres são iguais e têm que ser tratados da mesma forma. A ação não é mais desvaliosa por ser praticada por um homem contra uma mulher do que se for por uma mulher contra um homem. Neste âmbito, para mim, o direito português está correto. Mas há outras diferenças e vejo aspetos muito positivos no direito espanhol. A chamada ordem de proteção é muito positiva e nós não temos. A lei que consagrou o estatuto da vítima de violência doméstica é inspirada totalmente numa lei espanhola, com algumas exceções entre as quais a ordem de proteção.
Pode explicar?
A ordem de proteção é um mecanismo através do qual o juiz, seja criminal ou nos julgados da violência contra a mulher que são tribunais especializados criados em Espanha, em 72 horas tem que marcar uma conferência em que está presente o arguido, a vítima e os seus advogados. Nessa decisão, o juiz aplica medidas de natureza criminal e de natureza civil. Esta é a grande mais valia desta ordem de proteção. O mesmo juiz na mesma decisão vai aplicar as medidas de coação - são muito semelhantes às nossas - e simultaneamente vai regular provisoriamente o poder paternal, a guarda, a pensão de alimentos e a atribuição da casa de morada de família. Esta decisão tem a validade de 30 dias, que podem ser prorrogados por mais 30, mas neste período a situação está regulada, o que é muito positivo. Por exemplo, aplicando uma medida de proibição de contactos com a vítima, se não regularmos imediatamente o poder paternal vai haver um desfasamento. Como acontece em Portugal, não obstante as leis serem no sentido de haver uma imediata comunicação por parte do Ministério Público ao tribunal de Família. Mas mesmo sendo rápido demora muito mais que 72 horas. E não é aplicado pelo mesmo juiz. A importância é, sobretudo, ser rápido e ser em simultâneo.
Para aplicar em Portugal, como tem sido defendido por dirigentes do setor, era necessário grandes alterações?
Não. São medidas sempre provisórias e não vejo qualquer problema em serem aplicadas por um juiz de instrução criminal. As medidas de coação o juiz já as aplica, as de natureza civil visam proteger a vítima e evitar situações muito complicadas. O agressor pode considerar que continua a ter direito a ver os filhos, por estar autorizado, e vai a casa da mulher buscá-los. O juiz pode também não suspender as visitas mas sim regulamentar quem é que vai entregar os menores ao pai. Pode ser outra pessoa da família, mas fica regulado. Depois há questões práticas como saber onde a vítima vai viver, isto é muito importante.
Sem isso, acontecem os casos como vemos em Portugal de falhas de comunicação...
O Ministério Público até pode comunicar logo mas será outro Ministério Público, no Tribunal de Família, a receber e haverá ainda outro juiz para decidir. Isto é fácil resolver e não implica sequer a criação de tribunais especializados. Não é necessário. Aliás, em Espanha, nos sítios onde não há julgados de violência de género estas medidas são aplicadas pelo juiz de turno.
Admite a criação de tribunais como esses julgados espanhóis como agora é pedido em Portugal?
Não acho necessária a criação de tribunais de violência doméstica em Portugal. Acho que os tribunais criminais podem julgar crimes de violência doméstica. Não vejo vantagem em criar tribunais ainda mais especializados que implicam desde logo uma alteração na Constituição. Não me parece que seja por aí que a violência doméstica irá diminuir. Em Espanha não diminuiu.
"Não acho necessária a criação de tribunais de violência doméstica em Portugal. Não me parece que seja por aí que a violência doméstica irá diminuir. Em Espanha não diminuiu."
Avaliou esses números?
Avaliei, os espanhóis têm estatísticas para tudo. Os crimes não diminuíram nada e esse é precisamente o problema. Não obstante se legislar, se aumentar as penas, se criar mais crimes, se alargar o âmbito da incriminação, a violência doméstica não tem diminuído. Se calhar o problema é estrutural e isso verifica-se em Portugal e em Espanha. Não vamos resolver o problema da violência doméstica através da lei.
Colocar os condenados mais tempo na prisão não resolve?
