Reformando a Justiça

João Caupers

Antigo presidente do Tribunal Constitucional e subscritor do 'Manifesto 50+50 pela Reforma da Justiça'

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Escrevo este texto sem grande entusiasmo. Já me interpelaram tantas vezes sobre o estado da Justiça que a paciência me vai faltando. Tendo, porém, participado num debate radiofónico sobre o tema, lá se fez mais um diagnóstico – o enésimo – sobre o Estado da Justiça. Uns, porque ouviram o debate, outros porque não o ouviram, dirigiram-se-me sobre o assunto. Decidi então revisitar o tema, pela derradeira vez.

Vou alinhar – sem quaisquer pretensões de originalidade, que seriam absurdas, considerando que já se disse sobre o assunto tudo e o seu contrário – algumas breves considerações.

Interessa-me mais apontar os objetivos do que enunciar detalhadamente as medidas para os atingir. E os objetivos parecem-me pacíficos: Justiça célere, Justiça ponderada, Justiça acessível a todos.

A ideia de uma Justiça célere assenta num postulado: a lentidão da Justiça gera injustiça. Logo, é indispensável acelerar a Justiça. O problema é que quanto mais rápida for a Justiça, maior será o risco de falta de ponderação. Depressa e bem … Aí temos uma contradição entre dois dos objetivos apontados: bem, mas devagar, ou depressa, mas mal. Não querendo abandonar nenhum deles, torna-se necessário harmonizá-los. O que não é fácil.

Estabelecer consequências jurídicas para o desrespeito dos prazos por parte dos juízes e do Ministério Público pode contribuir para a solução. Mas é preciso cuidado: pressionar excessivamente os magistrados pode ser contraproducente.

A redução do número de formalidades pode contribuir para a solução do problema. Mas, feita descuidadamente, pode afetar as garantias dos cidadãos ou gerar insegurança das decisões judiciais.

Justiça acessível para todos. É geralmente reconhecido que, não obstante a garantia constitucional de assistência judiciária, os cidadãos com menos recursos têm dificuldade em aceder à Justiça. Inversamente, grandes empresas e cidadãos abastados acedem facilmente aos tribunais - e alguns abusam desse acesso, embaraçando o funcionamento da Justiça. Esta dispõe de instrumentos para contrariar os abusos, como a litigância de má-fé. Mas não são suficientemente eficazes.

Ocorre-me um par de medidas. Para facilitar o acesso aos tribunais, estabelecer legalmente situações de absoluta gratuitidade para pessoas com insuficiência económica, incluindo isenção total de custas e pagamento de honorários a advogado, designadamente nos litígios sobre o estado das pessoas, a regulamentação do poder parental e o direito à habitação. Para dificultar o acesso abusivo aos tribunais, o estabelecimento de custas judiciais mínimas, fixadas em percentagem do valor patrimonial do litígio.

Uma explicação final: o título deste texto está no gerúndio, não por influência do português do Brasil, mas porque a reforma da Justiça não é uma sopa instantânea: é mais um ramen, algo que se vai fazendo, com paciência e perseverança.

Nota: nesta coluna, na passada semana, referi-me ao Professor Augusto Santos Silva, pretendendo referir-me ao dr. Artur Santos Silva. A ambos, bem como aos leitores do DN, apresento as minha desculpas pelo lapso.

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