O ano de 2025 deixa um retrato agridoce da justiça portuguesa, numa área onde se desinvestiu ano após ano. Se por um lado se registaram inegáveis melhorias ao nível da celeridade em jurisdições essenciais para a vida dos cidadãos e das empresas, por outro assiste-se com crescente apreensão a um movimento na área penal que ameaça erodir as fundações do Estado de Direito democrático. É um sistema em plena transição, onde a modernização tecnológica e a busca por eficiência convivem perigosamente com a tentação mediática e populista de sacrificar direitos fundamentais em nome de uma justiça que, para os media e a opinião pública, por mais que se faça, nunca será célere. Se for esse o caminho, só se contribuirá para a degradação do sistema, uma justiça feita a “martelo” e sem qualidade, para cumprir metas estatísticas e que se tornará meramente aparente. Nas áreas civil, comercial, laboral e, de forma particularmente notável, na administrativa e fiscal, 2025 consolidou uma tendência de recuperação de pendências. A redução das pendências crónicas que há muito asfixiam os tribunais representou uma vitória silenciosa de grande impacto na vida das empresas e cidadãos. Fruto de um esforço concertado, alavancado na afetação de recursos humanos, pela adoção de novas ferramentas tecnológicas e pela otimização de procedimentos. Contudo, permanece crítico o déficit de recursos humanos nas secretarias judiciais, bem como a insuficiência de juízes e procuradores, problema estrutural que continua a comprometer gravemente a capacidade do sistema de responder às necessidades dos cidadãos e empresas, constituindo o principal obstáculo ao funcionamento da justiça.Em flagrante contraste, a área penal viveu um ano de enorme convulsão. O judiciário e o legislador, fortemente pressionados pela cobertura incessante dos média, sobretudo, nos casos mediáticos, viram-se encurralados pela necessidade de apresentar condenações para a justiça que vinha sendo feita na praça pública. O sistema criado entre Ministério Público e os média atingiu este ano o máximo de perversidade, sobretudo nos processos de maior mediatização como a Operação Marquês e a Operação Lex, cujos desenvolvimentos e julgamentos continuarão a marcar 2026. Neste caldo de cultura germinou uma corrente de pensamento profundamente perigosa: a de que é preciso impor limitações ao exercício do direito de defesa dos arguidos. A narrativa simplista do "expediente dilatório" tornou-se arma de arremesso contra advogados e arguidos, transformando o legítimo exercício de um direito fundamental numa manobra abusiva a ser sancionada. Esquece-se que a morosidade de processos como o da Operação Marquês resulta de um erro estratégico crasso: o modelo de uma mega-acusação ingovernável e dificilmente julgável. Qualquer tentativa de reforma da justiça deve, imperativamente, preservar os direitos de defesa dos cidadãos e empresas, sob pena de se cometer um erro histórico e um retrocesso civilizacional de décadas. Colocar nas mãos de um juiz de julgamento o poder de decidir a forma como a defesa deve ser exercida equivale, na prática, a suprimir o direito de defesa, institucionalizando a desconfiança sobre um pilar essencial da democracia: o direito constitucionalmente consagrado a uma defesa livre e independente.O ano foi também marcado pela introdução da Inteligência Artificial no ecossistema da justiça, com projetos que demonstraram imenso potencial para apoiar o trabalho de magistrados, mas exigindo regulação urgente para garantir limites éticos rigorosos. Em suma, 2025 deixa-nos numa encruzilhada: o caminho da modernização é o rumo a seguir, mas a sombra da restrição de direitos fundamentais na justiça representa uma ameaça existencial ao modelo de sociedade democrática.Advogado e Sócio fundador da ATMJ – Sociedade de Advogados