De maneira nenhuma. Em Espanha as penas não têm uma moldura superior mas a suspensão é muito inferior. Lá é dois anos o máximo, aqui são cinco. É evidente que em Espanha há mais penas efetivas, a partir de dois anos não podem ser suspensas.
Isso não teve efeito na sociedade, no número de crimes cometidos?
Pelo contrário, têm aumentado. Em 2013, tinham 124.893 denúncias por violência de género. Em 2014 foram 126.742, em 2015 chegaram a 129.193 e em 2016 são 142893. Sempre a aumentar e em Portugal é mais ou menos idêntico. Não se nota uma diminuição. A política de aumentar as penas teria algum sentido se ao aumento da punição correspondesse uma diminuição da criminalidade. Aí compreendia mas não corresponde.
Isso aplica-se a toda a criminalidade, no fundo.
Por isso, para mim, não faz sentido estar a discutir se vamos aumentar as penas na violência doméstica. Não vamos por aí diminuir a violência.
Por onde devíamos então direcionar a discussão?
Sem dúvida para a educação. É a única forma de resolver este flagelo social que é a violência doméstica. A começar na escola primária e esperar que daqui a uma geração produza efeitos. Aí acredito que se consiga, não digo erradicar mas diminuir muito.
"Acho que a forma de ajudar a vítima não é decidir por ela. É ajudá-la no empoderamento, a ganhar a força que perdeu e a ser ela a decidir. Não podemos tratar as mulheres como incapazes ou menores."
O que é preciso é mudar mentalidades?
A questão da educação é em sentido lato mas obviamente enquanto esta reforma estrutural na sociedade não acontece não podemos deixar as vítimas desprotegidas nem os agressores impunes.
O que se pode fazer a curto prazo?
Seria implementar a ordem de proteção. Acho que teria eficácia. Outro aspeto é a intervenção sobre os agressores.
São muitas vezes vistos como monstros devido à forma violenta e reiterada dos seus crimes. É possível pensar na sua reabilitação?
É possível. Os espanhóis têm vários programas para agressores e têm estatísticas disso, nós não. A reincidência em Espanha no caso de agressores que frequentaram os programas é apenas de 4%. Significa que produzem efeitos. O que acontece é que todo o combate à violência doméstica surgiu com os movimentos feministas e sempre se defendeu que importava antes de mais proteger a vítima. E deve-se proteger a vítima. A questão é mais saber se uma das formas de proteger a vítima não é precisamente a intervenção sobre o agressor. Para mim, é. Se aplicamos uma pena de prisão efetiva e colocamos o agressor dois anos num estabelecimento prisional, sem qualquer programa, não podemos esperar uma alteração de comportamento da parte do agressor. Quando sair, poderá acontecer que mude de vítima. Ou não, também é muito frequente na violência doméstica as relações terminarem e depois reatarem.
Como juíza de execução de penas tem contacto com esses programas?
Não, em Portugal infelizmente não temos esses programas a funcionar nos estabelecimentos prisionais. Em Espanha os programas nasceram no âmbito prisional e passaram para o exterior. Em Portugal nasceram no meio livre mas nunca passaram para a cadeia. Nos casos mais graves, de reincidência, não temos programas específicos para a violência doméstica em meio prisional. Isto é um contra-senso. E temos um programa que funciona em meio livre, era só adaptá-lo ao meio prisional.
Esses programas são aplicados por sentença judicial?
Pode ser logo como medida da coação, com aqui o único problema a ser a duração. São 18 meses. O processo pode terminar antes. No âmbito das sentenças, pode ser aplicado. Pode ainda ser como condição na suspensão provisória do processo, na suspensão da pena de prisão ou ainda como pena acessória. Estes programas são executados pela Direção-Geral de Reinserção, envolvem entrevistas pessoais e depois sessões em grupo.
"As crianças são as vítimas esquecidas. Não há diferença entre os menores que são agredidos em contexto de violência doméstica e os que veem a mãe ser agredida. As consequências a nível de desenvolvimento são idênticas."
E no caso das vítimas, avaliou se há necessidade de intervenção?
