Lei do Retorno: temos boas e más notícias

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Na semana passada, o Conselho de Ministros aprovou propostas de alteração às leis da imigração e do asilo em matéria de retorno. Importa olhar para elas com seriedade.

A primeira nota deve ser positiva. Houve debate público e consulta prévia, e tudo indica que os contributos recebidos melhoraram a versão inicial. Também importa recordar um dado essencial: medidas efetivas de retorno são uma exigência da União Europeia. A sua ausência pode ter consequências graves para Portugal, incluindo uma suspensão de Schengen. Ao mesmo tempo, o muito contestado Pacto Europeu sobre Migração e Asilo tornou o quadro europeu mais duro e mais securitário. E Bruxelas negoceia ainda um novo regulamento sobre retorno de pessoas em situação irregular, que agrava o regime atual. Mas… precisamente porque está em discussão um novo instrumento europeu sobre retorno, mal se percebe que Portugal tenha querido avançar já.

Este processo não dispensa, por isso, um juízo nacional de prudência e proporcionalidade.

Comecemos pelas boas notícias. A principal é a proposta de medidas alternativas à detenção de migrantes em situação irregular. Se a pessoa tem morada, trabalho, laços sociais, que sentido faz encerrá-la num centro sobrelotado? Aqui, finalmente, fizeram-se ouvir vozes que há muito defendiam estas soluções, como a OIM e o ACNUR. Mas continua por assegurar o elementar: que toda a pessoa privada da liberdade seja ouvida por um juiz. Há meses que se anunciam obras no aeroporto para existir uma sala para o efeito, mas parece que a ANA contratou daqueles empreiteiros que desaparecem a meio dos trabalhos. Entretanto, são detidas e recambiadas pessoas sem verdadeiro controlo judicial. Num Estado de Direito, isto é verdadeiramente inaceitável.

As dúvidas mais graves surgem, porém, no plano da proporcionalidade. O prazo máximo de detenção de migrantes em situação irregular (pessoas que, relembre-se, não cometeram crime algum) é catapultado de dois meses para um ano. E decide-se isto quando Portugal dispõe apenas de um centro de instalação temporária, no Porto. De resto, há apenas “espaços” nos aeroportos, sobre os quais o Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura anda há anos a dizer que não oferecem o mínimo de condições para acolhimentos prolongados.

Resta esperar que a versão final tenha corrigido alguns excessos da proposta inicial, designadamente a possibilidade de expulsão, em certos casos, de quem tem filhos portugueses (solução julgada inconstitucional em 2004, com força obrigatória geral), bem como a desmesura das interdições de reentrada, que podia ir até 20 anos. Se assim for, a consulta pública não terá sido mero ritual, e terá servido, pelo menos, para expurgar alguns dos piores excessos.

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