O Pacote Laboral num século de fenómenos extremos

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Já muito escrevi sobre o Pacote Laboral que o Governo nos apresentou no verão passado, a que deu o curioso título de Trabalho XXI. Sobre como este pacote é um enorme retrocesso e vai exatamente no sentido contrário ao que deveria ser o trabalho neste século: incorporar a inovação para tornar o trabalho mais recompensador e parte de uma vida melhor em família e em comunidade. Mas não é apenas aqui que o Governo falha em trazer o trabalho para o século XXI.

O nosso século vai ser marcado pela maior frequência e intensidade de fenómenos extremos - como os que estamos a viver neste início de ano. Para estarmos preparados, o país tem de apostar no planeamento, na prevenção e na prontidão em muitas áreas… e também no trabalho: prever situações de exceção no Código do Trabalho para que trabalhadores e empregadores saibam imediatamente com o que podem contar em situações extremas e assim evitar dúvidas, abusos e riscos desnecessários em alturas já de si tão difíceis.

Claro que não é possível legislar para prever todos os casos, mas há situações que podemos já acautelar, tanto para prevenção de riscos, como para resposta a episódios extremos.

Para prevenção de riscos, e sabendo que teremos cada vez mais dias de calor intenso, de chuvas intensas, de ventos intensos, onde quem trabalha no exterior está sujeito a maiores perigos, o nosso Código do Trabalho tem de passar a prever uma licença para que, nos dias de avisos meteorológicos extremos, os trabalhadores ao ar livre não tenham de arriscar a sua segurança e a sua saúde - aliás, à semelhança do que já foi aprovado em Espanha. Ou, também, ser claro que, para dias de avisos meteorológicos extremos, as empresas devem ter assegurados planos de contingência que minimizem as deslocações, favorecendo o teletrabalho, reduzindo a atividade ou mesmo dispensando os trabalhadores.

Mas também para a resposta a fenómenos extremos temos de ter ferramentas no Código do Trabalho. Já é prevista a justificação de falta quando existe a “impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador”, o que tem sido utilizado no caso de falhas nos transportes, estradas cortadas ou falta de energia ou comunicações. Mas a vida após um fenómeno extremo não se resume a uma estrada cortada. Nas últimas semanas milhares de pessoas das zonas afetadas pelo comboio de tempestades têm-se dedicado à normalização da sua vida e da dos seus vizinhos, recuperando casas, avaliando estragos, preenchendo formulários, mantendo circuitos de ajuda, fazendo contas ao futuro de empresas e associações, partilhando geradores.

Muitas destas pessoas, compreensivelmente, faltaram muitos dias ao trabalho - e muitas ainda não sabem com que consequências: se lhes serão descontados dias de férias, se acumularão faltas injustificadas, se serão dispensadas mais à frente. À perturbação de reconstruir a vida numa calamidade não pode adicionar-se a incerteza do que acontece no emprego e por isso o Código do Trabalho tem de ser muito mais explícito, prevendo, por exemplo, a justificação de faltas em caso de declaração de situação de calamidade pública.

O Código do Trabalho que precisamos neste século não é o que o Governo nos quer impôr mas um de futuro, que nos proteja e nos prepare para vivermos bem neste século.

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