Brasileira morta por engano: PJ iliba os agentes da PSP

No relatório final que chegou ao DIAP de Lisboa, a Judiciária propõe o arquivamento do inquérito que investigou "as circunstâncias da morte" de Ivanice Costa, baleada por agentes da PSP. A IGAI também tinha ilibado os polícias
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A Polícia Judiciária (PJ) concluiu que não há matéria para acusar de homicídio os agentes da PSP indiciados pela morte da cidadã brasileira, atingida fatalmente quando o automóvel em que era transportada foi confundido com a viatura de suspeitos criminosos que estavam a ser perseguidos pelas autoridades.

O relatório final já está no DIAP de Lisboa, com proposta de arquivamento, soube o DN junto de fontes judiciais. A investigação da PJ, instaurada logo em novembro de 2017 por ordem do Ministério Público (MP), demorou cerca de um ano e dois meses a concluir. Ivanice Costa tinha 36 anos e ia para o seu trabalho no aeroporto de Lisboa.

"No decurso das diligências efetuadas pela PJ, foram constituídos arguidos seis agentes", informou, na altura, em comunicado, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL). Era explicado que "no decurso de uma operação montada pela PSP, após o furto com rebentamento de ATM [multibanco], ocorrido em Almada", vários agentes policiais "encetaram perseguição aos suspeitos, vindo a perder-lhes o rasto" quando entraram na cidade de Lisboa, através da ponte 25 de abril.

Na zona da Encarnação "foi dada ordem de paragem a um outro veículo", com o qual os polícias se cruzaram e que acharam suspeito. "Tendo o condutor desobedecido a tal ordem, foram efetuados disparos pelos agentes da PSP, vindo uma cidadã que se fazia transportar no veículo a ser atingida mortalmente", descrevia a PGR.

"Por tal facto foi instaurado inquérito pelo MP, no âmbito do qual estão a ser investigadas as circunstâncias em que ocorreu a morte da vítima. A PJ [Polícia Judiciária] iniciou de imediato investigações sobre os factos que rodearam a morte da vítima", acrescentava a PGDL.

IGAI admitiu "legítima defesa"

A conclusão da investigação da PJ vem confirmar o resultado do inquérito da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), de outubro de 2018, que também tinha ilibado os agentes envolvidos.

Segundo a IGAI, os polícias tinha atuado em "legítima defesa" e num cenário de "eminente perigo". O relatório indicava que os polícias em causa, que faziam parte da da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial (EIFP), da Divisão de Loures, "pensaram que o veículo em causa seria efetivamente" o automóvel onde estava o grupo que no referido assalto, "e que estaria de novo a tentar escapar", quando ignorou as ordens para parar e fez marcha-atrás aos "ziguezagues" em direção aos agentes policiais.

"Com recurso ao princípio 'in dubio pro reo' (na dúvida, absolve-se) ", sublinhava a IGAI, "constatou-se que quando os agentes policiais efetuaram disparos pela parte da frente e lateral do veículo com as armas de fogo que lhe estavam distribuídas, estavam em situação de manifesto e iminente perigo para as suas integridades físicas e mesmo para as suas vidas, verificando-se assim uma situação de legítima defesa, pelo que tais disparos têm de ser tidos como justificados".

O relatório da balística foi inconclusivo, não tendo sido possível indicar qual dos agentes policiais fez o disparo mortal.

O Renault Megane preto em que a mulher seguia, ao lado do condutor, o seu companheiro, também brasileiro, ficou cravejado de balas. Os agentes dispararam mais de 40 tiros, tendo perfurado a chapa com, pelo menos, 20 deles, numa tentativa de imobilizar o carro, confundindo-o com um Seat Leon preto usado num assalto a uma ATM em Almada meia hora antes.

O condutor acabou detido pela PSP por condução sem habilitação legal, por desobediência ao sinal de paragem e por condução perigosa.

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