Carrilho volta a ser absolvido do crime de violência doméstica. "A decisão mantém-se absolutamente inalterada"
O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu, esta sexta-feira, o antigo ministro da Cultura Manuel Maria Carrilho do crime de violência doméstica, pela segunda vez. "A decisão mantém-se absolutamente inalterada", disse a magistrada Joana Ferrer.
Manuel Maria Carrilho foi julgado por um crime de violência doméstica e por vinte de difamação contra a ex-mulher, a apresentadora Bárbara Guimarães, com quem esteve casado durante 12 anos. O pedido de uma nova sentença - a segunda no âmbito deste processo - foi motivado por um episódio em que Carrilho terá ameaçado empurrar a ex-mulher pelas escadas da casa de ambos para a matar. Situação que tinha ficado por julgar em 2017.
Mas, para a juíza, o facto de ter sido necessário voltar a tribunal devido a um episódio que não fora inicialmente referido "deixa ao tribunal sérias dúvidas do que terá acontecido". Joana Ferrer frisou que o acontecimento "tinha de estar na memória da assistente".
Para além disto, a magistrada considerou que o discurso de Bárbara Guimarães revelava outras falhas. Quando relatou o momento, a apresentadora referiu que o ex-marido lhe disse que bateria com a cabeça numa escultura feita pelo pai dela. No entanto o pai de Bárbara afirmou em tribunal não se recordar da existência de uma escultura sua no local mencionado.
Carrilho foi assim absolvido do crime de violência doméstica e condenado apenas por um dos vinte crimes de difamação de que estava acusado, tendo de pagar a Bárbara Guimarães uma indemnização no valor de 900 euros.
"Vai chegando ao fim este pesadelo. A justiça vai fazendo o seu caminho", disse o antigo governante português à saída do tribunal. Também o seu representante legal, Paulo Sá e Cunha, se mostrou satisfeito com a decisão da juíza, que, segundo este, "não poderia ter sido outra" porque "viemos julgar um facto não provado". Embora reconheça a real possibilidade de ser pedido novo recurso e por isso anuncia desde já: "Estamos prontos para os recursos todos". Sobre esta possibilidade, José António Pereira da Silva, advogado de Bárbara Guimarães, comentou apenas que primeiro terá de ler o acórdão.
A sentença foi proferida apesar do advogado de acusação, Paulo Sá e Cunha, ter pedido a reabertura da audiência na sequência de um "lapso" do Ministério Público (MP), que consistiu na troca da data do episódio em que se baseia a reabertura do processo. Paulo Sá e Cunha acusa a procuradora do MP de se ter referido aos factos alegadamente ocorridos a 14 de outubro de 2013 como tendo acontecido a 14 de setembro de 2013 de forma propositada para prejudicar o arguido.
O Ministério Público assumiu o "lapso", mas negou, durante as alegações finais, que este tenha sido gerado por uma "estratégia desleal" e não considerou o motivo suficiente para reabrir a audiência. Já o advogado de Bárbara Guimarães, José António Pereira da Silva, apoiou o pedido da defesa para conceder uma nova oportunidade a Carrilho de se defender, tendo inclusive anunciado que iria apresentar um recurso intercalar do despacho feito pela juíza Joana Ferrer, que recusou ouvir novamente o arguido.
Esta magistrada já absolveu Carrilho uma vez do crime de violência doméstica e de 22 crimes de difamação em dezembro de 2017. O que motivou um pedido para o afastamento da juíza do caso por parte do Ministério Público e da defesa de Bárbara Guimarães quando pediram a reabertura do processo. O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu pedir uma nova sentença, mas não autorizou o afastamento de Joana Ferrer.
Este não é o primeiro confronto judicial do ex-casal. Em 2014, Manuel Maria Carrilho foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão com pena suspensa por agressão, injúrias, violência doméstica, entre outros crimes cometidos contra a apresentadora. Carrilho ficou ainda obrigado a pagar à ex-mulher 50 mil euros de indemnização, a frequentar um curso para agressores e ficou proibido de a contactar.