Professores e a Segurança Social. Rola a bola de neve judicial contra o Estado

Desigualdade e ambiguidade na formulação de descontos em casos iguais leva aos primeiros processos coletivos dos docentes em tribunal
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A batalha nos bastidores da Educação e da política começou há cerca de quatro anos, quando os professores contratados pelo Estado notaram que estavam a ser lesados em termos de descontos para a Segurança Social. Agora, começou a rolar a bola de neve jurídica contra o Estado, que se pode avolumar com o tempo devido à pressão dos professores para os respetivos sindicatos avançarem com outros processos. A primeira ação coletiva foi interposta esta semana pelo SIPE (Sindicato Independente de Professores e Educadores), a próxima entrará em tribunal este mês pela mão do SPZN (Sindicato de Professores da Zona Norte), filiado na Federação Nacional de Educação (FNE), afeta à UGT.

"É um movimento que vai ganhar muita força e tem a ver com professores que não são bem remunerados, fazem muitos quilómetros porque andam sempre com a casa às costas e depois não têm proteção social. A maior parte destes professores ganha cerca de 1.000€", diz ao DN Júlia Azevedo, presidente do SIPE, confirmando a entrada no Tribunal Administrativo do Porto de uma ação para "repor a legalidade nos descontos dos docentes contratados com horário incompleto".

A história é complexa e tem a ver com a interpretação do Decreto Regulamentar 1-A/2011 e posterior alteração com o DR 6/2018. Em causa está a forma de entender os termos trabalho "parcial" ou "a tempo inteiro" nos contratos a prazo e o cálculo para proteção social (subsídios de desemprego, maternidade, paternidade e reforma) que os ministérios da Educação (MEDU) e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) fazem relativamente ao tempo efetivo trabalhado.

Do lado do Estado, há a leitura de que os contratados com horário incompleto trabalham a tempo parcial, embora a Provedoria da Justiça já se tenha pronunciado contra, esclarecendo que só há professores a tempo inteiro. Isto porque a um docente que não seja atribuído um horário completo de 35 horas semanais (25 letivas e 10 não letivas; ou 22 letivas e 13 não letivas), é-lhe exigida a disponibilidade de exclusiva às suas funções. Como, por exemplo, estar sempre disponível para as reuniões e as várias ações não letivas que não podem ser programadas com a devida antecedência e exigem um compromisso "de exclusividade" com a escola e o agrupamento em que foi colocado.

Plataforma no Facebook

Agregados num movimento informal, os docentes que se sentem lesados criaram uma plataforma no Facebook intitulada "Professores lesados nos descontos da Segurança Social". Fizeram manifestações em Braga, Porto e Lisboa com baixa adesão, fizeram petições na Assembleia da República, conseguiram audições em setembro com quase todos os grupos parlamentares. O PS só recebeu a plataforma na segunda-feira, após algumas indecisões e retrocessos. O PCP fez uma proposta de Lei na discussão do Orçamento do Estado 2019 para alterar um quadro de grandes incongruências, como se verá mais à frente, mas não passou com votos contra do PS e abstenções do PSD e do CDS/PP, que consideram que estes professores são trabalhadores em "part time", conforme informaram o movimento.

"A proposta que o PCP apresenta é no sentido de reforçar que aos docentes contratados a termo resolutivo, com horário incompleto, não se aplicam as normas do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que se referem aos contratos a tempo parcial" propunham os comunistas em novembro. Além do PCP, votaram a favor o Bloco de Esquerda e Os Verdes.

Esta questão do "tempo parcial" é o busílis do complexo processo de descontos para a Segurança Social de professores contratados. "Um exemplo: um professor a contrato tem um horário incompleto de 16 horas letivas por semana, divididas em quatro horas por dia; outro, com o mesmo horário, divide-o em dois períodos de oito horas. O primeiro desconta 16 dias por mês, o segundo apenas oito", elenca Júlia Azevedo. E continua: "Imagine um professor que trabalhou três anos a tempo inteiro com horário incompleto e não lhe é feita a contabilização do tempo todo. Não tem subsídio de desemprego".

E já está na forja a entrada já este mês de outra ação coletiva em tribunal contra o Estado, por intermédio do SPZN. "A ação que vamos meter está bastante adiantada e entrará este mês. É em nome dos nossos sócios", confirma ao DN o coordenador da delegação de Braga, António Jorge Pinto. "É difícil apurar os números, mas sei que são muitos os professores contratados e que a maioria deles sofre com esta distorção de entendimento por parte do Estado. Serão 15 ou 20 mil contratados a nível nacional", contextualiza. E avança com um exemplo extremo: "Há casos [de professores contratados com horário incompleto] em que os descontos estão a ser feitos na totalidade".

"Só no Distrito de Braga, teremos 400 ou 500 professores nesta situação", continua António Jorge Pinto. "A posição da FNE é: não queremos saber da fórmula. Se trabalha 15 dias, tem de ter 15 dias de descontos, se trabalha 30 desconta 30. Se eu tenho 18 horas letivas devo ver essas horas refletidas nos descontos para a Segurança Social. Mas, não, varia conforme o número de dias de trabalho. A fórmula não é linear para todos os casos", contextualiza.

O que deixa os professores contratados encolerizados é a discriminação aparentemente injustificada. "Há uma disparidade de escola para escola. O diretor A entende de uma maneira e aplica de uma maneira. O diretor B entende de outra maneira e aplica de outra maneira. Podíamos dizer que o processo é injusto, mas se aplica a todos. Mas não, aplica-se só a alguns, o que é pior".

Entre os cerca de três mil membros do grupo (fechado) do Facebook "Professores lesados nos descontos da Segurança Social", uma das palavras de ordem é: "se forem filiados, insistam com o vosso sindicato para interpor uma ação judicial".

Questionado pelo DN, o MTSSS diz que "não tem registo de nenhuma ação judicial".

Nos corredores dos ministérios o que corre é que os processos judiciais são contra a entidade patronal, logo o MEDU. Este acabou por não conseguir responder a tempo do fecho deste artigo.

Até ao momento, a única ação legal conhecida em todo este processo foi interposta por um professor com o patrocínio do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa. E a grande conclusão do Tribunal Administrativo de Sintra é a de que "os docentes com horário incompleto não celebram contratos a tempo parcial". Ou seja, fere um dos argumentos do governo e do PSD e CDS.

Apesar de já não ser recente, a batalha pelos descontos proporcionais ao trabalho realizado ainda agora entrou no adro judicial.

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