Estado de emergência. As novas regras a partir desta terça-feira
Esta terça-feira (24 de novembro) entram em vigor as novas regras do segundo período do estado de emergência, que vão estar em vigor nos próximos quinze dias (até 8 de dezembro), e que pela primeira vez fazem um escalonamento a quatro níveis dos vários concelhos do país, segundo o risco de contágio por covid-19 - "extremamente elevado", "muito elevado", "elevado" e "moderado". Há regras que são nacionais, mas que são agravadas no caso dos concelhos em risco elevado ou extremamente elevado, valendo neste caso as medidas específicas para estes grupos.
Medidas aplicadas a todo o território continental:
- Proibição de circulação entre concelhos:
Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro.
Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro.
- Tolerância de ponto para os funcionários públicos a 30 de novembro e 7 de dezembro.
- Suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
- Possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos (medida que está em vigor desde 9 de novembro e que continua a aplicar-se após a renovação do estado de emergência).
- Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa.
- Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional - por via aérea ou marítima - e outros locais, por determinação da DGS (medida que está em vigor desde 9 de novembro e que continua a aplicar-se após a renovação do estado de emergência).
- Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas.
- Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.
- Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2.
- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
- Restaurantes encerram à 01h00. A lotação é restringida a 50% da capacidade de cada unidade hoteleira e os grupos ficam limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. No caso de estabelecimentos de restauração até 300 metros de uma escola os grupos estão limitados a 4 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20h00, em qualquer loja.
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
- Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Medidas que entram em vigor à meia noite nos concelhos de risco "muito" e "extremamente elevado":
- Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana (com a exceção de deslocações em trabalho, por motivo de saúde ou para assistência a idosos, entre outras).
- Manutenção da proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00.
- A mesma proibição, com o mesmo horário, nos feriados de 1 e 8 de dezembro.
(Mas há várias exceções à proibição de deslocação dentro do horário do recolher obrigatório. É o caso de quem tiver de se deslocar para o trabalho, desde que tenha uma declaração da entidade empregadora no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou passada pelo próprio no caso de trabalhadores independentes ou ainda sob palavra de honra para trabalhadores de setor agrícola, pecuário e das pescas. Também podem circular, sem necessidade de declaração comprovativa os profissionais de saúde, agentes de proteção civil, forças de segurança, militares, titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República. Ministros de culto e pessoal das missões diplomáticas também podem circular).
- Encerramento do comércio aos fins de semana a partir das 13h - exceto farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 de área, bombas de gasolina.
- Restaurantes também encerram às 13. A partir dessa hora só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
- Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, portanto na véspera dos dois feriados (uma segunda-feira), os estabelecimentos comerciais encerram obrigatoriamente às 15h.
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.
- Estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h00 (com exceção de serviços de take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias e postos de abastecimento).
- Restaurantes têm de encerrar até às 22h30 (podem funcionar até à 01h00, mas apenas para entregas ao domicílio).
- Feiras e mercados de levante estão proibidos, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal.
- Equipamentos culturais têm de encerrar até às 22h30.
Concelhos de "risco elevado de contágio"
Aplicam-se todas as medidas definidas para todo o território continental. E, além destas:
- Recolher obrigatório, durante os sete dias da semana, entre as 23h e as 5 da manhã.
- Encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22h.
- Encerramento dos restaurantes às 22.30.
- Equipamentos culturais também fecham às 22h30.
Concelhos em "risco moderado de contágio"
Aplicam-se as medidas definidas para a generalidade do território nacional.
A partir de agora o estado de emergência passa também a prever a possibilidade de confinamento compulsivo (o que não aconteceu nas duas semanas anteriores, mas já esteve contemplado nos decretos de março e abril que decretaram a mesma situação de exceção). No decreto presidencial aprovado na Assembleia da República na última sexta-feira, pode ler-se que "na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, pode ser imposto o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa".
