Finanças Públicas: novos critérios?

António Rebelo de Sousa

Economista e professor universitário

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Numa fase de baixas taxas de juro e de desaceleração do ritmo de crescimento das economias desenvolvidas ocidentais, autores como Lawrence Summers e Jason Furman entendem ser possível chegar a algumas conclusões.

A primeira, tem que ver com o facto de as políticas orçamentais se apresentarem, hoje em dia, essenciais para a maximização do nível de emprego e para a manutenção de um crescimento sustentável.

A segunda, relaciona-se com o facto de a redução das taxas de juro implicar novas medidas no domínio orçamental e, por isso mesmo, no que concerne aos próprios critérios de convergência nominal (inclusive, no quadro da UEM).

De facto, em 1992, aquando da celebração do Tratado de Maastricht, foi estabelecido um limite de 60% para o rácio DP/PIB, sendo certo que, nessa oportunidade, os Títulos do Tesouro alemães de longo prazo apresentavam uma taxa de juro nominal de 7,8% (e uma taxa de juro real de 5%).

Já em 2019, a taxa de juro nominal dos mesmos títulos passou a ser, em termos reais, de -2%. Com uma taxa de juro de 7,8% os encargos financeiros para uma dívida pública de 60% do PIB chegavam a ser de cerca de 4,2% do PIB.

Todavia, o Japão, presentemente com um rácio de cerca de 250% DP/PIB, gasta uma reduzida percentagem do PIB em encargos financeiros com a Dívida Pública.

Do que se disse conclui-se que a regra DP/PIB se apresenta, em larga medida, inadequada porque iguala o facto de a dívida poder ser reembolsada a “velocidades” diversas ao longo do tempo, sendo, ainda de salientar que, numa fase “baixista” das taxas de juro, se trata de um conceito mais virado para o passado do que para o futuro.

A terceira conclusão fundamental a que podemos chegar é a de que tenderá a haver uma eventual maior necessidade de expandir o investimento público.

Tal como Summers afirma – e bem –, não é, necessariamente, pelo facto de os défices no presente aumentarem que as gerações futuras vão ser mais pobres.

Tudo depende da comparação entre a rendibilidade económica e social do investimento público e a taxa de juro da dívida contraída.

O autor exemplifica com o investimento em formação de jovens, explicando que esse investimento é reembolsável a 20 anos, graças ao aumento dos salários auferidos pelos educandos, revertendo, por conseguinte, para o Estado receitas fiscais suplementares que, a longo prazo, mais do que compensam o investimento efectuado.

Em resumo, o objectivo da política orçamental deveria ser o da promoção do crescimento e da estabilidade financeira, incluindo a indispensabilidade de se evitarem recessões e de, antes pelo contrário, se abrir o caminho a um mais intenso (e qualitativamente superior) desenvolvimento a longo prazo.

Assim, deveriam ser considerados novos objectivos de política orçamental, a saber:

– os encargos financeiros com a dívida pública não deveriam ultrapassar os 2% do PIB;

– o ritmo de crescimento do PIB deveria ser superior às taxas de juro da dívida pública de longo prazo;

– o rácio Encargos Financeiros com a Dívida Pública/ PIB deveria ser estável a prazo de 10 anos.

Do que se disse conclui-se que, muito embora os investimentos em infra-estruturas se apresentem relevantes, importa, também, privilegiar o financiamento de programas permanentes de formação de jovens, promovendo-se, simultaneamente, a reestruturação da Administração Pública.

E conclui-se, ainda, que as baixas taxas de juro devem convidar à implementação de políticas orçamentais expansionistas, desde que conciliáveis com dívidas sustentáveis.

Nem mais, nem menos...

Escreve sem aplicação do novo Acordo Ortográfico

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