Época balnear começa este sábado. O que muda nas praias em Portugal?
Há distanciamento obrigatório entre banhistas e sinais que avisam para a ocupação do areal. Máscaras nos bares e corredores de circulação. Marcelo, Costa e Matos Fernandes já testaram a segurança balnear.
A ida à praia é um momento de descontração, mas a partir deste sábado, em que abre a época balnear, os banhistas têm de seguir um conjunto de regras por causa da pandemia. O Presidente da República e o primeiro-ministro António Costa e a mulher até já puseram os pés na areia para dar o exemplo. E o ministro do Ambiente, Pedro Matos Fernandes, foi à Costa da Caparica para ver as regras de segurança. O distanciamento no areal entre pessoas que não são da mesma família é o principal cuidado a ter.
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A praia poderá ser interditada, por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras estabelecidas. E nem todas abrem na mesma data. Foram os autarcas que acertaram as datas da entrada em vigor das respetivas épocas balneares, As do Algarve, Litoral Alentejano e Lisboa abrem já. Na região centro, a abertura varia entre 14 de junho e 1 de julho e o fim entre 31 de agosto e 15 de setembro. No Norte, a época balnear arranca a 27 de junho e termina a 30 de setembro,
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A utilização do areal
1 - Distanciamento físico de 1,5 metros entre pessoas (que não façam parte do mesmo grupo)
2 - Afastamento de 3 metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos
3 - Interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares)
4 - Admitido alargamento excecional da área concessionada
5 - Em relação aos toldos, colmos e barracas, em regra, cada pessoa só os pode alugar de manhã (até 13:30) ou à tarde (a partir das 14:00), com máximo de cinco pessoas por cada uma destas estruturas
Sinalização de ocupação das praias
1 - Estado de ocupação anunciado através de sinalética tipo semáforo: verde significa ocupação baixa (1/3); amarelo ocupação elevada (2/3); vermelho ocupação plena (3/3)
2 - Informação atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app 'Info praia' e no site da Agência Portuguesa do Ambiente na internet
3 - Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado
Regras de circulação
1 - Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5 metros
2 - Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha da costa
Bares, restaurantes e esplanadas
1 - Higienização regular dos espaços (mínimo: quatro limpezas diárias)
2 - Limitação da capacidade, nos termos aplicáveis à restauração
3 - Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança
Venda ambulante
1 - Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor nos contactos com os utentes
2 - A circulação dos vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação
Equipamentos
1 - Interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores
2 - Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente
Deveres gerais dos utentes
1 - Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena
2 - Proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia
3 - Assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho
Na véspera da abertura da época balnear em três zonas do país, o ministro do Ambiente esteve numa das praias da Costa da Caparica, da zona de Lisboa, onde apelou ao bom senso dos veraneantes no cumprimento das regras estabelecidas. Pedro Matos Fernandes lembrou sobretudo a necessidade de distanciamento de 1,5 metros entre banhistas e de 3 metros para os guarda-sóis.
Questionado relativamente a alegadas falhas da app Info Praia, Matos Fernandes assegurou: "A app funciona desde o ano passado, mas só amanhã [6 de junho] será carregada a informação sobre a ocupação das praias".
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