A força como norma na ordem internacional

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A operação militar norte-americana que levou à detenção de Nicolás Maduro não deve ser lida como um episódio excecional nem como uma resposta extrema a um regime autoritário. Ela confirma, de forma particularmente crua, uma realidade que se vem consolidando há anos: a ordem internacional baseada no direito e nos valores democráticos foi substituída, na prática, por uma ordem fundada na força e nos interesses.

Em entrevista a esta edição do Diário de Notícias, Francisco Pereira Coutinho, professor da NOVA School of Law, faz o enquadramento jurídico. A ação dos Estados Unidos constitui um ato de agressão e uma ingerência ilícita nos assuntos internos da Venezuela.

Mais preocupante ainda é o facto de Washington nem sequer ter procurado articular uma justificação à luz do direito internacional.

Quando um Estado invoca uma exceção — legítima defesa, proteção de nacionais, combate ao narcotráfico — reconhece implicitamente a existência da regra. Aqui, essa regra foi simplesmente ignorada. E a proibição do uso da força é uma das traves-mestras do sistema internacional do pós-guerra, um avanço civilizacional.

Também a questão da imunidade não deixa margem para ambiguidades. Um chefe de Estado em exercício goza de imunidade pessoal absoluta perante tribunais nacionais estrangeiros. Só tribunais penais internacionais podem afastar essa proteção. A tentativa de projetar internacionalmente um mandado penal interno representa, por isso, uma violação frontal das regras vigentes.

Convém, ainda assim, não escamotear o argumento central invocado por Washington. Nicolás Maduro é acusado pelas autoridades norte-americanas de envolvimento em redes de narcotráfico internacional, nomeadamente de colaboração com organizações responsáveis pela entrada de grandes quantidades de cocaína nos Estados Unidos.

Essas acusações existem há vários anos, foram formalizadas por tribunais norte-americanos e fazem parte do discurso oficial que sustenta a operação. O problema não reside na gravidade das imputações, mas no salto que delas se pretende fazer: acusações penais formuladas por um Estado, ainda que graves, não conferem legitimidade automática para a captura de um chefe de Estado estrangeiro em funções, nem para o uso da força fora de qualquer enquadramento multilateral.

O precedente não é novo, como lembra também Pereira Coutinho. Em 1989, os Estados Unidos intervieram militarmente no Panamá para derrubar Manuel Noriega, igualmente acusado de narcotráfico, acabando por o julgar e condenar em território norte-americano. Mais recentemente, um tribunal francês emitiu um mandado de detenção contra Bashar al-Assad, então presidente sírio, decisão que viria a ser anulada por instância superior com base na natureza absoluta da imunidade de um chefe de Estado em funções.

O que pode distinguir o momento atual é não é tanto a prática, mas a sua normalização sem disfarce jurídico. Esta evolução enquadra-se numa mudança mais ampla da política externa norte-americana.

Lembro as palavras de Durão Barroso, na entrevista que nos deu na edição do 161º aniversário do DN, segundo as quais, apesar de os Estados Unidos continuarem a ser uma democracia, com Estado de Direito e instituições a funcionar, houve uma viragem decisiva: abdicaram do papel de líderes de um movimento democrático global. O discurso deixou de assentar em valores universais para se centrar numa lógica declaradamente transacional, baseada em interesses. Essa mudança traduziu-se no abandono de instrumentos concretos de promoção democrática e de apoio à sociedade civil em várias regiões do mundo.

A forma como Washington enquadra a Venezuela confirma essa lógica. O secretário de Estado Marco Rubio fala repetidamente numa “transição”, mas define-a em termos funcionais: cooperação imediata, combate ao narcotráfico, expulsão de atores considerados hostis e maior complacência do poder instalado.

O horizonte temporal é curto — semanas ou poucos meses — e não há qualquer compromisso claro com eleições livres nem com a restituição do poder à oposição democrática. Como observou Andrés Malamud, especialista em América Latina e investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, à nossa jornalista Susana Salvador, Trump nunca falou em democracia.

Malamud ajuda ainda a clarificar o modelo, aparentemente, escolhido pela Administração de Donald Trump. As transições políticas podem fazer-se por negociação, por rutura ou por tutela. No caso venezuelano, os Estados Unidos apostaram claramente na tutela. Não houve , também aparentemente, negociação com a oposição, nem rutura interna do regime.

O objetivo é gerir o pós-Maduro com quem controla efetivamente o poder, em particular os militares, garantindo estabilidade imediata, contratos e imunidades. Talvez por isso é que María Corina Machado, apesar do apoio popular, foi afastada do centro da equação: não oferece utilidade funcional a uma transição tutelada do exterior.

A este quadro soma-se um dado particularmente inquietante: neste momento não se sabe o que vai acontecer na Venezuela. A queda de Maduro não foi acompanhada da apresentação de um horizonte político minimamente definido.

Não há calendário, não há garantias institucionais, não há clareza sobre quem governa, com que legitimidade e sob que limites. Há apenas declarações genéricas sobre “transição”, combinadas com a ameaça explícita de novas operações militares e com a intenção assumida de proteger interesses estratégicos, nomeadamente no setor petrolífero.

Quando o direito é afastado, não surge apenas a força, surge também o vazio. O contexto regional torna este risco ainda mais evidente. Como escreve nesta edição o politólogo Diogo Noivo, a América Latina atravessa uma viragem marcada pelo recuo das esquerdas e pela ascensão de várias direitas, distintas entre si, mas unidas por uma promessa de pragmatismo após um longo século de utopias. A Venezuela surge, neste quadro, como um teste decisivo: o fim do delírio revolucionário pode facilmente dar lugar a um delírio de exceção, em que a força substitui o direito.

A impotência das Nações Unidas agrava este cenário. O Conselho de Segurança não tem resposta para crises provocadas por membros permanentes, protegidos pelo direito de veto. O sistema de segurança coletiva previsto na Carta das Nações Unidas revela-se incapaz de agir quando o infrator é um dos seus pilares.

Para países como Portugal, esta realidade impõe uma exigência de coerência. Sem capacidade para impor soluções pela força, resta a defesa persistente do multilateralismo, do primado do direito internacional e da igualdade de critérios. A credibilidade europeia mede-se pela capacidade de aplicar os mesmos princípios aos adversários e aos aliados.

A ordem internacional baseada em regras em está a ser esvaziada na prática. A operação na Venezuela tornou-a explícita. A força deixa de ser exceção. Passa a ser norma.

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