Institucionalização. "Isolamento de 14 dias não significa abandono" de crianças e idosos

Regra que dita isolamento durante 14 dias à chegada a uma instituição está a ser revista para "melhorar as condições deste isolamento", admite diretora-geral da Saúde. Mas o pressuposto não será alterado enquanto a evidência cientifica apontar para um período de incubação do novo coronavírus de duas semanas.
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A partir do momento em que uma criança ou um idoso chega de novo, durante a pandemia, a uma instituição ou é internado na rede de cuidados continuados, tem de cumprir um período de isolamento de 14 dias, tempo de incubação do vírus SARS-CoV-2. O objetivo é preservar a segurança de quem já está institucionalizado. A norma está a ser revista, assumiu a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, nesta quarta-feira, em conferência de imprensa, mas não será alterado o pressuposto.

O que será então revalidado, ainda sem uma data concreta prevista para publicação dos resultados, é a forma como "melhorar as condições do isolamento", explicou Graça Freitas. Trata-se de "colaborar e humanizar" a relação com os recém-institucionalizados.

A norma em vigor desde 23 de julho indica que as pessoas que entram agora numa instituição fiquem isoladas durante 14 dias, mesmo que tenham um teste de rastreio à covid negativo, "para evitar introduzir o vírus dentro de um comunidade que está protegida", refere a diretora-geral da Saúde, salientando, contudo, que o "isolamento de 14 dias não significa abandono".

A possibilidade de esta regra deixar de ser aplicada não está no horizonte. Pelo menos, enquanto a evidência científica mais recente continuar a referir-se a um período de incubação de duas semanas da doença. "O que mais poderá determinar a alteração de um normativo é nós sabermos alguma coisa de diferente da doença", aponta Graça Freitas. O que, neste caso, não aconteceu.

A outra alternativa passa por criar "condições para que a pessoa não se sinta isolada".

A ministra da Saúde insistiu na mesma ideia: "Aquilo que se preconiza é que as pessoas possam fazer um período de afastamento físico. Não é que sejam levadas para um local onde não sejam vistas, nem cuidadas, nem acompanhadas, nem acarinhadas. Bem sei que o carinho tem muito que ver com a expressão física dos afetos, mas impõe-se um conjunto de medidas necessárias para proteger uns e outros."

"Não quero que, em momento nenhum, o isolamento seja confundido com abandono, nem falta de prestação de cuidados", clarificou Marta Temido.

A norma em causa (n.º 009/2020), emitida pela DGS no final de julho, voltou a ser discutida nesta segunda-feira na sequência de uma queixa apresentada pela associação AjudAjudar dirigida à Procuradoria da Justiça e divulgada pelo jornal Público.

Segundo a organização não governamental, a orientação põe "severamente em causa os direitos das crianças" que são retirados às famílias por motivos de negligência. A DGS não nega o efeito penalizador da norma, no entanto justifica-a como forma de garantir ao máximo a segurança dentro deste tipo de instituições.

A única exceção à quarentena individual será uma situação em que a criança chegue à instituição acompanhada de um irmão. Nesse caso, os dois poderão ficar juntos a cumprir o isolamento.

A revisão da orientação, confirmada pela DGS em conferência de imprensa, já tinha sido mencionada pelo Instituto da Segurança Social, nesta terça-feira.

Portugal registou, nas últimas 24 horas, mais duas mortes e 362 novos diagnósticos de covid-19. De acordo com o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS) desta quarta-feira (26 de agosto), no total, desde que a pandemia começou registaram-se 56 274 infetados e 1807 óbitos.

Estão ativos no país, neste momento, 154 surtos: 66 cadeias de transmissão em Lisboa e Vale do Tejo, 60 na região do Norte, 12 no Algarve, dez no Alentejo e seis centro.

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