“A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: situar-se no último degrau da escada, junto ao imputado." Francesco Carnelutti (Faço um já habitual disclaimer: eventualmente, a genética teve um factor preponderante. Escolhi ser advogada, essencialmente de barra, há mais de 20 anos. Nos últimos anos, por múltiplos factores, disfarçada de evolução tecnológica e apoiada em protocolos com Ordens profissionais de outros países, felizmente cessados, tenho assistido a uma crescente degradação do sistema que já não é possível calar. Ser advogado nos dias que correm deixou de ser “tocar as estrelas”, numa citação de um antigo bastonário, para descer demasiadas vezes aos infernos. Parece-me importante que os cidadãos no geral, rápidos a apontar a pistola do discurso crítico aos seus mandatários, tenham plena consciência das condições em que estes trabalham.) Comemorou-se no passado dia 16 de Maio o Dia do Advogado, data que terá passado ao lado da maior parte dos portugueses e, diria até, dos próprios advogados, com excepção das mesmas caras de sempre nas mesmas cerimónias de sempre. Ultrapassado esse dia, em que se procura galvanizar a classe, o quotidiano trata de nos remeter à dura realidade que o exercício da advocacia, principalmente fora das grandes sociedades de advogados, representa.Havendo um quase divórcio entre os seus associados e a Ordem dos Advogados, a verdade é que o público em geral desconhece as actuais condições do exercício da advocacia e quais os motivos de descontentamento dos seus profissionais.Desde logo, o advogado e o cidadão comum são os únicos que têm de cumprir prazos, sob pena de verem os seus direitos naufragados. Enquanto, por exemplo, o Ministério Público pode ir sucessiva e reiteradamente pedindo adiamentos nos (muito poucos...) prazos que tem, invocando uma complexidade que, por vezes, inexiste, os advogados têm de cumprir prazos curtos, sob pena de serem responsabilizados e de os cidadãos que representam saírem prejudicados.Já quanto aos juízes, a circunstância de os prazos que lhe são impostos, designadamente na prolação das sentenças, se revelarem completamente irrelevantes, faz com que o sistema se torne injusto. Os advogados acabam pressionados pelos prazos, pelos clientes e pelos demais agentes da Justiça, sem que, na esmagadora maioria das vezes, esteja ao seu alcance fazerem seja o que for para que o sistema ande mais rápido, pese embora sejam frequentemente acusados, em tom genérico, de expedientes dilatórios e até tenham sido ameaçados da susceptibilidade de serem multados pelo mero exercício da profissão.Depois, os advogados que aceitaram pertencer ao SADT, vulgarmente conhecido como apoio judiciário, são os únicos agentes da Justiça que têm de esperar anos para receberem os seus parcos rendimentos, sempre sujeitos ao crivo e aos múltiplos entendimentos de cada oficial de justiça. Não se passa deste modo com os administradores de insolvência, nem com os agentes de execução, por exemplo, que recebem antecipadamente remuneração, adiantada respectivamente pelos cofres do Estado ou pelos próprios exequentes.Vêem-se confrontados com a concorrência desleal de outros profissionais (ou, até, de pessoas sem quaisquer habilitações) que, em vez de se dedicarem aos actos da sua própria profissão, optam por intervir em terrenos que lhe estão vedados, com as consequências sabidas para os cidadãos, sem que alguém consiga travar de uma vez por todas tais comportamentos.Seguidamente, aqui com os demais intervenientes processuais, apesar do reforço de meios informáticos, os advogados são confrontados com salas de tribunal sem as mínimas condições para a realização do Justiça, seja pelo manifesto calor, seja pelo frio intenso, bastas vezes depois de terem de estar à espera nos corredores que a diligência comece, tempo esse que ninguém paga. Têm sido igualmente afastados cada vez mais dos tribunais, começando pelo seu acesso às secretarias, mas passando por actos tão simples quanto a ausência de estacionamento reservado, ao contrário do que se passa com os outros agentes processuais.Contudo, mais grave do que tudo isto (e já não é pouco...), importa que se refira que, por mais que se diga o seu oposto, os advogados não gozam de verdadeira protecção na doença e estão presos a um sistema dito de previdência que lhes assegura, principalmente para os que estão sensivelmente a meio da carreira e os mais recentes, uma magra reforma, estando obrigados a um pagamento mensal obrigatório, muito superior ao sistema da Segurança Social, quer aufiram rendimentos, quer não. Daí que tenham sido conhecidos casos de advogados que, literalmente, morreram a trabalhar, cumprindo, por exemplo, prazos enquanto faziam sessões de quimioterapia.É certo que a nossa Caixa de Previdência, vulgarmente conhecida como CPAS, estabeleceu um protocolo com um seguro privado para casos de doença, mas o mesmo revela-se tão inoperante que a nossa bastonária, cujo mandato cessou, como se sabe, após as eleições, mas que mantém, como todos os anteriores, o título, vendo-se a braços com um AVC, se queixou publicamente da forma como (não) teve apoio numa altura em que, seguramente, precisava de auxílio. Dito de outra forma, o advogado não tem licença de parentalidade propriamente dita. O advogado não tem direito a baixa médica, mas apenas o dever de continuar a pagar a sua contribuição. O advogado, se está doente, tem de provar que está completamente inibido de exercer a profissão, existindo acórdãos que nem com o mesmo morto, reconheceram o justo impedimento. E, mesmo quando está no activo, mantendo-se a obrigação de pagamento da quantia mínima mensal, o advogado não tem direito a ter vida porque, nas marcações de julgamento, apenas a existência de outra diligência judicial (e, mesmo assim, por vezes, são pressionados a passarem o processo prévio a outro profissional e a aceitarem aquela marcação) evita a imposição de datas, sendo, por exemplo, irrelevantes quer outro tipo de diligências extra-judiciais, quer actos da vida privada, como a marcação de consultas médicas.Em síntese: de uma profissão que é ainda tida como nobre por alguns sectores da opinião pública, ser um advogado comum nos dias que correm não apenas é uma profissão de alto desgaste, como é de risco. Sucede que, ao contrário das demais, não apenas estes factos não são reconhecidos, como rapidamente o gatilho lhes é apontado, sem que se perceba que a esmagadora maioria deles faz mais do que pode com as inúmeras limitações que tem.Antes de se culparem os advogados, seja lá pelo que for, talvez valesse a pena olhar para as exactas circunstâncias em que trabalham e pensar se mais alguma classe profissional é sujeita ao que nós somos. As contas prestam-se, é certo, mas com os dados todos e contemplando todas as formas de exercício de cada actividade. A nossa realidade é esta. Tirem as vossas conclusões. Escreve sem aplicação do novo acordo ortográfico