O tempo e o direito

João Caupers

Antigo presidente do Tribunal Constitucional e subscritor do 'Manifesto 50+50 pela Reforma da Justiça'

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Uma das principais repercussões do tempo no ordenamento jurídico são os prazos. Alguns prazos - que são medidas de tempo relativas a determinados comportamentos jurídicos - assumem uma importância social decisiva. Pense-se no prazo limite para a interrupção voluntária da gravidez ou para a propositura de uma acção de impugnação da paternidade. O decurso de tais prazos tem consequências jurídicas que não carecem de ser sublinhadas, tão relevantes são elas.

Um prazo da maior importância, pelos efeitos jurídicos do seu decurso, é o prazo legal de 60 dias, que limita a duração do internamento em centros de detenção preventiva dos cidadãos estrangeiros que entram no país ilegalmente e que aqui aguardam decisão do processo de deportação.

O Governo, recordando o caso dos 40 imigrantes que desembarcaram no Algarve, no verão, vindos de Marrocos, e que terão fugido do local em que se encontravam, antes de concluído o processo de deportação, para não mais serem vistos, conclui o que aquele prazo é de “irrealista” e não pode ser cumprido, devendo ser aumentado para um prazo máximo de 18 meses.

Esta intenção justifica uma análise atenta.

O prazo estabelecido não pode ser cumprido porquê? Sessenta dias não parece um prazo excessivamente curto, se tivermos presente que a decisão de deportação não é muito complexa e que, ainda que seja objeto de contestação judicial, esta também não se afigura demasiado complicada. E ainda que, enquanto decorre o processo, o emigrante ilegal está privado de liberdade.

Aparentemente, não ocorreu ao Governo outra explicação plausível: e se o prazo se tornou incumprível apenas porque os recursos humanos e materiais empenhados - por decisão ou omissão do mesmo Governo - nos processos de deportação não são suficientes?

Quando, no âmbito da Operação Zarco, três arguidos madeirenses estiveram 15 dias detidos antes de serem interrogados pelo juiz, em grave e ostensiva violação da norma de processo penal que impõe o prazo de 48 horas para o efeito, ninguém terá defendido, creio, que o problema se resolveria aumentando este prazo. Muito menos nove vezes!

A ideia de que as coisas não funcionam porque o prazo é curto é excelente para desresponsabilizar um Governo.

Suponhamos que um doente assistido no SNS precisa de se submeter a um cataterismo cardíaco. O SNS assegura um prazo de execução de 30 dias após a indicação clínica. Imaginemos - e não é necessário grande esforço imaginativo - que a escassez de pessoal ou de equipamentos causava incumprimentos significativos de tal prazo.

Solução simples e económica: ampliar o prazo para, digamos, três meses. Com um “benefício” suplementar: alguns pacientes não evitariam a trágica consequência de perder a vida, reduzindo o número de cataterismos a fazer e aliviando a pressão sobre o SNS.


Nota: um centro de detenção preventiva onde o imigrante ilegal pode ser mantido durante 18 meses é demasiado parecido com um campo de concentração.

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