O nome da coisa

João Caupers

Antigo presidente do Tribunal Constitucional e subscritor do 'Manifesto 50+50 pela Reforma da Justiça'

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Uma deputada europeia terá afirmado recentemente que Ceuta e Melilla eram colónias da Espanha em África e não partes integrantes do território do Reino de Espanha.

Historicamente, uma colónia era um território ocupado por estrangeiros que o administravam, exercendo autoridade sobre os locais. Só na bacia do Mediterrâneo existiram muitas dezenas de colónias, nomeadamente gregas, fenícias, romanas e, mais tarde, venezianas e genovesas. A partir do século XV, as potências marítimas da época – Portugal e Espanha, primeiro, Inglaterra, Holanda e França, depois – multiplicaram as suas colónias, em África, na América e na Ásia. Esta situação foi consolidada em 1815, no Congresso de Viena.

A partir da independência das colónias inglesas na América do Norte e do nascimento dos EUA, em 1776, gerou-se um amplo movimento autonomista, que culminou na independência da esmagadora maioria das colónias europeias no continente americano, durante a primeira metade do século XIX.

Após a Segunda Guerra Mundial, um imenso movimento anti-colonial varreu a África e a Ásia. Foi mesmo criado na ONU o Comité Especial para a Descolonização, para acompanhar o processo, que também ficou conhecido pelo termo autodeterminação. Dezenas de novos países foram criados entre 1947, data da independência da Índia, e 1975, ano da independência das antigas colónias portuguesas (com exceção de Timor Leste).

Nos dias de hoje o referido Comité contabiliza 17 territórios ainda desprovidos de soberania. Entre outros, contam-se territórios sob administração do Reino Unido – Bermudas, Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Santa Helena, Gibraltar, Malvinas –, da França – Polinésia Francesa, Nova Caledónia –, dos EUA – Guam, Ilhas Virgens Norte-Americanas – e de Marrocos – Sahara Ocidental.

Fora da lista do Comité, mas sendo de facto territórios não autónomos, encontram-se, designadamente, a Guiana Francesa, Guadalupe, Martinica, Reunião, Ceuta e Melilla.

A razão da exclusão destes territórios assenta numa habilidade político-constitucional, que também já foi praticada por Portugal: recusar a designação de colónias e inventar outra, menos “dura”. Províncias ultramarinas, em Portugal, departamentos e regiões do ultramar, em França, território ultramarino britânico, no caso das Malvinas. A Espanha levou a habilidade ainda mais longe, ao incluir, na Quinta Disposição Transitória da Constituição de 1978, a referência a Ceuta e Melilla como “cidades que se poderiam constituir como comunidades autónomas”.

Ceuta, que foi administrada por Portugal até 1640, passou, após a recuperação da independência portuguesa, a ser administrada pela Espanha. Esta dotou a cidade de um estatuto de autonomia (limitada), em vigor desde 1995.

Mudar o nome da coisa não muda a coisa. Ceuta é um território não autónomo, como são Gibraltar (não obstante o recente acordo entre a Espanha e o Reino Unido) e o Sahara Ocidental.

Nota: a minha posição não envolve qualquer apoio ou simpatia por métodos não pacíficos para alcançar a autodeterminação.

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