Justiça, acordos de regime e experiência política dos candidatos têm sido objecto de referências frequentes na campanha presidencial em curso. Um dos candidatos – que era presidente do PSD ao tempo da negociação e de grande parte da execução – tem mencionado o acordo político-parlamentar PS-PSD, de 2006, qualificando-o como um “acordo de regime” e “seja como for, um pacto importante”, comprovativo da sua experiência e capacidade política para o cargo a que concorre. O facto é já relativamente distante, e talvez desconhecido ou esquecido por parte de grande número de eleitores, mas isso compreende-se bem pela circunstância do candidato estar, como repetidamente invoca, “há 18 anos fora da vida política”.Quem quer que hoje examine as 14 páginas desse acordo, assinado em cerimónia no Parlamento, e se debruce sobre os debates parlamentares conducentes às leis que o concretizaram, reconhecerá facilmente o seu carácter abrangente e o elevado grau de cumprimento verificado. Para lá do âmbito penal, onde as soluções então atingidas em vários domínios são fundamentalmente as que vigoram, o acordo estendia-se também à justiça cível (reforma dos recursos e acção executiva), à reforma do mapa judiciário, ao acesso à magistratura e aos tribunais superiores, ao estatuto dos juízes e do Ministério Público, à autonomia administrativa e financeira e funcionamento do Conselho Superior de Magistratura – e outras matérias mais. Embora o governo PS de então dispusesse de maioria absoluta no Parlamento, as leis aprovadas no Parlamento respeitaram as orientações acordadas e – deve-se dizê-lo – enquanto Marques Mendes esteve à frente do PSD foram sempre aprovadas pelos dois partidos (isso só não aconteceria com uma das nove leis em causa, votada já depois da sua saída).É inexplicável, por isso, o que se lê em livro recentemente publicado – Luís Marques Mendes. Uma Vida Política – e em capítulo que ostenta “o pacto para a Justiça” no título, respeitante à última etapa dessa vida política. Respondendo a um entrevistador, aparentemente mal informado, que lhe observa que esse “foi um pacto apenas no âmbito penal”, o candidato assume: “Sim, é verdade. Lamento que assim tenha sido” (p. 189). E a essa afirmação errónea seguem-se outras considerações, de idêntica inexactidão, sem que uma só das mudanças mais relevantes introduzidas na sequência do acordo seja sequer mencionada.Há poucos anos atrás, já fora de Belém, o ex-Presidente Cavaco Silva dedicou ao acordo de 2006 juízos e auto-avaliações, nalguns pontos, bastante discutíveis. Mas – em nítido contraste – fez prova plena, não só dum acompanhamento pormenorizado e impulso apropriado à sua conclusão, como também de conhecimento da diversidade dos temas abrangidos, bem para lá do âmbito penal – e num dos quais acabaria por exercer influência na solução final (composição do Supremo Tribunal de Justiça, quota dos juristas de mérito). Se se der o caso do ex-Presidente ler as respostas agora dadas por Marques Mendes, surpreender-se-á por certo com o lapso do candidato – um lapso bem expressivo duma visão defeituosa em matéria de “acordos de regime”.Jurista, antigo ministro. Escreve sem aplicação do novo Acordo Ortográfico