Como o Estado falha no combate à violência doméstica. As principais lacunas

Documento sobre a violência doméstica em Portugal da autoria da comissão liderada por Rui do Carmo foi divulgado. Muitas críticas à forma como se lida com este crime e algumas direções a seguir são deixadas no relatório.
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O apoio às vítimas de violência doméstica continua a ter lacunas graves em Portugal e é urgente melhorar a resposta às vítimas, aos menores envolvidos e a formação de policias e magistrados.

Estas são algumas das chamadas de atenção que se podem ler no relatório da Comissão Técnica Multidisciplinar para a Melhoria da Prevenção e Combate à Violência Doméstica que ficou disponível ao final da tarde desta sexta-feira no site do Governo. Este grupo liderado pelo procurador da República jubilado e coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, Rui do Carmo, foi nomeada em março e o prazo para entregar este relatório era 6 de junho.

Nas 47 páginas do documento a Comissão enumera diversas questões que considera ser necessário alterar e agilizar de forma a que as vítimas - em Portugal já morreram este ano 16 mulheres, um homem e uma criança devido a violência doméstica - possam ser ajudadas rapidamente quando pedem ajuda. Eis algumas das conclusões.

Resposta lenta

Na caracterização que faz do cenário atual no apoio às vítimas deste crime, a Comissão chama a atenção para o facto de o prazo de 72 horas como período máximo para esse diagnóstico estar a ser "muito insuficientemente aplicado".

"A Lei da Violência contém um conjunto de normas que visam dar resposta específica a esta realidade sócio criminal, que revela particulares exigências de atuação imediata, de proteção da vítima, de avaliação de risco de revitimização, de aquisição de prova que permita caracterizar o conflito e o desencadeamento de medidas de contenção do agressor". E é nesse âmbito que é feito o alerta para as dificuldades em cumprir esse prazo de forma a cumprir o que está disposto no artigo 29-A do regime jurídico previsto na Lei 112/2009, de 16 de setembro: "Logo que tenha conhecimento da denúncia, sem prejuízo das medidas cautelares e de polícia já adotadas, o Ministério Público, caso não se decida pela avocação, determina ao órgão de polícia criminal, pela via mais expedita, a realização de atos processuais urgentes de aquisição de prova que habilitem, no mais curto período de tempo possível sem exceder as 72 horas, à tomada de medidas de proteção à vítima e à promoção de medidas de coação relativamente ao arguido."

A CTM defende ainda que neste prazo máximo de 72 horas após a apresentação de uma denúncia "deve ser entregue ao MP toda a informação [...] para que este decida os termos do prosseguimento dos autos".

Pretende ainda que seja elaborado um "guião de procedimentos a respeitar imediatamente após a aquisição da notícia do crime, que elenque os diversos aspetos que terão de ser considerados, enuncie critérios de atuação em questões e momentos relevantes e promova uma prática que se alicerce em padrões comuns".

A vítima é que deixa casa

Outro ponto que destacado na situação atual é o facto de continuar "a ser a vítima quem, em regra, tem de abandonar a residência, inclusive acompanhada do/a/s filho/a/s, permanecendo a pessoa agressora na habitação comum".

Se for necessário retirar de casa as vítimas de violência doméstica "por vontade da própria ou por não ser possível assegurar naquele momento a sua segurança, e não sendo possível o seu acolhimento por familiar ou pessoa próxima por ela indicados, deve ser diretamente acionado o seu encaminhamento para resposta de acolhimento de emergência. Em caso algum deve constar dos autos qualquer informação que permita identificar o local em que a vítima se encontra", lembra a Comissão.

É ainda frisa que nestes casos as polícias devem acompanhar e auxiliar "a vítima e tomará todas as providências necessárias para que esta, nos casos em que abandone a sua residência, possa dela retirar todos os bens pessoais, bem como pertencentes a filhos/as menores e a pessoa maior de idade que se encontre na sua dependência".

