“Xerife” ou “Mangas de Alpaca”: Que autarcas queremos?

Publicado a

Nos últimos meses, muito se tem dito e escrito sobre a alegada ilegalidade das instruções dadas por Carlos Moedas à Polícia Municipal de Lisboa (PML).

Juristas, responsáveis políticos e comentadores apressaram-se a classificar as suas declarações como “perigosas”, “inconstitucionais” ou mesmo como “usurpação de poderes”. Contudo, uma análise objetiva do que foi dito, e do que a Lei efetivamente permite, revela uma realidade muito diferente daquela que tem dominado a praça pública.

A 1 de outubro de 2024, Carlos Moedas proferiu as seguintes palavras: “Não há um lisboeta que perceba que a Polícia Municipal, se estiver na presença de um crime, de um roubo, não possa prender aquela pessoa e levá-la até à esquadra e [tenha de] ficar ali, na rua, com o criminoso, à espera que venha a Polícia de Segurança Pública [PSP]”.

Nesta frase e na sua atuação, Moedas não atribui poderes novos aos agentes da PML. Limita-se a defender que, tal como previsto no Artigo 255.º do Código de Processo Penal, um agente da PML, na presença de um crime grave em flagrante, intervenha. Além disso ninguém entende razoável que, após uma detenção em flagrante delito, um agente da PML fique parado à espera da PSP quando pode, de forma legal e proporcional, conduzir o detido até à esquadra, garantindo a segurança de todos.

A verdade é que esta prática, legal e legítima, não era habitual nas polícias municipais. Talvez por inércia, e por falta de orientação clara dos anteriores presidentes, a PML não fazia uso dessa prerrogativa, mesmo em situações em que a omissão poderia comprometer a segurança pública.

Preocupado com o sentimento de insegurança, e perante uma PML capaz, competente, mas desmotivada e até desconsiderada pela comunidade que serve, Moedas apenas quebrou esse silêncio funcional.

Moedas não quis transformar a Polícia Municipal numa força armada nem criar um “xerifado autárquico”. Quis apenas garantir que, em caso de flagrante delito, os seus agentes, formados pela PSP, conhecedores da Lei, e ao serviço da cidade, não ficassem a assistir, de braços cruzados, a um crime em curso.

O erro de interpretação generalizado assenta na ideia de que os agentes da Polícia Municipal só podem agir na sua qualidade funcional. Mas essa ideia esquece que o agente, enquanto cidadão, não perde os direitos e deveres previstos no Código de Processo Penal.

Por isso, a sua atuação ao abrigo do Art. 255.º, além de ser legal, é útil e importante.

As pessoas querem autarcas atentos, com capacidade de resposta em oposição a autarcas meramente burocratas, e que se constituem como modernos “mangas de alpaca”, cinzentos e sem visão.

E se o contrário de autarcas “mangas de alpaca” são os autarcas “xerife”, então esta expressão não é uma crítica, mas sim o reconhecimento daqueles que merecem a confiança das comunidades que servem.

Presidente da concelhia do PSD em Lisboa

Diário de Notícias
www.dn.pt