Doentes a internar, recém-nascidos, grávidas e profissionais de saúde são prioridade nos testes

A Direção-Geral da Saúde estabelece uma cadeia de prioridades para um cenário em que "não seja possível testar todos" os suspeitos.
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Doentes para internar, recém-nascidos, grávidas e profissionais de saúde sintomáticos são as prioridades para a realização de testes ao novo coronavírus, no caso de não ser possível avaliar todos, estabelece a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Frisando que "os doentes com suspeita de covid-19 devem ser submetidos a teste laboratorial", a DGS fixa, na Norma 004/2020, uma cadeia de prioridades para um cenário em que "não seja possível testar todos" os suspeitos de estarem infetados.

Nesse caso, a DGS determina a seguinte prioridade: primeiro, os doentes com critérios de internamento hospitalar; segundo, os recém-nascidos e as grávidas; e terceiro, os profissionais de saúde sintomáticos.

A DGS emitiu, também esta segunda-feira, a Orientação n.º 015/2020, dirigida a profissionais de saúde, na qual destaca que "todos os casos suspeitos de infeção (...) devem ser submetidos a diagnóstico laboratorial", a ser realizado, "preferencialmente, em laboratório hospitalar da Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico do SARS-CoV-2, na rede complementar de laboratórios privados ou no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge".

As organizações dos profissionais de saúde têm reivindicado a generalização dos testes a todos os profissionais de saúde, sintomáticos ou não.

Esta segunda-feira, à Lusa, o bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, vincou que "os profissionais de saúde devem ser prioritários" na realização de testes, porque "lidam com muita gente".

Cadeia de prioridades entra em vigor a partir da meia-noite de 26 de março

O dirigente assinalou que apenas se consegue fazer a identificação de todas as pessoas contagiadas com a covid-19 através de testes.

Na cadeia de prioridades determinada na Norma 004/2020 seguem-se doentes com comorbilidades (como asma, insuficiência cardíaca ou diabetes), doentes em situações de maior vulnerabilidade, como residência em lares e unidades de convalescença, e, finalmente, doentes com contacto próximo com as pessoas anteriormente referidas.

Na Norma 004/2020, emitida esta segunda-feira, a DGS refere ainda que a cadeia de prioridades entra em vigor a partir da meia-noite de 26 de março.

"Atendendo ao alargamento progressivo da expressão geográfica da pandemia covid-19 em Portugal, urge planear as medidas que garantam uma resposta adequada, atempada e articulada de todo o sistema de saúde", justifica a DGS.

A atual fase de mitigação tem como objetivo atenuar os efeitos da doença, nomeadamente diminuindo a taxa de mortalidade, e limitar a sua propagação.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia de covid-19, já infetou mais de 345 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 15 100 morreram.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar uma situação de pandemia.

Dos infetados, 201 estão internados, 47 dos quais em unidades de cuidados intensivos.

Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de quinta-feira e até às 23:59 de 02 de abril.

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