A partir de junho já se pode fotografar livros em bibliotecas
A partir de 1 de junho, "a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal para a reprodução digital de documentos é permitida nas salas de leitura das bibliotecas e arquivos públicos, sem custos acrescidos ao serviço prestado pelo simples acesso à sala de leitura", pode ler-se na lei publicada esta sexta-feira em Diário da República.
Também no artigo 4.º, relativo às condições de utilização, é especificado que "os dispositivos digitais de uso pessoal (...) são obrigatoriamente alvo de registo por parte das bibliotecas ou arquivos públicos".
Ainda assim, a utilização de dispositivos digitais para tirar fotografias "pode ser limitada pelas condições físicas das salas de leitura e pela necessidade de não perturbar os restantes leitores" e a "reprodução digital com recurso a flash, a tripés ou tipo de acessório análogo e de iluminação específica e respetiva alimentação dos equipamentos de reprodução apenas pode ocorrer nos termos previstos no regulamento da biblioteca ou arquivo público".