Ajuntamentos, venda de álcool, horários. Tudo o que tem de saber sobre a nova situação de contingência
A situação de contingência entra em vigor nesta terça-feira em todo o Portugal continental. Grande Lisboa e Grande Porto têm regras ainda mais apertadas.
A partir desta terça-feira (15 de setembro), Portugal continental estará em situação de contingência. O governo justificou com o regresso às aulas e ao trabalho presencial, após as férias, a necessidade de regras mais apertadas para controlar o avanço da pandemia. Na Área Metropolitana de Lisboa a situação de contingência mantém-se, e irá abranger quase todo o território nacional.
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"Nas últimas três semanas tem havido um crescimento sustentado da evolução da pandemia", sublinhou o primeiro-ministro, António Costa, quando anunciou as novas regras, apelando a um cuidado redobrado nesta "nova fase" que se inicia: "O comportamento desta pandemia depende do comportamento de cada um de nós."
Esse foi o apelo reafirmado nesta segunda-feira pelo secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, e pela diretora-geral da Saúde, Graça Freitas. Nas últimas 24 horas foram registados 613 novos casos de covid-19 e mais quatro mortes em Portugal. Desde que a pandemia começou, registaram-se 64 596 infetados (44 185 recuperados) e 1871 vítimas mortais no país.
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"Estamos numa nova fase da pandemia. Dos novos casos registados neste domingo, apenas 10% dos infetados têm mais de 70 anos. Novas infeções são sobretudo entre os 20 e os 49 anos. Temos conseguido preservar a saúde dos mais vulneráveis mas, por outro lado, põe-se a questão dos comportamentos individuais", realçou também o secretário de Estado da Saúde. "O Serviço Nacional de Saúde somos todos nós", disse António Lacerda Sales.
Graça Freitas voltou a apelar para a importância de todos cumprirem as regras, sobretudo agora que vamos entrar numa nova situação de contingência: "Há comportamentos e precauções que todos temos de tomar para minimizar o risco."
Estas são as principais regras que deve cumprir a partir de terça-feira:
- Uso obrigatório de máscara nos espaços públicos fechados
Ajuntamentos
- Os ajuntamentos ficam limitados a dez pessoas, na via pública e em estabelecimentos, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar.
- Há regras especiais para restaurantes, cafés e pastelarias que se localizem num perímetro de 300 metros das escolas: neste caso os grupos estão limitados a um máximo de quatro pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar).
- Nas áreas de restauração dos centros comerciais também não poderão juntar-se mais de quatro pessoas por grupo.
Horários
- Estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das dez da manhã - com exceção de ginásios, cabeleireiros ou pastelarias, que podem abrir antes.
- Supermercados, hipermercados ou cafés podem permanecer abertos até às 23.00. O horário de encerramento, entre entre as 20.00 e as 23.00, será determinado pelas autarquias.
Consumo de álcool
- A partir das 20.00, os estabelecimentos de comércio a retalho, como supermercados e hipermercados, não podem vender bebidas alcoólicas.
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.
- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas após as 20.00, salvo se se tratar de serviço de refeições.
- É proibido consumir bebidas alcoólicas na via pública.
Trabalho, ensino e lazer
- Na Grande Lisboa e no Grande Porto, é aconselhada a organização do trabalho com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial, o desfasamento de horários de entrada e saída, pausas e refeições. Está prevista uma fiscalização suplementar por parte da ACT, mas as próprias empresas devem fazer o controlo para garantir o cumprimento das medidas.
- Nos transportes públicos mantêm-se as imposições de lotação máxima de dois terços, utilização de máscara individual e distanciamento social.
- Recintos desportivos vão continuar sem público.
- Escolas terão planos de contingência e serão distribuídas três máscaras de proteção individual aos alunos. As regras para o regresso à escola podem ser consultadas AQUI.
- Até ao final do mês estarão operacionais 18 brigadas de emergência (constituídas por médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico, num total de 400 pessoas) para agir de forma rápida nos surtos em lares.