Trato muito disso na minha tese. Creio que há dois estereótipos sobre a vítima mulher. O da vítima extremamente vulnerável - fragilizada após anos de maus tratos e sem capacidade de decisão - e o da vítima irracional - hoje apresenta queixa e amanhã já não quer queixar-se, muda de opinião a meio. Em ambas as situações considera-se legítimo decidir pela vítima. Discordo completamente. Em situações graves e reiteradas de violência doméstica, a vítima não tem força mas acho que a forma de ajudar não é decidir por ela. É ajudá-la a empoderá-la, a ganhar a força que perdeu e a decidir por ela. Não podemos tratar as mulheres como incapazes ou menores. Há muito essa tendência.
No sistema judicial ou na sociedade?
Na sociedade em geral. Temos uma conceção ideal da vítima.
Qual é?
É a vítima que se queixa, que se quer separar, que se divorcia, que presta depoimento. Tanto em fase de inquérito como em julgamento, que quer a condenação do agressor em pena de prisão efetiva. Isto é a vítima ideal. O que acontece é que nem todas as vítimas são as ideais. As situações de violência doméstica são muito díspares. Não há uma vítima, há uma multiplicidade de vítimas e muitas não cabem neste conceito de vítima ideal. Entendo que o sistema não deve ter legitimidade, em nome daquilo que se considera certo, para decidir pela mulher. É o que acontece.
Como se contorna isso?
É desde logo pelo empoderamento. Ajudar a mulher com apoio psicológico, com programas e há muitos em Portugal a funcionar bem. Ajudar a mulher a ganhar a força que perdeu durante os anos em que foi vítima. O sistema decide por ela. Por isso é que o crime é público. Entende-se que o melhor é a vítima separar-se, depor e querer a condenação do agressor.
Como juíza viu muitos casos de mulheres que não queriam isso?
Muitos, imensos. Mais de 50% dos julgamentos. Aliás, 98% das absolvições devem-se ao facto da vítima chegar a julgamento e não depor. Apesar de ser testemunha, tem esse direito, dado a relação conjugal, como familiar.
Isso depois é exposto na diferença entre o número de denúncias e acusações e o de condenações?
Sim, totalmente. Sendo o crime de natureza pública, o Ministério Público inicia o processo mesmo sem queixa e até aqui concordo. Depois o processo prossegue, mesmo contra a vontade da vítima. Pode dizer 'eu quero desistir' mas sendo público isso não tem qualquer efeito. Em julgamento, a vítima - sendo mulher ou mesmo ex-mulher - vai depois dizer que não quer prestar depoimento. Na violência doméstica, o depoimento da vítima é fundamental para alicerçar uma condenação. Podemos estar a fazer aquilo a que chamo um julgamento a fingir porque toda a gente se cala. O arguido tem o direito ao silêncio, a testemunha vítima tem direito a não prestar depoimento, e as restantes testemunhas se forem familiares, filhos ou pais, gozam do mesmo direito de não falar. Conseguir uma condenação nestes casos é muito difícil. E depois há uma absolvição que a população tem mais dificuldade em compreender do que se fosse a vítima a resolver não prosseguir com o processo.
Pode haver pressão para a vítima não falar...
Sim, claro. Mas voltamos sempre ao estereótipo de vítima, à ideia que todas as vítimas que desistem o fazem por serem coagidas pelo agressor. Isto não é totalmente correto. Há situações em que a vítima não quer a resposta do direito penal. Há muitas vítimas de violência doméstica que não querem a condenação do agressor a uma pena de prisão. Querem outra coisa. Se calhar querem que ele se trate. Uma coisa querem sempre: é não ser mais agredidas. Agora as situações da vida real são muito amplas e são mais ricas do que aquilo que o legislador conseguiu prever. Há casos em que no momento do julgamento o casal está separado e se calhar até já tem uma boa relação. A vítima pode, legitimamente, não querer a condenação do pai dos filhos. Não tenho que a julgar de acordo com aquilo que acho ser correto. Devo respeitar a vontade da vítima. Para mim, o respeito pela autonomia da mulher é fundamental.
Se já não houver risco de agressões?
