Um lapso inexplicável

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Justiça, acordos de regime e experiência política dos candidatos têm sido objecto de referências frequentes na campanha presidencial em curso. Um dos candidatos – que era presidente do PSD ao tempo da negociação e de grande parte da execução – tem mencionado o acordo político-parlamentar PS-PSD, de 2006, qualificando-o como um “acordo de regime” e “seja como for, um pacto importante”, comprovativo da sua experiência e capacidade política para o cargo a que concorre. O facto é já relativamente distante, e talvez desconhecido ou esquecido por parte de grande número de eleitores, mas isso compreende-se bem pela circunstância do candidato estar, como repetidamente invoca, “há 18 anos fora da vida política”.

Quem quer que hoje examine as 14 páginas desse acordo, assinado em cerimónia no Parlamento, e se debruce sobre os debates parlamentares conducentes às leis que o concretizaram, reconhecerá facilmente o seu carácter abrangente e o elevado grau de cumprimento verificado. Para lá do âmbito penal, onde as soluções então atingidas em vários domínios são fundamentalmente as que vigoram, o acordo estendia-se também à justiça cível (reforma dos recursos e acção executiva), à reforma do mapa judiciário, ao acesso à magistratura e aos tribunais superiores, ao estatuto dos juízes e do Ministério Público, à autonomia administrativa e financeira e funcionamento do Conselho Superior de Magistratura – e outras matérias mais. Embora o governo PS de então dispusesse de maioria absoluta no Parlamento, as leis aprovadas no Parlamento respeitaram as orientações acordadas e – deve-se dizê-lo – enquanto Marques Mendes esteve à frente do PSD foram sempre aprovadas pelos dois partidos (isso só não aconteceria com uma das nove leis em causa, votada já depois da sua saída).

É inexplicável, por isso, o que se lê em livro recentemente publicado – Luís Marques Mendes. Uma Vida Política – e em capítulo que ostenta “o pacto para a Justiça” no título, respeitante à última etapa dessa vida política. Respondendo a um entrevistador, aparentemente mal informado, que lhe observa que esse “foi um pacto apenas no âmbito penal”, o candidato assume: “Sim, é verdade. Lamento que assim tenha sido” (p. 189). E a essa afirmação errónea seguem-se outras considerações, de idêntica inexactidão, sem que uma só das mudanças mais relevantes introduzidas na sequência do acordo seja sequer mencionada.

Há poucos anos atrás, já fora de Belém, o ex-Presidente Cavaco Silva dedicou ao acordo de 2006 juízos e auto-avaliações, nalguns pontos, bastante discutíveis. Mas – em nítido contraste – fez prova plena, não só dum acompanhamento pormenorizado e impulso apropriado à sua conclusão, como também de conhecimento da diversidade dos temas abrangidos, bem para lá do âmbito penal – e num dos quais acabaria por exercer influência na solução final (composição do Supremo Tribunal de Justiça, quota dos juristas de mérito). Se se der o caso do ex-Presidente ler as respostas agora dadas por Marques Mendes, surpreender-se-á por certo com o lapso do candidato – um lapso bem expressivo duma visão defeituosa em matéria de “acordos de regime”.

Jurista, antigo ministro. Escreve sem aplicação do novo Acordo Ortográfico

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