Fatal um protocolo igual para todas as polícias

Outra lacuna detetada pela Comissão - da qual fazem parte representantes dos ministérios da Administração Interna, Justiça, Educação e da Saúde - foi a "Inexistência de um protocolo uniformizado de atuação policial, de caráter vinculativo, que assegure a proatividade na recolha de prova, seja nas situações de flagrante delito, quase flagrante delito ou fora de flagrante delito, congruente com a dinâmica e a natureza pública do crime de Violência Doméstica".

Novo modelo de intervenção

A equipa liderada por Rui do Carmo propõe que seja elaborada uma outra forma de atuação de forma a ser possível uma "resposta rápida, de qualidade e eficaz nas situações de VMVD (Violência Sobre as Mulheres/Violência Doméstica)".

Nesse sentido defende a "criação de uma Rede de Urgência de Intervenção, com piquetes de membros especializados dos OPC [Órgãos de Policia Criminal], com disponibilidade permanente (24h/dia) e uma dimensão geográfica adequada: Magistrados/as do MP em função de turno permanente; Membros das estruturas de atendimento da RNAVVD ou dos GAV, disponíveis 24h/dia; Linha telefónica específica, de conhecimento público, disponível 24h/dia e que, ao ser acionada, desencadeia intervenção imediata".

Esta rede se urgência deve "estar dotada de meios humanos adequadamente dimensionados e com a formação específica necessária" e os "piquetes dos OPC devem estar equipados com os meios técnicos necessários à obtenção da prova neste tipo de criminalidade; a proteção da vítima deve ser assegurada e concretizada em articulação com as entidades queintegram a RNAVVD".

Vítima deve ter cartão de identificação

A Comissão defende que o modelo de documento comprovativo do Estatuto de Vítima em que as vítimas de violência doméstica são qualificadas como "vítimas especialmente vulnaráveis" está desatualizado. Diz que o novo documento deve explicar os direitos e deveres ao atual Estatuto da Vítima de Violência Doméstica, incluindo a referência às 72 horas como o prazo máximo após a denúncia para ser apoiada.

Querem ainda que esse cartão personalizado identifique a pessoa como vítima de violência doméstica junto dos vários serviços e entidades.

Pouco uso do processo sumário

Entre as críticas e os alertas este grupo alerta para o facto de existir uma "muito modesta utilização de formas de processo penal especiais nas situações de VD, essencialmente o processo sumário e o processo abreviado, os quais constituem, processualmente, respostas adequadas a confirmarem a natureza urgente do procedimento e a garantirem o efeito fortemente dissuasor da punição célere em termos de prevenção geral e especial".

Por isso defendem a "existência de procedimentos eficazes de aquisição da prova nas horas e dias imediatamente subsequentes aos factos, o que se revela essencial também para que o MP possa utilizar estas formas de processo no respeito pelos seus pressupostos de facilidade probatória e tempo. Crê-se que, desse modo, se está a conferir efetiva operacionalidade às normas consagradas na LVD que estabelecem a natureza urgente do processo e sublinham as necessidades de proteção das vítimas do crime".

Avaliação de risco

Perante uma denúncia de violência doméstica, as polícias têm de procurar saber se já houve outras situações idênticas, identificar se há crianças menores envolvidas, documentar fotograficamente todos os sinais relevantes e elaborar um plano de segurança e definidas medidas de proteção, que podem incluir a teleassistência.

Muita teoria e sem formação

São também deixadas criticas à forma como se prepara os policias e magistrados para lidar com este crime. Além da "diversidade conceptual e falta de harmonização das diversas linguagens" há uma "falta de visão de conjunto na formação dos vários grupos de profissionais, com enfoque nos seus aspetos específicos, em detrimento de abordagens mais holísticas e colaborativas".

Existe também um "desequilíbrio entre as componentes teóricas e as práticas, com maior enfoque nas primeiras e pouco ajustamento ao saber fazer". Finalmente os "manuais de formação eminentemente teóricos, com pouca divulgação junto de profissionais e pouco direcionados para uma ação profissional esclarecida". É ainda dito que os referenciais de formação são "genéricos e pouco consistentes com a prática profissional".

O documento termina com a defesa de que é necessário um plano anual de formação conjunto, que devem ser dadas prioridades a ações de formação, por exemplo na área jurídica e na forma como se previne, deteta e se lida com a denúncia do crime de violência doméstica.

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