Homicídios do Seixal. Processo foi arquivado sem o suspeito ter sido ouvido
Pedro Henriques, presumível autor do homicídio da filha de dois anos e da sogra, nunca foi ouvido pela PSP ou pelo Ministério Público no âmbito do processo de violência doméstica.
As autoridades tiveram quase três meses para o interrogar e constituir arguido mas isso não aconteceu, sabe o DN de fonte policial. Desde que Sandra Costa, então sua companheira e mãe da Lara, apresentou queixa na PSP do Seixal a 8 de dezembro de 2017, até que o caso foi arquivado pelo Ministério Público a 19 de fevereiro não houve diligências policiais no sentido de inquirir ou recolher elementos de prova para o processo.
Na primeira queixa que apresentou na PSP do Seixal, Sandra Cabrita já falava das ameaças de morte que o companheiro lhe tinha feito, a ela e os seus pais por causa da guarda da criança então com 17 meses. "Eu posso não ficar com a menina, mas vocês também não ficam. Eu mato-vos, a ti e aos teus pais", terá dito Pedro Henriques à ex-companheira, conforme está descrito no processo. Ela respondeu-lhe: "Se o fizeres também não ficas com a menina porque vais para a cadeia." Ao que ele rematou: "Eu não me importo, mas vocês também não ficam com ela."
Não matou Sandra Cabrita, mas acabaria por matar a sogra e depois a filha na passada segunda-feira. Depois suicidou-se com um tiro da caçadeira que pertencia ao seu pai.
A PSP, que chegou a atribuir o estatuto de vítima a Sandra e classificou o caso de "risco elevado", no entanto não terá seguido os procedimentos previstos neste tipo de situações, nomeadamente a recolha de provas e de testemunhos que permitissem sustentar as alegações de Sandra. Pelo menos nada consta no processo.
"O Ministério Público precisa de elementos concretos para poder prosseguir com os inquéritos", sublinhou a mesma fonte dando assim uma possível justificação para o arquivamento de processos deste género.
Nessa altura, também Lara foi considerada vítima. A PSP pediu mesmo ao Ministério Público que fosse "aplicada ao agressor a proibição de permanência na habitação onde vive a vítima e de contacto". Propõe também a aplicação de medidas de coação, que Sandra Cabrita e Lara possam recorrer a uma casa-abrigo ou que fiquem em casa de familiares da sua confiança. Previu ainda o estabelecimento de estabelecimento de contactos periódicos com a vítima e remeter a sua ficha de avaliação para a polícia de proximidade, bem como a sinalizar a criança à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ). Numa segunda avaliação, desaparece a intenção de referenciar Lara.
Questionados pelo DN, tanto a PSP como a Procuradoria-geral da República não responderam por que razão o processo disponibilizado pelo Tribunal do Seixal não contempla declarações de Pedro Henriques. O DN perguntou ainda se isso acontecia porque Pedro Henriques não foi ouvido ou porque decidiu remeter-se ao silêncio por gozar dessa prerrogativa enquanto arguido.
Depois de aditamentos ao processo e de mais queixas de Sandra, então com 34 anos, o caso viria ser arquivado. Já depois de ter ficado com a guarda filha, Sandra volta à polícia para solicitar o arquivamento da queixa a 28 de janeiro de 2018.
E, uns dias depois, a 19 de fevereiro, o processo é dado como findo. Com o argumento de que a única prova recolhida se limita às denúncias de Sandra. "Face aos elementos de prova recolhidos, que se limitam ao referido pela denunciante [Sandra Cabrita], que não chegou, inclusive, a confirmar a factualidade denunciada, entendo que não foram recolhidos indícios suficientes da prática dos factos denunciados."
E mais: "Entendo que não foram recolhidos indícios que permitam, sequer, considerar como fundada uma suspeita de que o denunciado Pedro Henriques praticou tais factos, como atualmente é exigido pela lei, artigo 58, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Penal."
Ora se Pedro Henriques, nem mais ninguém, foi inquirido no âmbito do processo, seria difícil recolher indícios de prova para as denúncias de Sandra.
No processo, lê-se que a PSP enviou informação ao procurador-adjunto do Seixal dizendo que o acusado reside fora da área de atuação da PSP do Seixal, dando como morada Alhos Vedros, Moita.
A 21 de fevereiro Sandra e Lara perderam o estatuto de vítimas. Não chegou a durar um ano. A criança terá sido morta pelo pai que a meteu na mala do carro e telefonou a avisar a polícia onde se encontrava a viatura. Sandra Cabrita perdeu a filha e a mãe que o ex-companheiro terá assassinado à facada.