Uma das principais repercussões do tempo no ordenamento jurídico são os prazos. Alguns prazos - que são medidas de tempo relativas a determinados comportamentos jurídicos - assumem uma importância social decisiva. Pense-se no prazo limite para a interrupção voluntária da gravidez ou para a propositura de uma acção de impugnação da paternidade. O decurso de tais prazos tem consequências jurídicas que não carecem de ser sublinhadas, tão relevantes são elas.Um prazo da maior importância, pelos efeitos jurídicos do seu decurso, é o prazo legal de 60 dias, que limita a duração do internamento em centros de detenção preventiva dos cidadãos estrangeiros que entram no país ilegalmente e que aqui aguardam decisão do processo de deportação.O Governo, recordando o caso dos 40 imigrantes que desembarcaram no Algarve, no verão, vindos de Marrocos, e que terão fugido do local em que se encontravam, antes de concluído o processo de deportação, para não mais serem vistos, conclui o que aquele prazo é de “irrealista” e não pode ser cumprido, devendo ser aumentado para um prazo máximo de 18 meses.Esta intenção justifica uma análise atenta.O prazo estabelecido não pode ser cumprido porquê? Sessenta dias não parece um prazo excessivamente curto, se tivermos presente que a decisão de deportação não é muito complexa e que, ainda que seja objeto de contestação judicial, esta também não se afigura demasiado complicada. E ainda que, enquanto decorre o processo, o emigrante ilegal está privado de liberdade.Aparentemente, não ocorreu ao Governo outra explicação plausível: e se o prazo se tornou incumprível apenas porque os recursos humanos e materiais empenhados - por decisão ou omissão do mesmo Governo - nos processos de deportação não são suficientes?Quando, no âmbito da Operação Zarco, três arguidos madeirenses estiveram 15 dias detidos antes de serem interrogados pelo juiz, em grave e ostensiva violação da norma de processo penal que impõe o prazo de 48 horas para o efeito, ninguém terá defendido, creio, que o problema se resolveria aumentando este prazo. Muito menos nove vezes!A ideia de que as coisas não funcionam porque o prazo é curto é excelente para desresponsabilizar um Governo.Suponhamos que um doente assistido no SNS precisa de se submeter a um cataterismo cardíaco. O SNS assegura um prazo de execução de 30 dias após a indicação clínica. Imaginemos - e não é necessário grande esforço imaginativo - que a escassez de pessoal ou de equipamentos causava incumprimentos significativos de tal prazo.Solução simples e económica: ampliar o prazo para, digamos, três meses. Com um “benefício” suplementar: alguns pacientes não evitariam a trágica consequência de perder a vida, reduzindo o número de cataterismos a fazer e aliviando a pressão sobre o SNS. Nota: um centro de detenção preventiva onde o imigrante ilegal pode ser mantido durante 18 meses é demasiado parecido com um campo de concentração.