Confirmada condenação do advogado João Araújo. Tem de pagar oito mil euros a jornalista

Juízes dizem que comentários do advogado João Araújo ultrapassam a "crítica sustentada, objetiva e equilibrada, constituindo antes uma ofensa gratuita e desmedida". Em recurso, Tânia Laranjo pedia 20 mil euros por ter ficado conhecida como a "jornalista que cheira mal". Mas tribunal manteve os oito mil euros de indemnização.

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou na íntegra a sentença que tinha condenado o advogado João Araújo, que defende José Sócrates na Operação Marquês, a uma multa de 4600 euros pelos crimes de difamação agravada e injúria agravada à jornalista do Correio da Manhã e da CMTV Tânia Laranjo, com a indemnização civil a pagar a ser de oito mil euros. João Araújo fez "uma ofensa gratuita e desmedida que não satisfaz qualquer propósito informativo ou crítico com utilidade", diz o tribunal. No mesmo acórdão, os juízes desembargadores também negam provimento ao recurso apresentado pela jornalista, que pretendia uma indemnização superior - no valor de 20 mil euros - por considerar que a ofensa foi de uma gravidade irreversível, o que não foi atendido pelo juiz de primeira instância, e por sentir que 'permanece aos dias de hoje rotulada como 'a jornalista que cheira mal'".

Em abril passado, o advogado que defende José Sócrates foi condenado por dois crimes, um de difamação agravada e outro de injúria agravada. Em cúmulo jurídico o juiz fixou a pena única em 130 dias de multa à taxa diária de 20 euros o que perfaz um total de 4600 euros, mais juros. Além disso, o pedido de indemnização da jornalista foi parcialmente dado como provado, tendo sido fixada num valor de oito mil euros. Tinha pedido 25 mil euros.

"Ultrapassam a crítica equilibrada"

A defesa de João Araújo recorreu da decisão invocando o direito à liberdade de expressão. Exemplificando com acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em que Portugal foi condenado por violação do direito à liberdade de expressão, a sua defesa apontava que foram apenas considerações de carácter profissional. João Araújo argumentou que as expressões "A senhora devia tomar mais banho. Cheira mal" e "aquela jornalista com mau aspeto", esta efetuada mais tarde num jornal da noite de uma estação televisiva, não eram ofensivas. No Juízo Local de Lisboa, em abril passado, foi considerado que sim, que eram ofensivas e atingiam a hora e consideração profissionais da ofendida.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) concorda. "Os comentários do recorrente [João Araújo] ultrapassam a crítica sustentada, objetiva e equilibrada, constituindo antes uma ofensa gratuita e desmedida que não satisfaz qualquer propósito informativo ou crítico com utilidade", lê-se no acórdão, datado do passado dia 11 de dezembro.

Os juízes desembargadores Abrunhosa de Carvalho e Maria Leonor Botelho dão como provado que João Araújo quis atingir a jornalista na sua honra. "Para o cidadão médio as expressões 'A senhora devia tomar mais banho, cheira mal' e 'Aquela jornalista com mau aspeto' são ofensivas, porque nelas 'não avulta em primeiro plano a discussão objetiva das questões mas antes o enxovalho das pessoas', isto é, não correspondem a qualquer crítica ao desempenho profissional da assistente, que era o que estava em causa, mas são meramente depreciativas da sua pessoa, pelo que são ofensivas da honra e consideração." Pelo que mantiveram a condenação sem alterações.

Sobre a liberdade de expressão, entendem que pode ser exercida quando o comentário incide sobre a atividade e não se destine a enxovalho, gratuito ou infundado, como no caso em discussão. "Uma expressão degradante só assume o carácter de difamação quando nela não avulta em primeiro plano a discussão objectiva das questões mas antes o enxovalho das pessoas. Para além da crítica polémica e extremada tem de se visar o rebaixamento das pessoas. Só poderá falar-se de difamação quando o juízo de valor ou a crítica perdem todo o contacto com a obra, a prestação ou o problema que os motiva ou com a discussão das questões de interesse comunitário. E, em vez disso, passam a obedecer apenas ao propósito de rebaixamento de uma pessoa. Atingindo-a no sentimento de auto-estima ou ferindo-a na sua dignidade pessoal e consideração social."

Um rótulo para a vida inteira?

Tânia Laranjo também não aceitou a sentença de primeira instância no que toca ao valor da indemnização, pedindo 20 mil euros. O juiz considerou que a ofensa não constituíam uma dano irreversível na sua vida, o que era criticado no recurso. No recurso, no entanto, a jornalista alega o inverso: "Note-se que os factos ocorreram a 17 de março de 2015. Ora, volvidos 4 anos e 2 meses da prática dos crimes aqui em causa, o que é facto é que a recorrente permanece aos dias de hoje rotulada como "a jornalista que cheira mal". Ora, ser catalogada, "ad aeternum", como "a jornalista que cheira mal" não consubstancia um dano irreversível na vida da recorrente? A resposta é, sem sombra de dúvidas, positiva", lê-se no decumento.

O argumento não encontrou aceitação e o TRL diz que não há motivo para alterar o valor da indemnização. "Embora os tribunais de recurso possam alterar o valor do dano fixado com recurso a critérios de equidade, só o devem fazer quando o tribunal recorrido afronte, manifestamente, 'as regras de boa prudência, de bom senso prático, de justa medida das coisas e de criteriosa ponderação das realidades da vida'. Entendemos que este não é um desses casos, a merecer intervenção corretiva", concluíram, mantendo os oito mil euros como valor a pagar como indemnização.

Os factos ocorreram em 17 de março de 2015, junto ao Supremo Tribunal de Justiça, numa altura em que a Operação Marquês dominava o espaço mediático e tinha sido apresentado um habeas corpus para a libertação do ex-primeiro-ministro. João Araújo, acompanhado por Pedro Dellille, ambos defensores de José Sócrates, foi abordado por um grupo de jornalistas entre os quais estava Tânia Laranjo. A uma pergunta desta jornalista, o advogado começou por responder "desampare-me a loja". Depois disse "A senhora devia tomar mais banho. Cheira mal". Logo a seguir, falando para o colega advogado disse em voz alta - Esta gajada mete-me nojo", seguida da expressão: "temos de andar com esta canzoada?". À noite, numa televisão, referiu-se à ofendida como "aquela jornalista com mau aspeto". A jornalista do Correio da Manhã fez queixa e o caso chegou a julgamento.

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