Imagine que é uma mulher do Congo, idosa, desorientada, chegada a um país novo. Veio porque alguém lhe prometeu que ali poderia viver em segurança. Mas faltavam-lhe papéis. É então encerrada numa sala no aeroporto, trancada a sete chaves, e ali fica dois meses. “Não está detida”, dizem-lhe.Lembro-me bem desta mulher, há uns anos, quando fazia visitas aos EECIT [Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária]. Lembro-me de como se queixava, por gestos, de que a comida de avião lhe fazia mal. Lembro-me do barulho da porta de metal, da tranca a dar muitas voltas, e de a deixarem ali sozinha, afastada, longe da vista. Foi uma das histórias que mais me marcou na minha passagem pelo Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura. E contrastava de forma frustrante com o tom autoritário das autoridades: “Os estrangeiros no EECIT não estão detidos. Estão re-ti-dos!” Sublinhavam cada sílaba como se assim se apagasse a desumanidade testemunhada.Nas várias formações que dou em matéria de direitos humanos, aparece de vez em quando um “negacionista” deste tipo. Não se detêm migrantes; as pessoas ficam retidas. É falso que os advogados tivessem dificuldades de acesso a esses espaços. Não se detêm crianças. O tom é sempre o mesmo: não é assim, não acontece. Repetem-no como um mantra, mesmo perante quem trabalhou no terreno e escreveu relatórios publicamente disponíveis.É cada vez mais importante chamar as coisas pelos nomes, sobretudo quando se aproxima a aplicação do polémico Pacto Europeu de Imigração. Este introduz um processo de triagem de migrantes na fronteira que pode durar até 18 semanas, impedindo a entrada no país. Diz-se que isso não implica necessariamente “detenção”. Tenho muito receio desta fórmula, porque pode ser deturpada pelos eufemistas do costume. Ainda não percebi onde ficarão estas pessoas e receio que venham precisamente a ficar nos EECIT, privadas da liberdade. Se assim for, então têm de ser tratadas como aquilo que efetivamente são: pessoas detidas por autoridades portuguesas.Ora, a Constituição exige controlo judicial da detenção. Mas foge-se a isso através de uma ficção: a pessoa ainda não entrou no território e, por isso, embora sujeita às ordens das autoridades portuguesas, não beneficia plenamente das garantias constitucionais, entre elas o art. 27.º.Como jurista de direitos humanos, sou muito avessa a eufemismos e ficções que servem para afastar garantias constitucionais. Chamar as coisas por outro nome, “fazer de conta que”, são soluções que a História já mostrou serem perigosas. Privação de liberdade, seja em EECIT, seja no Estabelecimento Prisional da Carregueira, é detenção. Se é praticada por autoridade portuguesa, está sob jurisdição portuguesa, esteja a pessoa na esquadra do Rato ou em mar alto. Logo, aplica-se a Constituição portuguesa. O resto são histórias que me podem contar as vezes que quiserem, mas nunca me vão convencer.