Mim Akter, é a cidadão bengalesa que naquela sexta-feira, dia 24 de Abril , depois de deixar os filhos na Escola do Castelo, ao regressar a casa de autocarro não foi autorizada pelo motorista a fazer a viagem por estar de cara tapada. Não foi e bem. A menos que estivesse com problemas de saúde, a atitude do motorista da Carris foi correta. É mesmo assim que vai acontecer, e não comecem já a “atirar pedras” nem puxem da agenda woke.Nos transportes públicos de acordo com o projeto de lei aprovado na generalidade no Parlamento em 2025 vai ser "proibida a utilização de peças de vestuário ou outros objetos que impeçam a identificação do rosto em espaços públicos”. Isto inclui burcas, niqabs, máscaras ou qualquer cobertura integral da face, ou, ainda, outros elementos que não permitam ver o rosto. O autocarro é um espaço público.O motorista do autocarro seguiu pois a lógica do projeto de lei já aprovado na generalidade no Parlamento e que é já doutrina em toda a Europa Comunitária.De uma vez por todas quem está em Portugal tem de respeitar as leis portuguesas. Todos os imigrantes que venham por bem, são bem vindos. Independentemente da sua nacionalidade, credos, religiões, ou cor de pele. Todos são recebidos de braços abertos e têm de ser tratados com respeito e dignidade. Mas ao virem têm de se adaptar ao modus vivendi português, às leis e aos costumes do país para onde imigraram. Sob pena de estarmos a desvirtuar o que de mais genuíno e tradicional existe nos alicerces da sociedade portuguesa. Como estará o país no futuro se não formos rigorosos na preservação dos fundamentos da portucalidade? Que país teremos daqui a 20, 30 anos? Um país descaracterizado por uma mistura de costumes e hábitos obsoletos importados de outras geografias?Mulheres de rosto coberto, seja por niqab ou burca é uma prática ancestral com origem no Islão mas que já existia em antigas cidades do Médio Oriente ou da Ásia do Sul. Seja por motivos religiosos, familiares, ou exigências matrimoniais, não há mais cabimento em sociedades democráticas para as mulheres cobrirem os rostos. Não entendo, por vezes, como podem partidos com organizações de mulheres que defendem regimes onde existe a burca, o niqab ou o hijab. Como não vêm neles instrumentos para uma limitação vergonhosa da liberdade da mulher, do seu direito a destapar a cabeça e a andar de cara descoberta.É importante o exemplo do Irão. Basta recordar a cidadã iraniana, Misha Amin, assassinada pela “polícia da moralidade” por se recusar a colocar o hijab. Como é possível no século XXI existirem sociedades onde uma mulher é forçada a usar um hijab (cobre apenas a cabeça) e pode, no Irão, ser admoestada, multada, presa, espancada e até mesmo assassinada como aconteceu com Misha Amin.Estamos, felizmente, na União Europeia. A França em 2011 proibiu qualquer vestuário que cubra o rosto em espaços públicos. Na Bélgica o uso da burca ou do hijad dá direito a multas. Nos Países Baixos existe proibição de cobertura facial em espaços públicos, hospitais, transportes públicos e instituições governamentais. A Áustria proíbe as mulheres de cobrirem o rosto desde 2017. Na Dinamarca desde 2018 que é interdito tapar o rosto em espaços públicos. E na Bulgária essa interdição começou em 2016. A Portugal resta aos deputados concluírem o projeto legislativo e o país seguir o mesmo caminho dos seus parceiros europeus.O motorista do autocarro está pois cheio de razão quando impediu Mim Akter de prosseguir viagem com a face coberta. A Carris deve deixar o motorista em paz. Apenas fez o seu trabalho antecipando os princípios que estão a aguardar a aprovação final e a promulgação pelo Presidente da República. E o Tribunal, se o caso lá chegar, deve absolver o motorista. E advertir Mim Akter que, futuramente, terá de tomar mais atenção ao país onde está. Seja por questões de segurança, pelos mais salutares princípios democráticos, pela igualdade entre homens e mulheres, pela liberdade e emancipação da mulher. Por cá é assim e não queremos caras tapadas.