52 vítimas dos incêndios não tiveram direito a estatuto de ferido grave

Já foram feitas 96 perícias a vítimas. Quem não tiver estatuto de ferido grave tem de recorrer a outra comissão para ter direito a indemnização
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Das 96 vítimas dos incêndios já avaliadas pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), 52 não foram consideradas "feridos graves", notícia a TSF. Sem este estatuto, as vítimas não têm direito às indemnizações do Estado que estão a ser geridas pela Provedoria da Justiça.

Para terem compensações, as vítimas ou recorrem para tribunal ou para uma outra comissão - a Comissão de Avaliação dos Pedidos de Indemnização - que foi instituída pelo Parlamento para todas as vítimas que não sejam consideradas graves.

Segundo as regras, para ser considerado "ferido grave" a vítima têm de apresentar um dos seguintes danos: internamento hospitalar com dano permanente de relevância funcional ou estética; internamento com lesão que, de acordo com os critérios médico-legais, provoque dor em grau considerável; danos psiquiátricos permanentes com repercussão considerável na autonomia pessoal, social ou profissional da vítima; ou perda ou diminuição permanentes da utilização de qualquer dos sentidos ou funções com interferência significativa na perceção da realidade envolvente.

O INMLCF recebeu até agora 150 requerimentos para analisar, tendo terminado de analisar 96. Todas as vítimas, mesmo as que não foram consideradas "ferido grave" vão receber aconselhamento sobre o que podem fazer a seguir por parte da Provedoria de Justiça.

O governo assumiu o pagamento das indemnizações às vítimas e aos familiares das vítimas mortais dos incêndios de junho e de outubro do ano passado, através de um mecanismo extrajudicial de adesão voluntária. 31 milhões de euros foram já pagos aos familiares das vítimas mortais.

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