A possibilidade de confinamento compulsivo não é referida no diploma do Governo que regulamenta a aplicação do estado de emergência, mas isso não tem qualquer implicação, dado que a medida entra em vigor com a publicação do decreto presidencial. De acordo com o constitucionalista Jorge Reis Novais, esta medida permite que as autoridades de saúde possam determinar o confinamento compulsivo de alguém sem entrarem em violação dos direitos fundamentais previstos na Constituição.
Há 47 concelhos em risco "extremamente elevado", com mais de 960 casos de infeções por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias. São eles: Alcanena, Alfândega da Fé, Amarante, Amares, Arouca, Barcelos, Belmonte, Braga, Caminha, Castelo de Paiva, Celorico da Beira, Celorico de Basto, Cinfães, Crato, Espinho, Fafe, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Guimarães, Lousada, Maia, Manteigas, Marco de Canaveses, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Portalegre, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vizela.
Há 80 concelhos em nível de risco "muito elevado" (entre 480 e 960 casos de covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias). São eles: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alijó, Almada, Amadora, Arcos de Valdevez, Arganil, Armamar, Aveiro, Azambuja, Baião, Boticas, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cantanhede, Cartaxo, Cascais, Chaves, Constância, Coruche, Covilhã, Esposende, Estarreja, Figueira da Foz, Fundão, Guarda, Ílhavo, Lamego, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada, Meda, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Mondim de Basto, Mora Murça, Murtosa, Nazaré, Nisa, Oeiras, Odivelas, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penamacor, Penela, Pombal, Ponte de Lima, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Sabrosa, Sabugal, Santa Marta de Penaguião, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Seixal, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vagos, Valpaços, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Foz Coa, Vila Nova de Paiva, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde.
Há 86 concelhos em risco "elevado" de contágio de covid-19, por registarem mais de 240 e até 480 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias. São eles: Albufeira, Alcácer do Sal, Alcobaça, Alcochete, Alenquer, Almeida, Almeirim, Anadia, Ancião, Arronches, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Batalha, Benavente, Cadaval, Campo Maior, Castelo Branco, Castro Daire, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Cuba, Elvas, Entroncamento, Estremoz, Évora, Faro, Gavião, Grândola, Idanha-a-Nova, Lagoa, Lagos, Leiria, Lousã, Mafra, Marinha Grande, Melgaço, Mesão Frio, Mira, Miranda do Douro, Moita, Monção, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Montijo, Mortágua, Nelas, Palmela, Paredes de Coura, Penalva do Castelo, Penedono, Peniche, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Sor, Portimão, Porto de Mós, Redondo, Ribeira de Pena, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, São João da Pesqueira, Sardoal, Serpa, Sesimbra, Sobral de Monte Agraço, Soure, Terras de Bouro, Tomar, Tondela, Torres Novas, Torres Vedras, Trancoso, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Bispo, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Poiares, Vila Viçosa, Vimioso, Vinhais, Viseu.
Há 65 concelhos em risco "moderado" de contágio de covid-19, por terem menos de 240 casos de covid-19 por 100 mil habitantes. São eles: Alandroal, Alcoutim, Aguiar da Beira, Aljezur, Aljustrel, Almodôvar, Alpiarça, Alter do Chão, Alvaiázere, Alvito, Arraiolos, Avis, Barrancos, Beja, Bombarral, Borba, Caldas da Rainha, Carrazeda de Ansiães, Carregal do Sal, Castanheira de Pera, Castelo de Vide, Castro Marim, Castro Verde, Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fronteira, Golegã, Góis, Gouveia, Loulé, Lourinhã, Mação, Marvão, Mértola, Moimenta da Beira, Monchique, Moura, Mourão, Óbidos, Odemira, Olhão, Oliveira do Hospital, Ourique, Pedrógão Grande, Pinhel, Portel, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, Sernancelhe, Sertã, Silves, Sousel, Tábua, Tabuaço, Tavira, Vendas Novas, Vidigueira, Vila Flor, Vila de Rei, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão, Vouzela.