Um problema pendente

Nuno Vinha

Diretor-adjunto do Diário de Notícias

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Se cada um dos juízes do principal tribunal administrativo de 2.ª Instância em Portugal despachasse todos os dias um dos casos pendentes, seria preciso um ano inteiro, sem férias, folgas ou fins de semana para acabar com todos. E depois ainda restariam por tratar os milhares que fossem, entretanto, dando entrada.

A frase anterior não é exagero, liberdade de escrita ou figura de estilo para impressionar. É um facto.

Só o Tribunal Central Administrativo do Sul tem 13 mil processos pendentes, mas apenas 37 juízes para os analisar e decidir. As contas que o DN apresenta este terça-feira, da juíza desembargadora Eliana de Almeida Pinto, secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, são aterradoras: há 23 mil milhões de euros parados, à espera de decisão, em toda a jurisdição administrativa e fiscal portuguesa.

"Uma resolução de 1.ª Instância num tribunal administrativo português demora, em média, cerca de 28 meses, o dobro da média dos outros Estados-membros da União Europeia."

É, novamente, um facto. Mas é um facto que diz muitíssimo sobre a forma como funciona a Justiça para os cidadãos e para as empresas em Portugal, sobre o impacto que isso tem nas decisões de nos batermos pelos nossos direitos e até o impacto que poderá ter no investimento direto estrangeiro.

A eficiência do sistema judicial é uma das condições fundamentais para fazer negócio e atrair investimento por parte de multinacionais. As empresas, mediante um planeamento acertado e informado, até conseguem ultrapassar a lentidão dos licenciamentos, a nível central e autárquico, a burocracia dos estudos de impacto ambiental, a dificuldade de adaptação à complexa legislação portuguesa e à ainda mais labiríntica política fiscal.

Mas há um ponto que é de “vai ou racha”: o que acontece em caso de litígios. Dados de empresas dos outros países europeus indicam que quanto maior a fiabilidade do sistema legal precisamente na resolução dos litígios entre empresas e o Estado, por exemplo, mais as empresas recorrem a financiamento externo para alavancar o seu crescimento.

Uma resolução de 1.ª Instância num tribunal administrativo português demora, em média, cerca de 28 meses, o dobro da média da União Europeia. Juntando o tempo que demora a decidir um eventual recurso para instâncias superiores, torna-se incomportável para qualquer empresa que queira investir em Portugal. E, muitas vezes, para as próprias empresas portuguesas que queiram fazer fusões ou aquisições para crescer, primeiro, no mercado nacional e, depois, abrir asas para a internacionalização.

“Mas há um ponto que é de 'vai ou racha': o que acontece em caso de litígios. Dados de empresas dos outros países europeus indicam que quanto maior a fiabilidade do sistema legal precisamente na resolução dos litígios entre empresas e o Estado, por exemplo, mais as empresas recorrem a financiamento externo para alavancar o seu crescimento.”
“Mas há um ponto que é de 'vai ou racha': o que acontece em caso de litígios. Dados de empresas dos outros países europeus indicam que quanto maior a fiabilidade do sistema legal precisamente na resolução dos litígios entre empresas e o Estado, por exemplo, mais as empresas recorrem a financiamento externo para alavancar o seu crescimento.” FOTO: DR / Arquivo

O Governo parece estar ciente da gravidade da situação, razão pela qual aprovou em Conselho de Ministros uma resolução que obriga os tribunais administrativos a resolver ações até 15 mil euros no prazo máximo de 18 meses.

Não deixa de ser curioso ver uma parte do Estado a impor prazos mais apertados para atacar os processos pendentes, enquanto outra parte do Estado beneficia precisamente da pendência nos processos contra si.

A cereja no topo do bolo é a potencial eficácia, ou não, desta nova regra. Que tipo de sanção pode o Estado aplicar a um juiz que não cumpra os 18 meses de prazo máximo? Nenhuma, porque num Estado de Direito os juízes não podem ser responsabilizados civil, criminal ou disciplinarmente pelos seus julgamentos e decisões judiciais. É a única forma – repito, num Estado de Direito – de garantir a total independência e imparcialidade dos tribunais.

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