Nas situações mais graves, quando saem de casa e têm acompanhamento, as vítimas depõem. Fiz muitos julgamentos em que as mulheres estavam já em casas de abrigo e nesses casos é diferente. Mas a maioria dos casos não termina em homicídio nem em tentativa. A violência doméstica de que se fala mas não abre os telejornais não tem armas envolvidas. É a diferença em relação a Espanha, que divide a violência doméstica em dois tipos de crime. E as suas estatísticas dizem que só 10,9% dizem respeito a maus tratos habituais. O resto é ocasional e menos grave.

Tese de doutoramento sobre violência doméstica irá ser editada em livro
© Adelino Meireles/Global Imagens
Há também as outras vítimas, os filhos, muitas vezes menores. Fala-se pouco deles? O que se pode fazer?
Entendo que a nossa legislação devia ser alterada. O facto do menor assistir à violência inter-parental qualifica o crime do agressor. O limite deixa de ser um ano e passa a ser dois anos de prisão. Mas não há crime sobre o menor. Discordo completamente. Um menor que assiste à violência entre os pais não é uma vítima indireta. É uma vítima direta e os estudos psicológicos provam isso. Para mim, seriam dois crimes, um de violência contra a mulher e outro contra os menores. Claro que isto implicaria uma alteração legislativa. As crianças são as vítimas esquecidas e não há diferença entre os menores que são agredidos em contexto de violência doméstica e os que veem a mãe ser agredida. As consequências a nível de desenvolvimento são idênticas.
Na violência doméstica, a justiça restaurativa é possível? Funciona?
Em Portugal a mediação penal não existe no âmbito específico da violência doméstica. Existe a nível penal. Para mim com muita pena, acho que é adequada em muitas situações de violência doméstica e para muitas mulheres. Na mediação penal a vítima tem o lugar principal. A nível penal esquece-se a vítima - não é sequer um sujeito processual. Na mediação penal ela é central e tudo funciona à volta dela. A vontade dela é respeitada. Pode querer tentar compreender o que levava o companheiro a agredi-la, ou que ele faça um tratamento. É óbvio que nem tudo pode ser resolvido pela mediação penal. Além disso, é voluntária e exige o acordo do agressor e da vítima. Se o direito penal não resolve tudo, é tempo de começar a ver que a mediação em certas situações é uma hipótese. Em Espanha está proibida a mediação penal no âmbito da violência contra as mulheres.
"O juiz não é alguém que caiu do céu e se sentou na cadeira . É um homem ou uma mulher da sociedade em que vivemos. E vai também ter os preconceitos e os pré-juízos que homens e mulheres da sociedade em que vivemos possuem. Uns mais que outros."
Esta tese é um contributo para a discussão do problema da violência doméstica em Portugal?
Espero que seja. Não é certamente a solução para o problema. Mas sim um contributo para o debate de ideias, com as propostas de que falamos e que gostava de ver discutidas e consagradas: a ordem de proteção, a implementação de programas para agressores em meio prisional, a mediação penal, que o crime de violência doméstica não seja um crime público mas sim um crime público atípico em que a mulher tem voz - agora não tem - e ainda outras questões mais técnicas.
Com casos e acórdãos polémicos, e discussão política, nos últimos tempos criou-se a ideia que os juízes portugueses são um problema no combate à violência doméstica...
Acho que os juízes fazem parte da solução. Não vou comentar os casos. Não se pode esperar que o direito penal resolva o problema da violência doméstica. Não se pode exigir mais do que aquilo que é capaz de dar. Os casos de que se fala são dois, três, quatro ou cinco decisões. Há milhares de sentenças e de acórdãos proferidos no âmbito da violência doméstica. Claro que devemos investir na formação dos magistrados, dos polícias, dos psicólogos. Já se tem feito e acho que estamos no bom caminho. Agora, o juiz não alguém que caiu do céu e se sentou na cadeira. É um homem ou uma mulher da sociedade em que vivemos. E vai também ter os preconceitos e os pré-juízos que homens e mulheres da sociedade em que vivemos possuem. Uns mais que outros.