As liberdades de expressão e de informação nos 50 anos do 25 de Abril
Na celebração dos 50 anos do 25 de Abril será pertinente reflectir sobre a importância das liberdades de expressão e de informação em Democracia.
Em 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pela primeira vez, reconhece-se internacionalmente que todas as pessoas têm direitos inerentes que derivam da sua própria natureza e dignidade. Entre esses direitos encontram-se os direitos de expressão e de informação, que se concretizam no seu artigo 19.º, a par do direito à liberdade de pensamento, constante do artigo 18.º.
Na nossa ordem jurídico-constitucional estas liberdades têm, actualmente, um fundamento que consiste no dever do Estado garantir a sua satisfação, de acordo com as exigências de liberdade e pluralismo da sociedade actual. Enquanto direitos comuns, são direitos de todos (ao contrário dos direitos particulares que são específicos de determinados cidadãos), e não privilégios de um grupo ou classe, e o seu exercício entendido como crucial para a democracia, especialmente considerando a sociedade organizada num Estado democrático. E a formulação constitucional destes direitos – intimamente ligados entre si – está expressamente consagrada no artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa.
A Constituição Portuguesa consagra, por separado, o direito de expressão e o direito à informação. O seu alcance não é o mesmo, já que o primeiro assenta em opiniões ou juízos de valor e o segundo versa sobre factos. Em particular, cabe realçar que a liberdade de expressão ligada ao pluralismo político, valor essencial do nosso ordenamento jurídico, exige amplitude no seu exercício, nos termos que se impõem numa sociedade democrática. Sem a consagração da liberdade de expressão, não seria possível asseverar os valores superiores do nosso ordenamento jurídico (como a justiça, a igualdade e o pluralismo político) como uma realidade efectiva, e não uma mera enunciação teórica de princípios.
Na linha da expressão “sociedade aberta”, de Karl Popper, estas liberdades são entendidas como um enriquecimento moral da sociedade. E, sendo a Democracia dinâmica e concretizada num esforço colectivo de vivência, são absolutamente centrais para que a opinião pública possa escrutinar a actividade pública, pugnando pela afirmação do interesse público e não permitindo um enfraquecimento da democracia.
Neste sentido, importa também realçar que o investimento em jornalismo – actividade que atravessa um dos momentos mais delicados da sua história, ligado quer à precariedade associada à profissão de jornalista quer ao movimento de digitalização, que tem um efeito disruptivo quer na prática jornalística quer nos modelos de negócio – é fundamental em Democracia, uma vez que, a opinião pública precisa de ser informada para poder escrutinar a actividade pública. Nesse sentido, a actividade do jornalismo plural e livre é (e será sempre) essencial para o exercício da Democracia.
