Desde quando é que a nacionalidade passou a ser um argumento clínico?

Patrícia Reis

Jornalista e escritora

Publicado a: 

Pedro Passos Coelho, antigo primeiro-ministro, entende que devemos voltar a discutir a lei da interrupção voluntária da gravidez. Não para a melhorar, entenda-se, mas para recuperar algumas das restrições que o seu Governo introduziu em 2015 e que foram, entretanto, revogadas: taxas moderadoras, consultas obrigatórias com psicólogos e técnicos sociais, mais obstáculos num processo que já não é simples. O antigo primeiro-ministro também se mostrou preocupado com o número de mulheres estrangeiras que recorrem à interrupção da gravidez em Portugal. É uma preocupação curiosa, sobretudo quando estamos prestes a celebrar os 20 anos do referendo que permitiu a despenalização do aborto.

Convém olhar para os números todos, não apenas para os que servem uma determinada narrativa. Em 2025, 44,2% das interrupções da gravidez por opção da mulher foram realizadas por mulheres de nacionalidade não-portuguesa. O número impressiona, se for apresentado isoladamente, contudo a Direção-Geral da Saúde explica que este aumento acompanhou o crescimento da população estrangeira feminina em idade fértil e que a relação entre interrupções da gravidez e nascimentos neste grupo se manteve estável nos últimos anos.

E o que se pretende insinuar com a nacionalidade destas mulheres? Que há mulheres com mais direito ao Serviço Nacional de Saúde do que outras? Que as estrangeiras que vivem e trabalham em Portugal, que pagam impostos, que contribuem para a economia e para a Segurança Social, devem ter menos direitos? E as que não trabalham? Deixam de ter direito a cuidados de saúde? Desde quando é que a nacionalidade passou a ser um argumento clínico?

Seria mais útil discutir aquilo que precisa de ser melhorado na lei: o limite das dez semanas; o período obrigatório de reflexão de três dias; a falta de resposta em várias unidades de saúde, a dificuldade em conseguir uma consulta, a necessidade de deslocações, os obstáculos administrativos. A objeção de consciência é um direito individual dos profissionais de saúde, mas não pode transformar-se numa objeção institucional que impeça as mulheres de exercerem os seus direitos.

A Entidade Reguladora da Saúde identificou constrangimentos no acesso à IGV. E os dados da Direção-Geral da Saúde mostram que existem regiões onde as mulheres têm de se deslocar para conseguir abortar. Uma lei que exige rapidez não pode conviver com um sistema que produz demoras. Passaram-se quase 20 anos e ainda estamos aqui.

Jornalista e escritora

Diário de Notícias
www.dn.pt