Já aqui escrevi sobre os riscos de uma abordagem puramente proibitiva do acesso de menores ao ambiente digital, defendendo antes um modelo de acesso responsável, que proteja sem excluir.A presença de crianças e jovens é hoje incontornável em ambiente digital. As plataformas digitais oferecem oportunidades de aprendizagem, socialização e participação cívica. Ainda que essas vantagens convivam, paredes meias, com riscos evidentes, sobretudo quando o modelo de funcionamento assenta na recolha intensiva de dados pessoais e em mecanismos concebidos para maximizar o tempo de utilização.Ao contrário da solução espanhola, que aponta para a proibição do acesso até aos 16 anos, em Portugal o Partido Social Democrata apresentou um projeto de lei que opta por uma solução mais equilibrada. O regime proposto assenta na ideia de autonomia progressiva, na certeza de que o acesso ao ambiente digital nunca é vedado. Até aos 16 anos a utilização de plataformas digitais depende de consentimento informado e verificado do responsável legal pelo menor, sendo reconhecida a capacidade de consentir entre os 16 e os 18 anos de idade.Esta opção é particularmente relevante do ponto de vista da proteção de dados pessoais. O consentimento, tal como exigido pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, pressupõe compreensão e maturidade. Não é qualquer consentimento que constituí um tratamento lícito para o tratamento de dados pessoais, nem o consentimento é uma cláusula aberta para toda e qualquer utilização dos dados pessoais. Assim, presumir compreensão e maturidade de forma generalizada dos menores é tão arriscado quando o seu contrário.Envolver as famílias não é um retrocesso, nem uma limitação ao desenvolvimento da atividade económica, mas antes uma compatibilização entre a proteção dos menores e o seu desenvolvimento harmonioso com as vantagens proporcionadas por todo o ambiente digital. O Projeto de Lei apresentado tem ainda o mérito de recentrar a responsabilidade nos prestadores de serviços digitais. A proteção dos menores deixa de depender apenas do utilizador e passa a integrar o próprio desenho das plataformas, com regras efetivas sobre a verificação de idade, configurações seguras por defeito e proibição de práticas aditivas.Há muito que o povo português garante que de Espanha “nem bom vento nem bom casamento” e pode continuar a fazê-lo. Pois entre a proibição absoluta e ausência de regras, Portugal parece vir a escolher o caminho mais exigente: proteger menores, envolver famílias e responsabilizar prestadores de serviços digitais. Tal como escrevi antes, continua a ser proibido proibir.