Funcionário da Junta de Belém exigia dinheiro a vendedores
Um funcionário da Junta de Freguesia de Belém, em Lisboa, foi acusado pelo Ministério Público de exigir dinheiro a vendedores ambulantes para evitarem fiscalizações ou a perda de licenças. A acusação, dirigida pelo DIAP de Lisboa, requer o julgamento do funcionário por três crimes de concussão por se ter apropriado de mais de 21 mil euros de forma indevida.
"Está indiciado que, o arguido, funcionário de uma junta de freguesia, em data não concretamente apurada, mas anterior a janeiro de 2016, decidiu abordar vendedores ambulantes titulares de bancas na zona de Belém, em Lisboa, com o propósito de obter quantias monetárias. Para tal, servia-se das funções exercidas na referida Junta de Freguesia, levando-os a crer, que se não lhe entregassem as quantias por si pedidas, seriam sujeitos a fiscalizações, perderiam as licenças ou teriam dificuldades em ver aceites os seus pedidos, sujeitando-se a lugares piores", refere o Ministério Público, em nota publicada na página de internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
O MP acredita que "com a sua atuação o arguido apropriou-se de quantias que ascenderam ao valor de 21 mil e 750 euros. O arguido está apenas com termo de identidade e residência. A nota indica que o MP requereu a aplicação da pena acessória ao arguido de "proibição do exercício de funções" e ainda, "a perda das vantagens ilícitas provenientes da prática dos crimes imputados".
O crime de concussão está previsto no artigo 379º do Codigo Penal que indica que o "funcionário que, no exercício das suas funções ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, receber, para si, para o Estado ou para terceiro, mediante indução em erro ou aproveitamento de erro da vítima, vantagem patrimonial que lhe não seja devida, ou seja superior à devida, nomeadamente contribuição, taxa, emolumento, multa ou coima, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias".
No caso do crime ser praticado "por meio de violência ou ameaça com mal importante, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos".