Autoridade rodoviária dá razão à EMEL: não é preciso capacete para bicicletas e trotinetes
A EMEL anunciou, em comunicado, que a Autoridade Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) confirmou "a não-obrigatoriedade do uso de capacete na utilização de velocípedes simples e velocípedes com motor auxiliar, que abrange toda a rede GIRA - Bicicletas de Lisboa", congratulando-se com a "instrução técnica" que veio confirmar os argumentos defendidos pela empresa municipal.
Na nota de imprensa, a EMEL ressalva que o bem-estar das pessoas é "uma das principais preocupações" da empresa, e que "desde o primeiro dia de entrada em funcionamento da rede que todos os utilizadores da GIRA beneficiam de um seguro de acidentes pessoais e de um seguro de responsabilidade civil", para além de ser recomendado "o uso de acessórios de segurança, que possam contribuir para uma maior proteção individual, deixando, no entanto, essa opção ao critério de cada utilizador da rede GIRA".
A polémica em torno do uso de capacetes surgiu depois de vários utilizadores terem sido multados numa ação de prevenção rodoviária promovida pela PSP, que se baseou no Código da Estrada, que prevê que o uso obrigatório de capacete nos condutores de "velocípedes com motor e condutores de trotinetas como motor". Uma norma que a EMEL entendia não ser aplicável nesta situação.
A empresa termina o comunicado dando instruções aos clientes que foram multados pela PSP, aconselhando-os a reclamarem junto da ANSR: "Na reclamação, deve ser referido que a coima não é devida, já que , de acordo com a Instrução Técnica n.º 1/2018 da ANSR, a utilização de bicicletas, tais como as disponibilizadas na rede GIRA, não obriga ao uso de capacete, e ser solicitado o seu arquivamento", refere.