Motorista de autocarro acusado de 29 crimes de homicídio por negligência

Ministério Público concluiu que não houve falha mecânica e que o motorista teve responsabilidades no acidente que provocou a morte de 29 turistas alemães em abril passado.
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O motorista do autocarro que teve um acidente em abril passado na Madeira, do qual resultaram a morte de 29 turistas alemães, foi acusado pelo Ministério Público de 29 crimes de homicídio por negligência e três crimes de ofensa à integridade física por negligência.

O acidente ocorreu no dia 17 de abril de 2019, pelas 18.30, quando o autocarro circulava na Estrada da Ponta da Oliveira, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, transportando turistas de nacionalidade alemã. Ao fazer uma curva, o veículo saiu da estrada e caiu numa ravina. Ainda atingiu uma habitação ali localizada. Do acidente resultaram 29 vítimas mortais - 11 eram homens e 18 mulheres - e 27 feridos, portugueses e alemães.

O autocarro pertencia à frota da Sociedade de Automóveis da Madeira (SAM) e estava ao serviço da agência Travel One. O motorista, um homem de 55 anos, tinha muita experiência. Na altura do acidente foi equacionado a hipótese de uma avaria mecânica e até foi sugerido que o condutor procurou evitar a queda na ravina, encostando o veículo contra o muro da berma. Contudo, as perícias mecânicas indicaram que o veículo não teve nenhum problema que originasse o acidente.

De acordo com a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, no inquérito "foram investigadas as causas da ocorrência, tendo a investigação sido dirigida por Magistrado do Ministério Público da 2.ª secção do DIAP da Madeira e contou com a pronta colaboração da PSP, que preservou o local do crime e o veículo sinistrado, recolhendo eficazmente no local a prova aí deixada pela ocorrência do sinistro". As conclusões apontam para responsabilidade do motorista, embora nesta nota de imprensa não seja explicado que provas existem e qual o exato comportamento negligente.

O Ministério Público dá conta que na investigação teve a colaboração da PJ e do Instituto de Medicina Legal que "procederam à identificação dos cadáveres e à realização das autópsias médico-legais com celeridade e eficácia". Além disso, aponta que a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP/INDEGI) realizou a perícia ao autocarro em tempo útil e que as "autoridades judiciárias da República Federal da Alemanha (bem como da sua embaixada em Lisboa) fizeram a rápida inquirição para memória futura das vítimas residentes na Alemanha, ao abrigo da decisão europeia de investigação e da EUROJUST, que de modo eficaz facilitou a boa articulação entre o Ministério Publico, juiz de Instrução Criminal e as autoridades judiciárias alemãs".

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